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Institui a Comissão Organizadora da Agenda de Eventos para os Anos de 2020 e 2021 do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
PORTARIA Nº 27/2020/SEI-INMA
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
PORTARIA Nº 27/2020/SEI-INMA
DE 21 DE JULHO DE 2020
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Institui a Comissão Organizadora da Agenda de Eventos para os Anos de 2020 e 2021 do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA |
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA – INMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTIC nº 407, de 29/06/06publicada no DOU de 30/06/06, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTIC nº 932,de 23/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017, resolve:
Art.1º. Instituir a Comissão Organizadora da Agenda de Eventos para os Anos de 2020 e 2021 do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA.
§ único. A participação na Comissão é considerada de relevante interesse público, não cabendo remuneração ou gratificação pelo exercício de suas atividades.
Art. 2º. A Comissão terá caráter consultivo e será composta pelos seguintes membros:
- O servidor Leandro Menegheli Biondo, que a presidirá;
- A bióloga Juliana Silva França, que coordenará as atividades da Comissão;
- A historiadora Fabíula Sevilha de Souza;
- A bióloga Tatiane de Mello do Carmo;
- A bióloga Gabrielly Benaducci Tolentino;
- Um representante da Associação de Amigos do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão (SAMBIO), indicado pela sua Presidente;
Art. 3º. À Comissão compete:
- Propor à Direção e ao Conselho Gestor Interno do INMA uma agenda de eventos para os anos de 2020 e 2021;
- Coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades previstas na agenda de eventos de 2020 e 2021;
- Envolver a comunidade interna e externa do INMA na participação das atividades de comemoração, divulgação e educação previstas na agenda de eventos;
- Propor ao Diretor e ao Conselho Gestor Interno do INMA, atos normativos para regulamentar assuntos relacionados à implementação da agenda de eventos;
Art. 4º. A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 03/2020/SEI-INMA, de 29 de janeiro de 2020;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Sérgio Lucena Mendes
Diretor
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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Lucena Mendes , Diretor , em 21/07/2020, às 18:02 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . |
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