Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais
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Respostas rápidas para perguntas frequentes A Fundação Nacional de Artes (Funarte) publicou, no dia 10 de julho de 2025, uma seção de Perguntas e Respostas sobre a segunda edição do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas. O objetivo é facilitar o acesso às informações e orientar agentes interessadas(os) em participar das cinco chamadas públicas do Programa, voltadas às linguagens de artes visuais, circo, dança, música e teatro. Acesse aqui as respostas para perguntas frequentes As inscrições ficam abertas até as 17h59 (horário de Brasília) de 08 de agosto de 2025. É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA, NA ÍNTEGRA, DE TODO O REGULAMENTO DESTA CHAMADA PÚBLICA. ACESSE AQUI Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: acoescontinuadas.artesvisuais@funarte.gov.br _____________________ INSCRIÇÕES ABERTAS DE 30 DE JUNHO A 08 DE AGOSTO DE 2025 A Fundação Nacional de Artes - Funarte anunciou nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial da União, o lançamento do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais, uma das cinco chamadas públicas da segunda edição do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas. Este programa tem como objetivo fomentar ações artísticas no segmento de Artes Visuais, por meio do apoio a Espaços Artísticos; Grupos ou Coletivos Artísticos; e Eventos Artísticos Continuados, conforme especificações descritas no Anexo I (disponível aqui e na área de Arquivos Relacionados desta página). Os Espaços Artísticos, Grupos e Coletivos Artísticos e Eventos Artísticos Continuados devem caracterizar-se como iniciativas continuadas, desenvolvendo-se de forma regular e sistemática, com no mínimo três anos consecutivos de atuação ou, para o caso de Eventos Artísticos Continuados, com pelo menos 3 três edições realizadas e programação artística de abrangência interestadual e/ou internacional. Com escopo plurianual, este programa prevê apoio financeiro para dois ciclos anuais, com duração mínima de 10 meses de atividades em cada ciclo. O Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais tem aporte total de R$ 3,5 milhões, distribuídos de forma a garantir a destinação mínima de R$ 500 mil para cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 30 de junho de 2025 até as 17h59 (horário de Brasília) do dia 08 de agosto de 2025. ACESSE A PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES, NESTE LINK É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA, NA ÍNTEGRA, DE TODO O REGULAMENTO DESTA CHAMADA PÚBLICA. ACESSE AQUI INSCRIÇÕES A inscrição é realizada mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado no Anexo II (disponível aqui e na área de Arquivos Relacionados desta página), junto aos documentos indicados no item 10 do edital. Formulário de inscrição e documentos devem ser anexados na plataforma de inscrição. Podem ser proponentes Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes. Não serão aceitas inscrições realizadas por Proponentes Pessoas Físicas, Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário(a) Individual (EI). A Pessoa Jurídica proponente representa o(s)/a(s) Concorrente(s) (Espaços Artísticos, Grupos ou Coletivos Artísticos e Eventos Artísticos Continuados). Conforme consta no item 18 da chamada, o ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital; e a inobservância das regras estabelecidas neste edital, constatada a qualquer tempo, implicará na desclassificação do projeto inscrito. LINHAS DE APOIO O Programa contempla as seguintes linhas de apoio, voltadas ao segmento das Artes Visuais: A - Espaços Artísticos: iniciativas situadas no território nacional, com atuação contínua e estruturada há, no mínimo, três anos consecutivos, que apresentem plano anual de atividades contemplando ações nos eixos de acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória. Tais iniciativas podem configurar-se como ATELIÊS, GALERIAS, GALPÕES, ou similares. B - Grupos e Coletivos Artísticos: agrupamentos com atuação no território nacional, de caráter contínuo e estruturado há, no mínimo, três anos consecutivos, que apresentem plano anual de atividades contemplando ações nos eixos de acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória, entre outras, para além da realização de apresentações ou exibições públicas. Tais iniciativas podem configurar-se como COLETIVOS DE ARTES VISUAIS, NÚCLEOS DE CRIAÇÃO, FORMAÇÃO, REFLEXÃO E/OU PESQUISA, ou similares. C - Eventos Artísticos Continuados: eventos presenciais que já tenham sido realizados em, pelo menos, três edições anteriores, com proposta curatorial ou programação artística de abrangência interestadual e/ou internacional. Os planos anuais de atividades devem contemplar ações nos eixos de acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória, para além da realização das apresentações ou exibições públicas. Tais iniciativas podem configurar-se como BIENAIS, ENCONTROS, FEIRAS, FESTIVAIS, MOSTRAS, PAINÉIS, SALÕES, ou similares. APOIO FINANCEIRO A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros:
O quantitativo de recursos destinado a cada módulo financeiro bem como a cada linha de apoio, conforme Anexo I (disponível aqui e na área de Arquivos Relacionados desta página), será estipulado pela Comissão de Seleção. RESERVAS DE RECURSOS Do total de recursos, serão reservados, no mínimo: 20% para projetos apresentados por proponentes com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras; 10% para projetos apresentados por proponentes com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas indígenas; 10% para projetos apresentados por proponentes com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas com deficiência. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE, EMPREGABILIDADE, EQUIDADE E SUSTENTABILIDADE Os projetos deverão adotar de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características das suas atividades e produtos. Além disso, deverão adotar estratégias de promoção do acesso de pessoas Trans e Travestis às suas atividades; estratégias de promoção da equidade de gênero e raça na composição de suas equipes; e medidas e práticas socioambientais. SOBRE O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2025 A Funarte apresenta a segunda edição do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas, reafirmando seu compromisso com o fomento a iniciativas que estruturam a rede criativa e produtiva das artes brasileiras: Espaços Artísticos, Grupos e Coletivos Artísticos e Eventos Artísticos Continuados. A permanência dessas ações ao longo de anos — às vezes, décadas — nos mais diversos territórios brasileiros, estrutura e dinamiza a cena das artes no país, conformando trajetórias fundamentais para a implementação da Política Nacional das Artes e para o desenvolvimento do setor artístico e cultural no Brasil. Nesta segunda edição, o Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas é composto por cinco editais, separados pelas linguagens artísticas de atribuição da Funarte: artes visuais, circo, dança, música e teatro. Esta mudança leva em conta o reconhecimento às especificidades e dinâmicas próprias de cada segmento. É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA, NA ÍNTEGRA, DE TODO O REGULAMENTO DESTA CHAMADA PÚBLICA. ACESSE AQUI Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: acoescontinuadas.artesvisuais@funarte.gov.br |
Informações Inscrições encerradas De 30/06/2025 E-mail: acoescontinuadas.artesvisuais@funarte.gov.br
Arquivos Relacionados 30/06/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais Anexo I - Detalhamento do Objeto (Linhas de Apoio) Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Autodeclaração Étnico-Racial Anexo IV - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência Anexo V - Declaração das Cópias Idênticas ao Original Anexo VI - Declaração de Uso de Imagem Anexo VII - Recurso da Avaliação de Projetos Anexo VIII - Recurso de Habilitação Anexo IX - Dos Critérios e Metodologia de Avaliação e Seleção de Projeto |