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Circo, Teatro, Artes Visuais, Funarte

Funarte esclarece principais dúvidas sobre editais abertos

Confira lista de perguntas e respostas relacionadas a concursos da instituição, de diferentes linguagens artísticas
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Publicado em 18/10/2021 18h48 Atualizado em 18/10/2021 18h57
Funarte esclarece principais dúvidas sobre editais abertos

A Fundação Nacional de Artes – Funarte disponibiliza uma lista com respostas para as principais dúvidas relacionadas aos editais da instituição. Tais concursos estão recebendo projetos de diversas linguagens artísticas, para premiações em diferentes valores. 

Abaixo, relacionamos questões sobre os editais: Prêmio Funarte de Dramaturgia - 200 Anos de Artes no Brasil, que recebe inscrições até 3 de novembro; Prêmio Funarte Artes Visuais Periferias e Interiores, até 1º de novembro; e sobre o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, o Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia e o Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo 2021, os três com inscrições abertas até a próxima segunda-feira, 25 de outubro. 

Mais informações podem ser obtidas nas páginas dos editais e também por e-mail (indicado na publicação de cada concurso).

Prêmio Funarte de Dramaturgia - 200 Anos de Artes no Brasil

O Prêmio Funarte de Dramaturgia - 200 Anos de Artes no Brasil vai contemplar 30 textos teatrais inéditos de autores nacionais, que abordem a temática das artes, no âmbito do Bicentenário da Independência do Brasil (1822-2022). Os projetos serão avaliados em duas categorias: quinze peças de teatro adulto e quinze de teatro para a infância e juventude. Serão premiadas, em cada categoria, três obras de cada uma das cinco regiões do país. A premiação seguirá esta ordem, em cada uma delas: o primeiro colocado receberá R$ 35 mil; o segundo, R$ 25 mil, e o terceiro colocado, R$ 20 mil. Inscrições até 3 de novembro de 2021. Acesse aqui o edital

A Coordenação de Teatro (Coteatro) do Centro de Artes Cênicas (Ceacen) da Funarte esclarece as seguintes questões, entre as mais enviadas pelos concorrentes:

1) O pseudônimo exigido no ato da inscrição não é o nome do artista nem pode ser um "trocadilho". O principal objetivo da medida é manter o anonimato dos concorrentes e preservar a isonomia da avaliação. "Se seu nome é Francisco, Chico não é pseudônimo", esclarece o Centro.  

2) É importante assegurar que o link da obra disponibilizado na inscrição esteja funcionado. O link precisa ter acesso livre, sem bloqueio ou necessidade de permissão para acessá-lo. 

3) Também é importante ficar atento ao tema do concurso: "O prêmio tem um universo temático que deve ser abordado com toda criatividade e autonomia", destaca o Centro. O projeto proposto tem que considerar o tema solicitado.  

Prêmio Funarte Artes Visuais Periferias e Interiores

O Prêmio Funarte Artes Visuais Periferias e Interiores – 2021/2022 busca beneficiar periferias urbanas com vulnerabilidade social e econômica ou cidades com até 150 mil habitantes, para a realização de oficinas de artes visuais. Serão contemplados 16 projetos de economia criativa, com R$ 50 mil cada. As oficinas podem abranger temas como pintura, escultura, arte pública, performance, moda e artesanato. Inscrições até 1º de novembro de 2021. Acesse aqui o edital

Confira lista de perguntas e respostas, elaboradas pelo Centro de Artes Visuais (CEAV) da Funarte:

1) Posso realizar as oficinas em município diferente do município no qual resido/tenho sede?
Sim. O edital não exige que as ações sejam realizadas no mesmo município de residência/sede do candidato.

2) Qual a carga horária mínima de cada oficina?
Cada oficina deve ter carga horária mínima de 20 horas.

3) Meu projeto pode oferecer mais de duas oficinas?
Sim. O proponente pode oferecer quantas oficinas planejar, sendo no mínimo duas.

4) Posso realizar minha inscrição como Microempreendedor Individual (MEI)?
Sim, é possível se inscrever como MEI.

 Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça

A Funarte abriu inscrições para a 10ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça. Pela primeira vez, o processo seletivo será exclusivamente direcionado a formas de arte produzidas por meio digital. São elas: arte sonora, escultura, poesia, arte cibernética, bioarte, “net-art”, “glitch-art”, arte imersiva (AR, VR e MR), “pixel art” (arte pixel) e “game-art” (arte para jogos — no caso, eletrônicos), entre outras expressões. Serão contempladas oito iniciativas. Cada uma delas receberá R$ 15 mil. Inscrições até 25 de outubro de 2021. Acesse aqui o edital

Confira lista de perguntas e respostas, elaboradas pelo Centro de Artes Visuais (CEAV) da Funarte:

1) Nesta edição do edital serão consideradas apenas artes digitais? Técnicas tradicionais como pintura não estarão em pauta neste ano?
Serão aceitas somente obras de arte produzidas por meio digital. 

2) Posso enviar um livro como material? E um áudio como acessibilidade?
Serão aceitas somente obras de arte produzidas por meio digital, tais como: arte sonora, escultura, arte cibernética, bioarte, net-art, glitch-art, arte imersiva (AR, VR e MR), pixel art (arte pixel) e game-art, arte para jogos (no caso, eletrônicos), além de poesia, entre outras expressões. Se as características de seu livro estiverem de acordo com tais formatos, estará enquadrado no edital. Sobre a acessibilidade, o áudio poderá ser considerado uma estratégia.

3) As obras devem ficar expostas em uma instituição museológica, mas o que caracterizaria uma instituição museológica? Poderia expor, por exemplo, em uma fábrica de cultura, biblioteca, centro cultural ou casa de cultura?
Consideram-se instituições museológicas aquelas sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. Neste caso, uma fábrica de cultura, biblioteca, centro cultural ou casa de cultura não seriam caracterizadas como instituição museológica. Porém, caso apresentem uma instituição museológica como o receptor da obra, a instituição museológica deverá incorporar a obra em seu acervo e realizar a exposição virtual.

4) Vocês aceitam projeto de curadoria?
Se o projeto de curadoria estiver de acordo com as premissas do edital, sim. 

5) Quando o projeto reúne mais de um artista, todas as obras deverão ser doadas ou bastam algumas?
Caso seja contemplado, o projeto deverá ser incorporado integralmente ao acervo da instituição museológica beneficiada, com todas as suas obras, e disponibilizado à sociedade por meio de exposição virtual.

Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 

Profissionais e pesquisadores da fotografia também serão contemplados pela Funarte. A instituição vai selecionar 50 projetos na área, por intermédio do XVI Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia. Os trabalhos devem contemplar, no mínimo, uma das linhas de produção citadas no edital, tais como “livre criação”, fotojornalismo e produção acadêmica. Cada iniciativa receberá R$ 10 mil. Inscrições até 25 de outubro de 2021. Acesse aqui o edital

Confira lista de perguntas e respostas, elaboradas pelo Centro de Artes Visuais (CEAV) da Funarte:

1) Sobre os editais, são apenas iniciativas pioneiras ou já realizadas?
Poderão ser inscritos projetos já realizados ou pioneiros.

2) Sobre a disponibilização do produto final na versão digital do projeto, será disponibilizado pelos canais de comunicação e plataformas da Funarte ou no projeto eu devo prever onde estará acessível?
Todas as etapas de realização do projeto, inclusive a disponibilização do produto à sociedade, deverão ser feitas pelo proponente.

3) Estou com problemas para fazer o cadastro na plataforma Prosas. O que fazer?
Favor encaminhar um e-mail para suporte@prosas.com.br. Este é o e-mail de suporte da plataforma Prosas.

4) Gostaria de saber se o conceito patrimônio artístico e cultural definido no edital tem a necessidade ser tombado ou reconhecido por lei.
No edital, não há obrigatoriedade de tombamento ou reconhecimento por lei do patrimônio artístico e cultural.

5) Qual a aplicação prática relativa a esses direitos patrimoniais? Isso significa que não podemos expor/ publicar essas imagens em nenhum outro lugar?
Os direitos patrimoniais sobre o projeto premiado passarão a ser da Funarte, de acordo com o art. 49 da Lei n° 9610/1998, com a finalidade futura de difusão em plataforma digital, de acesso gratuito a toda sociedade, com a divulgação do nome do criador da obra. Qualquer pedido de exibição ou exposição gratuitas advindas do autor do projeto, devem ser solicitadas à Funarte após a premiação.

6) Não consegui achar o anexo para declaração de carta de anuência.
A carta de anuência deve ser fornecida pelo próprio proponente e enviada como anexo ao formulário de inscrição (Plataforma Prosas).

7) Posso me inscrever com o CNPJ do meu MEI e, deste modo, reter os descontos como pessoa jurídica?
O proponente pode inscrever-se como PJ MEI desde que de natureza cultural.

8) Há duas categorias no edital: individual e coletiva. Se o projeto está sendo montado por uma dupla, caracteriza coletivo?
Sim, caracteriza um coletivo e um dos proponentes deverá assumir o projeto.

Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo 2021

O Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo 2021 vai selecionar 60 projetos da área — 40 iniciativas de circos itinerantes e 20 de grupos circenses (trupes, companhias e coletivos). Podem participar do processo pessoas jurídicas do ramo cultural (exceto microempreendedores individuais, órgãos públicos ou fundações). O edital busca apoiar a reestruturação dos espaços itinerantes, a manutenção dos circos e grupos e incentivar a montagem, renovação e circulação de espetáculos. Os participantes podem inscrever-se em três módulos: A1, com a faixa de premiação de R$ 48 mil para cada vencedor; A2, com prêmios de R$ 25 mil; e o Módulo B, com R$ 25 mil cada grupo. Inscrições abertas até 25 de outubro de 2021. Acesse aqui o edital

A Coordenação de Circo do Centro de Artes Cênicas preparou o seguinte material, já disponibilizado anteriormente na página do concurso. 

1) Quem pode se inscrever?
Este é um edital direcionado a circos itinerantes de lona e também a grupos, com trajetória de trabalho continuada (até a iminência da pandemia), compreendendo, ainda, os que se autodefinem como “trupes”, “companhias” e “coletivos” circenses. Porém, são permitidos espetáculos ‘solo’ de grupos constituídos por dois ou mais artistas.

2) Posso propor apresentações em formato virtual?
Apenas de forma complementar aos espetáculos presenciais.

3) Como faço para me inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição, por meio de link disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br), na página do edital.

4) Meu circo/grupo não tem um CNPJ válido nos termos do Edital. Como faço para participar?
É possível a inscrição por meio de cooperativas ou associações, inclusive sindicatos de artistas, que agrupem diversos circos ou coletivos, devendo tal pessoa jurídica ser juridicamente constituída como uma entidade de classe. Cada associado concorrente (circo ou grupo circense) pode inscrever apenas uma proposta neste certame, mesmo mediante CNPJs diferentes, sob pena de inabilitação.

5) Quem pode participar deste processo seletivo?
Podem participar do Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo 2021 pessoas jurídicas do ramo cultural, exceto microempreendedores individuais (MEI), órgãos públicos ou fundações.

6) Qual é a diferença entre os módulos A1 e A2?
A única diferença é o valor de prêmio pretendido, conforme orçamento: R$ 25.000,00 ou R$ 48.000,00. É um módulo exclusivo para circos itinerantes de lona. Ambos os módulos devem requisitar a circulação OU a montagem/ remontagem de espetáculo, devendo o projeto trazer informações suficientes sobre o mesmo. No caso da montagem ou remontagem de espetáculo, deve-se indicar também quais aparelhos e/ou elementos da infraestrutura circense precisam ser adquiridos ou renovados, de modo a possibilitar as apresentações.

7) Qual é a diferença do módulo B para os módulos A1 e A2?
O Módulo B é exclusivo para grupos, companhias, trupes e coletivos circenses, e deve obrigatoriamente prever a circulação de espetáculo (s), especificando o mínimo de duas cidades e de duas apresentações em cada.

8) Posso apresentar um projeto “misto”, por exemplo: nas categorias A1 ou A2, propor manutenção do circo de lona com circulação de espetáculo; ou, na Categoria B, propor a criação de um novo espetáculo e sua circulação em diferentes cidades?
Sim, se, nas categorias A e B, o orçamento for adequado ao módulo financeiro proposto; e, na Categoria B, seja atendida a obrigatoriedade da circulação do espetáculo.

9) Além do espetáculo, meu circo/grupo pode propor outras atividades complementares, como oficinas (workshops), cursos, vivências, exibições etc., que visem à formação de público?
Sim.

10) Posso utilizar na plataforma de inscrições Prosas uma conta de empreendedor em nome de uma pessoa física?
Sim. No sistema Prosas, o empreendedor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. Nesse aspecto, somente é obrigatório que o proponente do projeto seja uma Pessoa Jurídica, nos termos do edital.

11) Existe um limite de tamanho e exigência de formato para os arquivos a serem anexados?
Sim. O limite de tamanho é estabelecido pela plataforma de inscrição Prosas, que é de 10mb (dez megabytes) por arquivo. Quanto a formato, os documentos a serem anexados ao formulário de inscrição on-line devem estar preferencialmente nos formatos .PDF ou .JPG, podendo se tratar, inclusive, de arquivos escaneados ou fotografias legíveis de materiais impressos e textos redigidos a mão.

12) Tenho dificuldades/ empecilhos para redigir textos. Posso mandar depoimentos orais no lugar deles?
Em parte. Todos os campos, de a) a g), devem ter, obrigatoriamente, um arquivo anexado, em um dos formatos predeterminados (.pdf, .jpg, .png, .xls, .docx ou .txt) – o que, por restrição da própria plataforma, não inclui extensões de vídeo. Neste caso, após anexar todos os arquivos obrigatórios (mesmo que com informações básicas/resumidas, quando for caso) o proponente/concorrente pode inserir o link do vídeo com depoimentos na aba Complementares, adicionando informações aos subitens:
b (projeto contendo descrição, objetivo e justificativa);
c (histórico/ currículo);
d (ficha técnica e breve currículo das pessoas envolvidas no espetáculo); e
e (documentos comprobatórios).
Também, os anexos indicados nos subitens b, c, d e f (orçamento) podem ser fotografias legíveis de textos/planilhas escritos a mão.
Convém lembrar que, se os documentos/ vídeos estiverem em link para armazenamento em nuvem, este deve ter acesso aberto para a Funarte; e, sendo link para o YouTube, o vídeo deve ser marcado como “não listado”.

13) Posso solicitar somente aquisição de lona ou marquise neste edital?
Não, pois tal procedimento não corresponde ao seu Objeto.

14) O orçamento deve prever o desembolso de 80% + 20% do valor total do Prêmio, conforme será pago em parcelas ao premiado?
Não necessariamente. A forma de desembolso fica a critério do proponente.

15) Como devo apresentar o orçamento?
O orçamento deve respeitar o limite financeiro do módulo escolhido e conter a discriminação dos custos que serão cobertos com os recursos deste edital. Deve também ser apresentado em forma de tabela, por itens e não em texto. Sugere-se que o orçamento indique, pelo menos, os elementos: Item, Valor unitário, Quantidade e Valor total. Para os Módulos A1 e A2: O orçamento para manutenção/ reestruturação do circo itinerante de lona, visando à montagem ou remontagem de espetáculo, deve conter itens necessários para a criação deste e melhorias no circo, tais como: cachês da equipe de profissionais envolvidos no projeto e custos de produção deste; material de consumo, figurino e cenários; aquisição, manutenção e reforma de equipamentos, acessórios de lona ou aparelhos; material gráfico e divulgação; entre outros. Para os módulos A1, A2 e B: O orçamento para circulação (circos Itinerantes e grupos) deve conter itens necessários para as turnês do espetáculo como: cachês da equipe de profissionais envolvidos no projeto e custos de produção; locação de áreas/espaços e/ou equipamentos; emissão de certidões e afins; material de consumo e material gráfico; além de divulgação; entre outros.

16) O que se entende por “manutenção de circo itinerante”?
Entende-se por “manutenção de circo itinerante” o melhoramento de infraestrutura do circo de lona e/ou a aquisição de equipamentos/materiais que compõem a estrutura deste, tais como: componentes de lona e picadeiro, equipamentos de luz e som, acessórios, aparelhos e mobiliários para números. Lembrando que o projeto deve conter um espetáculo como contrapartida.

17) Meu projeto foi enviado com um arquivo errado ou incompleto. Posso inscrever outro, com o mesmo proponente/ concorrente, fazendo as alterações necessárias?
Sim, dentro do prazo de inscrição indicado no edital. No caso, somente o último projeto submetido será válido para efeitos de habilitação. Não serão aceitas complementações ou alterações após o prazo estabelecido.

18) Existe um modelo pronto de Relatório Final de Atividades?
Sim. O mesmo será enviado posteriormente para os contemplados.

19) Conforme o tópico 8.4, subitem d) do edital, quais equipamentos e/ou aparelhos requerem comprovação de compra/ locação/ reforma por meio de fotos, recibos ou notas?
De um modo geral, aqueles de grande porte e/ou que utilizem parte considerável do orçamento. Exemplos: equipamentos de luz e som; componentes de lona, de picadeiro e de aparelhos; e mobiliários para números.

Tags: FunarteServiço - Artes VisuaisCircoTeatro
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