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Composição

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Atualizado em 19/02/2025 03h20
  • DIRETORIA
    • DIRETOR 

      – Sergio Lucena Mendes

      – E-mail: direcao@inma.gov.br

       
      A(o) DIRETORIA compete:

      A diretor do INMA cabe a representação legal e a gestão dos recursos humanos e atividades da unidade, de forma a atingir previsões do Regimento Interno, elencadas abaixo.  

       
      REGIMENTO INTERNO DO INMA

      Art. 4º Ao Instituto Nacional da Mata Atlântica compete realizar pesquisas, incentivar a inovação

      científica, capacitar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica.

      Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional da Mata Atlântica:

      I - apoiar a produção, síntese e difusão do conhecimento científico para a conservação,

      restauração e uso sustentável da biodiversidade na Mata Atlântica brasileira;

      II - coordenar e realizar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de

      desenvolvimento tecnológico, no âmbito de suas finalidades;

      III - comunicar e difundir conhecimentos científicos resultantes de suas áreas de pesquisa,

      contribuindo para a educação científica e popularização da ciência;

      IV - estimular e apoiar a formação e especialização de pessoas, no âmbito de sua competência;

      V - estabelecer intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e internacionais;

      VI - estimular e apoiar eventos regionais, nacionais e internacionais, no âmbito de sua

      competência;

      VII - interagir com instituições de pesquisa, ensino e extensão na integração e aplicação de

      pesquisas, projetos e programas, contribuindo para o desenvolvimento local;

      VIII - desenvolver e disponibilizar serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios,

      acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;

      IX - formar, manter e disponibilizar acervos científicos e documentais relacionados à pesquisa

      biológica e ao conhecimento da história e da conservação e Mata Atlântica;

      X - apoiar o desenvolvimento de sistemas de compartilhamento e gestão de informações sobre

      a Mata Atlântica;

      XI - desenvolver e apoiar a pesquisa e educação científica na Estações Biológicas de Santa

      Lúcia e de São Lourenço, zelando pela sua conservação e infraestrutura;

      XII - fomentar, editorar e publicar livros, periódicos e outros materiais de natureza técnico[1]científica ou educativa, no âmbito de sua competência;

      XIII - produzir e manter exposições de curta, média ou longa duração, de caráter científico,

      educativo e cultural, que coadunem com a missão do Instituto;

      XIV - gerir o Museu de Biologia Professor Mello Leitão; e

      XV - preservar o patrimônio material e imaterial associado ao Museu de Biologia Professor Mello

      Leitão.

      Endereço / Horário de funcionamento

       Endereço:

      Av. José Ruschi, Nº 4, Santa Teresa - ES - Cep: 29.650-000

      Horário de funcionamento:

      Segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. 

  • Coordenação de Ciências - Cocie
    • –  Coordenador: Pedro Lage Viana

      – E-mail: pedro.viana@inma.gov.br

       
      A(o) Coordenação de Ciências - Cocie compete:

      REGIMENTO INTERNO INMA

      CAPÍTULO III

      DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

      Seção I

      Da Coordenação de Ciências

      Art. 13. À Coordenação de Ciências compete:

      I - participar da elaboração, implantação e acompanhamento do Plano Diretor do Instituto e do

      Termo de Compromisso de Gestão, firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito

      de sua competência;

      II - planejar o desenvolvimento de estudos, programas, projetos de desenvolvimento

      tecnológico no Instituto;

      III - elaborar propostas de diretrizes e subsídios para a formulação de políticas públicas para a

      conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável no âmbito da Mata Atlântica brasileira;

      IV - propor a celebração de convênios de cooperação sobre a ampliação das fontes de pesquisa

      e informação sobre a Mata Atlântica brasileira com entidades congêneres;

      V - coordenar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de inovação

      tecnológica do Instituto;

      VI - coordenar estudos, programas, projetos e atividades de comunicação, popularização e

      difusão científica do Instituto;

      VII - coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e atividades de educação,

      formação e especialização de pessoas no Instituto;

      VIII - coordenar o desenvolvimento de pesquisas e atividades educativas nas estações

      biológicas e nos laboratórios do Instituto;

      IX - coordenar programas de intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e

      internacionais;

      X - coordenar a realização de eventos técnico-científicos regionais, nacionais e internacionais

      em sua área de competência;

      XI - coordenar a elaboração de projetos e programas para captação de recursos para

      atendimento às áreas finalísticas do Instituto;

      XII - coordenar a editoração e publicação de livros, periódicos e outros materiais de natureza

      técnico-científica ou educativa no âmbito do Instituto;

      XIII - coordenar a divulgação de estudos nas áreas de informação e documentação; e

      XIV - coordenar o desenvolvimento de tecnologias nas áreas de informação e documentação.

      Endereço / Horário de funcionamento

       Endereço:

      Av. José Ruschi, Nº 4, Santa Teresa - ES - Cep: 29.650-000

      Horário de funcionamento:

      Segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. 

  • Coordenação de Administração - COADM
    • – Coordenador: Célio Lopes Rozado

      – E-mail: celio.rozado@inma.gov.br

       
      A(o) Coordenação de Administração - COADM compete:

       REGIMENTO INTERNO DO INMA 

      CAPÍTULO III

      DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

      Seção II

      Da Coordenação de Administração

      Art. 16. À Coordenação de Administração compete:

      I - participar da elaboração, implantação e acompanhamento do Plano Diretor do Instituto e do

      Termo de Compromisso de Gestão, firmado com o Ministério;

      II - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária, as solicitações de créditos suplementares e

      de outros recursos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Instituto;

      III - acompanhar as atividades das áreas de orçamento e finanças, compras e licitação, recursos

      humanos, material e patrimônio;

      IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas

      do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle;

      V - elaborar as prestações de contas dos recursos disponibilizados ao Instituto;

      VI - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e

      recursos humanos agregados;

      VII - orientar e monitorar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos

      e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas, vigilância, recepção, portaria

      e zeladoria nos imóveis do Instituto;

      VIII - coordenar a execução de compras de bens e serviços no País e no exterior;

      IX - coordenar a execução e acompanhamento das ações relativas à administração de material

      e de patrimônio, contratos, serviços e importação;

      X - coordenar o levantamento e efetuar a atualização do inventário patrimonial dos bens móveis

      e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPU; e

      XI - coordenar as atividades de Tecnologia da Informação do Instituto.

      Endereço / Horário de funcionamento

       Endereço:

      Av. José Ruschi, Nº 4, Santa Teresa - ES - Cep: 29.650-000

      Horário de funcionamento:

      Segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. 

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