XVIII Seleção Funarte Marc Ferrez de Fotografia
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INSCRIÇÕES ABERTAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 A 18 DE DEZEMBRO DE 2026 A Fundação Nacional de Artes (Funarte) anunciou nesta terça-feira, 03 de novembro de 2026, por meio de publicação no Diário Oficial da União, o lançamento da XVIII Seleção Funarte Marc Ferrez de Fotografia. O mecanismo visa selecionar propostas voltadas à realização de exposição presencial com obras de livre criação fotográfica, exposição presencial com fotografia documental e fotojornalística ou livro impresso com pesquisa voltada à produção de reflexão crítica, teórica, histórica ou acadêmica sobre a fotografia. A XVIII Seleção Funarte Marc Ferrez de Fotografia tem aporte total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuídos de forma a garantir a destinação mínima de R$ 60 mil reais para cada uma das cinco regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 03 de novembro de 2026 até o dia 18 de dezembro de 2026 (às 18h, no horário de Brasília). ACESSE A PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES, NESTE LINK É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA, NA ÍNTEGRA, DE TODO O REGULAMENTO. ACESSE AQUI INSCRIÇÕES As inscrições devem ser feitas pela plataforma indicada, por meio do preenchimento e envio do formulário, conforme modelo disponibilizado no Anexo I (que pode ser acessado aqui e na área de Arquivos Relacionados desta página), e dos documentos relacionados no item 11.5 do regulamento. Podem ser proponentes Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, ou Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, Empresários Individuais (EIs) ou Microempreendedores Individuais (MEI), cuja CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e experiência sejam relacionadas com o campo da cultura e das artes. Vale lembrar que os proponentes são aqueles que representam os concorrentes, assumindo a responsabilidade legal pela proposta junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e pela comprovação das atividades realizadas. Também é importante ressaltar que, de acordo com o item 20.1 do regulamento, o ato de inscrição indica a plena aceitação das normas. A inobservância das regras estabelecidas, constatada a qualquer tempo, implica a desclassificação da proposta. APOIOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão distribuídos de acordo com os seguintes módulos:
RESERVAS DE RECURSOS Do total de recursos, serão reservados, no mínimo: 20% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa negra ou grupo composto por maioria de pessoas negras; 10% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa indígena ou grupo composto por maioria de pessoas indígenas; 10% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo composto por maioria de pessoas com deficiência. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE As propostas deverão adotar, no que couber, medidas de acessibilidade compatíveis com as características das atividades e produtos delas decorrentes, de modo a contemplar, entre outros exemplos: a) Recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades artístico-culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; b) Recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, tais como deficiência auditiva e visual, aos produtos culturais gerados pela proposta; c) Contratação de pessoas com formação e qualificadas para o atendimento do público com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de propostas artístico-culturais acessíveis desde a sua concepção, incluindo a participação de consultores em acessibilidade, colaboradores com deficiência e a oferta de produtos com representatividade de agentes artísticos e/ou culturais com deficiência. MEDIDAS DE ESTÍMULO AO ACESSO As propostas deverão incluir ações voltadas ao estímulo, à ampliação e à qualificação do acesso do público às atividades previstas, compreendendo, entre outras: a) descentralização de atividades a serem realizadas em instituições públicas de ensino infantil ou médio; b) busca ativa de grupos sociais vulnerabilizados e/ou com baixa participação em atividades educativas, artísticas e culturais; c) ações de mediação voltadas ao público em geral, agentes e instituições artísticas, educadores formais e não formais, gestores públicos e privados, entre outros. SOBRE A XVIII SELEÇÃO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA A décima oitava edição da Seleção Funarte Marc Ferrez de Fotografia reafirma o compromisso da Funarte com o fortalecimento e a valorização da fotografia brasileira, por meio do apoio a projetos de criação, difusão e pesquisa, estimulando a experimentação artística, a diversidade de olhares, práticas e narrativas fotográficas em diferentes territórios do país. O mecanismo busca estimular novas produções e pesquisas, contemplando a livre criação fotográfica, o fotojornalismo, o documentário e a produção de reflexão crítica. Busca, ainda, promover a troca de conhecimentos e experiências entre agentes do campo fotográfico, a circulação de obras e a ampliação do acesso e da fruição da fotografia brasileira. Ao articular criação, difusão e pesquisa, a iniciativa reconhece a fotografia como linguagem artística e campo de produção de conhecimento, valorizando sua capacidade de construir narrativas, ampliar perspectivas e produzir reflexões sobre a realidade. Dessa forma, contribui para a diversidade de expressões, o desenvolvimento da linguagem fotográfica e o fortalecimento das artes no Brasil. |
Informações Inscrições abertas Informações Arquivos Relacionados Regulamento - XVIII Seleção Funarte Marc Ferrez de Fotografia Anexo I – Formulário de inscrição Anexo II - Autodeclaração étnico-racial Anexo III - Autodeclaração de pessoa com deficiência |