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Funarte institui Grupos de Trabalho para implementar Sistemas Setoriais das Artes
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A Fundação Nacional de Artes (Funarte) instituiu, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, Grupos de Trabalho (GTs) para proposição e acompanhamento das estratégias de implementação dos Sistemas Setoriais previstos no Sistema Nacional de Cultura para as Artes Visuais, o Circo, a Dança, a Música e o Teatro.
A portaria estabelece que os GTs terão como finalidade planejar e acompanhar a implementação destes Sistemas, em conformidade com a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, e com o § 3º do art. 216-A da Constituição Federal.
A medida dialoga com o processo de construção da Política Nacional das Artes, que vem sendo afirmada pela Funarte e pelo Ministério da Cultura como base para o fortalecimento das artes brasileiras. A criação dos GTs representa um passo concreto na estruturação setorial das artes no Brasil e na formalização da participação social na formulação e acompanhamento de políticas públicas.
Atribuições dos GTs Setoriais
De acordo com a portaria publicada pela Funarte, competem aos Grupos de Trabalho contribuir, com a Fundação e com o Ministério da Cultura, no mapeamento dos diferentes agentes artísticos da rede criativa e produtiva das cinco linguagens e de suas demandas de políticas públicas, bem como no mapeamento de ações realizadas por outros entes, públicos ou privados, que possam servir de referência para a organização setorial; acompanhar as ações da Funarte e do MinC voltadas à implementação dos Sistemas Setoriais; e colaborar na mobilização do setor com vistas à implementação desses sistemas.
Composição e participação social
Cada GT será composto pelo(a) diretor(a) do respectivo Centro da Funarte, que presidirá os trabalhos; pelo(a) coordenador(a) setorial correspondente; e por oito representantes da sociedade civil, distribuídos entre as cinco regiões do país e os três grandes elos da cadeia das artes (Acesso, Criação e Formação; Memória, Pesquisa e Reflexão; e Difusão, Internacionalização e Desenvolvimento Socioeconômico). A portaria prevê ainda suplências para os representantes regionais e dos elos, assegurando continuidade na participação.
Os nomes destes agentes serão brevemente indicados e designados por ato da Funarte, numa composição que resulta dos encaminhamentos dos Encontros Nacionais de Políticas para as Artes realizados pela Funarte, no processo de organização da participação da sociedade civil na gestão pública.
A norma também faculta aos GTs convidar, para reuniões específicas, representantes de outros órgãos públicos, instituições, movimentos sociais, gestores, produtores culturais, agentes artísticos e profissionais especializados. Também poderá haver participação de integrantes do GT Funarte Acessibilidade e do GT Funarte Áreas Técnicas, reforçando o caráter transversal do processo.
Acessibilidade, funcionamento e relatórios
As reuniões dos GTs serão realizadas por videoconferência, em plataforma que permita legendagem, tradução em Libras e audiodescrição, quando necessário, de modo a assegurar a participação de todas e todos. A secretaria executiva dos grupos será exercida pela respectiva Diretoria do Centro da Funarte.
A participação nos GTs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes de concorrer a editais públicos de qualquer natureza. Os grupos terão duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, e seus relatórios finais serão encaminhados à Presidência da Funarte e à Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Nova etapa na organização das artes brasileiras
A criação dos GTs setoriais representa uma nova etapa no processo de organização dos campos artísticos no Brasil. Ao articular gestão pública, participação social, representação territorial e elos estruturantes da rede criativa e produtiva, a Funarte e o Ministério da Cultura fortalecem as bases institucionais para o avanço na construção dos sistemas setoriais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Mais do que uma medida administrativa, a portaria afirma o entendimento de que as artes brasileiras demandam instâncias próprias de formulação, acompanhamento e mobilização, em diálogo permanente.