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Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA- INMA)

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Publicado em 07/05/2024 15h53 Atualizado em 30/07/2025 14h08

A Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA- INMA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) tem por finalidade cumprir e fazer cumprir a Lei 11.794/2008 (Lei Arouca) que regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais.

A criação e a utilização de animais (vertebrados) em atividades de pesquisa científica devem obedecer aos critérios estabelecidos nessa Lei, bem como às resoluções do Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA).

Todas as atividades de pesquisa científica incluindo atividades realizadas em campo ou em laboratório devem ser submetidas à CEUA para avaliação e autorização antes do início de sua execução.

Estas atividades incluem as áreas de ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, ou quaisquer outras atividades que utilizem animais vertebrados.

A CEUA-INMA é uma comissão superior vinculada administrativamente à Coordenação de Ciências do Instituto Nacional da Mata Atlântica (COCIE-INMA), com função de assessoria institucional autônoma, deste modo os membros da CEUA atuam de modo independente e não-remunerado. Esta Comissão atua de forma colegiada e multidisciplinar e delibera do ponto de vista ético em questões relativas ao uso de animais na pesquisa, com autonomia em decisões de sua alçada.

Segundo o Artigo 5o do Regimento desta CEUA - Os seus membros, no exercício de suas atribuições, têm independência e autonomia na análise das condições de bem-estar animal, de protocolos de pesquisa envolvendo uso de animais e na tomada de decisões, garantidas pelo INMA e legislações vigentes.

Em contrapartida, são obrigados a:

I - Não divulgar no âmbito externo à CEUA-INMA as informações recebidas, seus relatórios e decisões, se submetendo à assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade;

II - Não estar submetido a conflito de interesses;

III - Isentar-se de quaisquer tipos de vantagens pessoais ou de grupo, resultantes de suas atividades na comissão;

IV - Isentar-se da análise de propostas de pesquisa em que estejam envolvidos ou de mesmo grupo de trabalho;

V - Resguardar o segredo científico e industrial, desde que o mesmo seja compatível com o presente regimento, sob pena de responsabilidade.

Regimento Interno

- Portaria Regimento Interno CEUA-INMA

 

Membros

- Portaria de Constituição da CEUA

Coordenadora - Grasiella Maria Ventura Matioszek - Biólogo (Titular)

http://lattes.cnpq.br/8517959572447601

Vice- coordenador - José Eduardo Mantovani - Pesquisador ( Titular)

http://lattes.cnpq.br/0914769374053770

Thiago Soares - Veterinário ( Titular)

Luiz Felipe Barreiros dos Santos - Veterinário (Suplente)

http://lattes.cnpq.br/3731796008939926

Flavia Guimarães Chaves- Pesquisador (Suplente)

http://lattes.cnpq.br/0058456568546264

Rachel Montesinos martins Pereira - Biólogo (Suplente)

http://lattes.cnpq.br/3354579224369266

Juliana Paulo da Silva - representante SAMBIO (Titular)

http://lattes.cnpq.br/0841651375428105

João Victor Andrade de Lacerda SAMBIO (Suplente)

http://lattes.cnpq.br/0592125088676704

Guilherme Sanches Correa do Nascimento ( Biólogo – Titular)

http://lattes.cnpq.br/8224808506306459

Talitha Mayumi Francisco - representante ( Bióloga – Suplente)

http://lattes.cnpq.br/1474244457338493

 

 Legislação

 

Lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm

Decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6899.htm

Resoluções Normativas Vigentes e Orientações Técnicas https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/legislacao-do-concea

 

Submissão de Proposta

Enviar os documentos abaixo em forma digital e em extensão PDF para o e-mail – ceua.inma@inma.gov.br:

  • Formulário Unificado CEUA- INMA preenchido e assinado digitalmente.
  • Projeto de pesquisa completo;
  • Cópia da autorização de coleta/transporte do SISBIO no caso de animais silvestres;
  • Cópia da autorização de comercialização e transporte do estabelecimento comercial, quando for o caso.
  • Termo de consentimento livre e esclarecido do proprietário ou responsável pelo animal, fazenda, aviário, aquário, outros, quando cabível;
  • Comprovantes de Capacitação em Ética e Prática com Animais e do Treinamento Específico na técnica que utilizará no projeto. (Para todos as pessoas que irão manejar os animais)
  • É recomendado programar o início dos procedimentos para, no mínimo, 45 dias após a submissão deste formulário.

 

 Como Funciona:

 

  1. Os documentos recebidos por e-mail são analisados pelo coordenador ou vice coordenador da CEUA, se estão completos recebem número de protocolo e é aberto um Processo  SEI ( Sistema Eletrônico de Informações do INMA).
  2. O processo é atribuído a um relator pelo coordenador ou vice coordenador. O relator tem 30 dias para emitir parecer a partir da data de abertura do processo no SEI.
  3. O parecer será deliberado na reunião ordinária mensal imediatamente seguinte a entrega do parecer pelo relator.
  4. A decisão da CEUA com parecer, e em caso de Aprovação, também com o Certificado será encaminhado por e-mail ao responsável pelo projeto.

 

Relatório Anual e Final

 

Relatório anual

De acordo com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), anualmente as Comissões de Ética no Uso de Animais devem encaminhar relatório informando o quantitativo do uso de animais nas Instituições de Ensino e Pesquisa.

A fim de atender à legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio dos relatórios anuais até 31 de janeiro do ano subsequente.

Ex. Referente a 2024, o prazo é 31 de janeiro de 2025.

O não atendimento a tais prazos acarretará a suspensão dos certificados de aprovação das propostas registradas vigentes associadas ao interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a interessado/a, até regularização.

O responsável pelo projeto deve enviar o relatório anual para o Email ceua.inma@inma.gov.br indicando no assunto Relatório anual com o número de protocolo e número do processo SEI.  ­­­

OBS. O interessado pode enviar para a CEUA o Formulário do Relatório na forma de PDF.

Declarações de Capacitação Ética e Prática e de Treinamento Específico – RN 49

TODOS os envolvidos na manipulação de animais de um projeto submetido a CEUA-INMA precisam ter a capacitação Ética e Prática na espécie que irá analisar/manejar e o treinamento específico para os procedimentos que irá realizar.

QUEM PRECISA COMPROVAR?

-Todo pesquisador que irá manusear/observar animal vertebrado (limpeza,

imobilização, cirurgias, eutanásia, etc).

-Membros das propostas que não irão manusear/observar animais não precisam

comprovar.

-É responsabilidade do responsável pela proposta manter a equipe treinada para evitar acidentes envolvendo animais.

SÃO QUANTAS CAPACITAÇÕES?

-São 2 capacitações: ética-prática e treinamento específico.

-A CEUA irá avaliar caso a caso, individualmente.

COMO COMPROVAR AS CAPACITAÇÕES?

Como comprovar a capacitação em ética-prática? (uma dessas formas)

1-Curso/disciplina na área capacitação em ética e prática com CH mínima 30h finalizado nos últimos 5 anos ou

2- Experiência em ética e prática (participação em CEUAs, ministrou disciplinas em ética e prática, capítulos/livros/palestras em ética/prática).

Como comprovar a capacitação em treinamento específico? (uma dessas formas)

1-Diploma de Medicina Veterinária ou

2-Treinamento documentado: uma pessoa com experiência (comprovar pelo diploma de médico veterinário ou pelo lattes) pode treinar seus alunos e membros da equipe e atestar esse treinamento.

3-Experiência curricular na técnica específica (cirurgias, administrar fármacos, eutanásia, etc.).

Resolução Normativa do CONCEA 49 de 2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-concea/mcti-n-49-de-7-de-maio-de-2021-318712950

Vídeo sobre a RN49 https://www.youtube.com/watch?v=cVbjUSF6tWw

Orientações do CONCEA com relação ao conteúdo do curso para capacitação ética e prática https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/Destaques/orientacoes-acerca-da-resolucao-normativa-concea-no-49-2021-capacitacao

Modelos de comprovante de capacitação (RN CONCEA nº 49 de 07/05/2021) - SERÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 31/05/2023

- Comprovação ética e prática 

- Treinamento específico 

 Cursos de capacitação sugeridos:

  1. Princípios Éticos e Manejo de Animais em Pesquisa - ICB-USP https://ww3.icb.usp.br/principios-eticos-e-manejo-em-pesquisa/
  2. INICIAÇÃO EM CIÊNCIA EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO – FIOCruz https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/?q=node/66494
  3. Curso Básico para a Utilização de Animais em Ensino e Pesquisa Científica da UNIFESP https://ceua.unifesp.br/eventos-e-cursos/cursos-capacitacao-etica-pratica-ciencia-animais-de-laboratorio
  4. Curso "A ética e a situação dos animais selvagens."  Produção: ONG Ética Animal e Universidade Federal de Uberlândia.  

Material de Apoio:

Cálculo amostral como um imperativo científico e ético"  https://www.youtube.com/watch?v=x-k5lYttiP4

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