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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Cultura Viva na Aldir Blanc Ciclo 1
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Ciclo 1

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Publicado em 02/06/2025 19h47 Atualizado em 02/06/2025 20h12
  • Informações Gerais
    • Quem deve aplicar as minutas padronizadas de editais da Cultura Viva?

      Todos os Entes Federativos que destinaram recursos da PNAB para a Cultura Viva, independentemente de terem recursos vinculados ou não.

       

    • Quais Entes Federativos são obrigados a destinar recursos da PNAB à Cultura Viva?

      Todos os 26 estados e o Distrito Federal são obrigados a destinar recursos da Aldir Blanc para Cultura Viva. Igualmente, todos os 696 municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$360 mil reais da PNAB. 

       

    • Os Entes Federativos devem aplicar, obrigatoriamente, as minutas padronizadas de editais da Cultura Viva?

      Sim. Conforme previsto na Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023, art. 16, os editais de chamamento público seguirão os modelos disponibilizados pelo Ministério da Cultura, garantindo os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva e na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, art. 23, os editais de chamamento público da PNCV para a celebração de TCC seguirão modelos disponibilizados pelo Ministério da Cultura na internet. 

       

    • As minutas padronizadas de editais da Cultura Viva podem ser alteradas?

      O Ministério da Cultura define, nos modelos de editais, as diretrizes e os limites para que os entes federativos possam estabelecer critérios de regionalização, priorização de temáticas e linguagens alinhados às suas políticas, sem necessidade de aprovação prévia do Ministério da Cultura para a sua publicação, se mantidos os aspectos padronizados indicados no modelo.

    • Após adaptados, os editais dos Entes Federados precisam ser aprovados pelas assessorias ou consultorias jurídicas?

      Sim, o edital deve ser submetido à emissão de parecer jurídico dos respectivos órgãos de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública. 

       

    • Após publicados, os editais dos Entes Federados precisam ser enviados para SCDC/MinC?

      Sim, os entes federados deverão enviar os editais para o MinC após sua publicação, por meio do e-mail culturaviva.pnab@cultura.gov.br e/ou outro meio que possa ser informado pelo MinC. 

    • Os Entes Federativos poderão destinar recursos de outras fontes para os editais (ex: recursos próprios, Emendas Parlamentares etc.)?

      Sim. Mas, neste caso, prevalecem os instrumentos legais e normativos federais - especialmente, da PNAB, da PNCV e do Decreto do Fomento. 

       

    • Até quando os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão executar os recursos da PNAB?

      No primeiro ano de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, fica prorrogado até 30 de junho de 2025, para todos. No segundo ano de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, fica prorrogado até 30 de junho de 2026 apenas para os estados e o Distrito Federal, segundo o Decreto 12.257, 22 de novembro de 2024. 

       

    • Quando os agentes culturais prestarão contas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios?

      Dependerá do edital. Os entes federativos deverão prever os prazos específicos para execução de ações e atividades pelos agentes culturais em seus respectivos editais de fomento, podendo ser superiores ao prazo de prestação de contas do ente para a União. Ou seja, é possível fomentar projetos planejados para serem finalizados após o prazo dos Entes Federativos para execução dos recursos, desde que a liberação dos recursos aconteça dentro deste prazo -  ficando apenas a execução e a prestação de contas dos projetos aos Entes Federativos para data posterior.

       

    • Quais minutas padronizadas de editais da Cultura Viva estão disponíveis para aplicação dos recursos da PNAB?

      Fomento a projetos culturais continuados de Pontos de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC) - com valor de até R$300 mil (para projetos de 12 meses); 

      Premiação Cultura Viva de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura - com valores de até R$60 mil, para entidades com CNPJ, e de até R$30 mil, para coletivos informais sem CNPJ, sem necessidade de apresentação de projeto e prestação de contas;

      Fomento a projetos culturais continuados de Pontões de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC) - com valores entre R$300 mil e R$800 mil, para projetos de 12 meses, sendo que governos estaduais e DF devem destinar entre 15%, mínimo, e 20%, máximo, dos recursos da PNCV  a estes editais, sendo garantida a seleção de, no mínimo, um Pontão de Cultura.

       

    • Para quem são destinados os editais da Cultura Viva?

      Os editais da Cultura Viva na Aldir Blanc são destinados a Pontos e/ou Pontões de Cultura.

       

    • O que são Pontos de Cultura?

      Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou grupos/coletivos culturais sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. Podem ser entidades culturais sem fins lucrativos (com CNPJ) ou coletivos informais (representados por uma pessoa física).

       

    • Onde atuam os Pontos de Cultura?

      Na formação cultural, sendo a maior rede comunitária de educação da sociedade civil no país; na dimensão estética, com criação, produção e/ou difusão das linguagens artísticas e expressões simbólicas; pela garantia e promoção da acessibilidade e da equidade; na redução das desigualdades e no combate às violências econômicas, de gênero, raça/etnia, sexualidade, dentre outras opressões sociais.

       

    • Existe um modelo de espaço físico para atuação dos Pontos de Cultura?

      Importante destacar que não há um modelo de espaço físico para atuação dos Pontos de Cultura. Inclusive, não há necessidade de um Ponto de Cultura ter sede, nem mesmo atuação em um só local - pode atuar de forma itinerante, em espaços de outras entidades, equipamentos públicos e até mesmo em praça pública.

       

    • O que são Pontões de Cultura?

      São entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas. Se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura, que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e às ações conjuntas.

       

    • Como serão as inscrições nos editais?

      Os Entes Federativos definem o prazo (mínimo de 5 dias úteis - mas recomendamos, no mínimo, 30 dias) e as metodologias para inscrições (online, correios e/ou oral).

       

    • É obrigatório receber inscrições pelo correio ou é uma recomendação?

      A inscrição poderá ser por meio de plataformas próprias do Ente, formulários online, e-mail, presencial e correio. Caso o Ente Federado faça as inscrições por meio de plataforma digital, deverá prever inscrições pelos Correios também. Os editais poderão prever a parceria e a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulnerabilizados e admitir a inscrição de suas propostas por meio da oralidade, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público.

       

    • Como os entes federados enviarão as listas dos selecionados/habilitados nos editais para a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural?

      Os Entes Federativos enviarão à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos e Pontões de Cultura certificados por meio dos editais, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Uma ferramenta específica está sendo desenvolvida no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para este fim.

       

    • As cooperativas podem ser um Ponto de Cultura e participar dos editais da Política Nacional Cultura Viva (PNCV)?

      De acordo com a legislação, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, a Lei n. 5764/1971:

      Art. 3o. Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

      De acordo com a Lei Cultura Viva, atende as especificações, pois Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”, art.4º, Lei 13.018/2014.

      Destacamos que, para que a cooperativa se torne um Ponto de Cultura e participe dos editais da PNCV, ela deve ter em seu estatuto a finalidade cultural e comprovar que desenvolve e articula atividades culturais em sua comunidade.

       

  • Fomento a Projetos de Pontos e Pontões
    • Quem PODE participar dos editais de fomento a projetos culturais de Pontos de Cultura e editais de fomento a projetos culturais de Pontões de Cultura, utilizando o Termo de Compromisso Cultural - TCC?

      Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ; ou organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.  

      Em ambos os casos, é necessário que as entidades: 

      1. Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e/ou outros materiais comprobatórios; 

      2. Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e 

      3. Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

      Atenção! A transferência de recursos públicos como consequência da celebração de TCC com entidade cultural que tenha registro no CNPJ há menos de três anos só poderá ser realizada se compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente na data de emissão dos respectivos empenhos, art. 66, Instrução Normativa MinC nº 8/2016, que regulamentou a Lei 13.018/2014, da Cultura Viva.  

      A Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 15.080/2024 define no art. 89, inciso VII, comprovação pela entidade de que estejam regulares o mandato de sua diretoria e a inscrição no CNPJ, e apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos, emitida no exercício de 2025.

       

    • Quem NÃO pode participar dos editais de fomento a projetos culturais de Pontos de Cultura e editais de fomento a projetos culturais de Pontões de Cultura, utilizando o Termo de Compromisso Cultural - TCC?

      Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); 

      Instituições privadas com fins lucrativos; 

      Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; 

      Entidades vinculadas a equipamentos públicos, como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.; 

      Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 

      Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); 

      Instituições privadas sem fins lucrativos:

      1. Que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

      2. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  

      1. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

      2. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

      3. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

      Partidos políticos e suas instituições;

      Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

      Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 

      Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer nos editais, desde que não se enquadrem nas vedações.

      A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. A mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua concorrência em tal  edital.

       

    • Quais os documentos devem ser apresentados na FASE DE INSCRIÇÕES dos editais de fomento a projetos continuados de Pontos e Pontões de Cultura?

      1. Formulário de inscrição;, 

      2. Plano de Trabalho; 

      3. Plano de Aplicação de Recursos; 

      4. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. 

       

    • Quais os documentos devem ser enviados na ETAPA DE HABILITAÇÃO dos editais de fomento a projetos culturais de Pontos e Pontões?

      Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos descritos no edital, considerando:

      • para as entidades selecionadas:

      a. Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

      b. ​Cópia do Estatuto Social atualizado;

      c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

      d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

      e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);

      f.  Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. 

      • e para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação, complementar com os seguintes documentos: 

      1. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; 

      1. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. 

      O Ente Federativo consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas. 

      Atenção! O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões vem passando por melhorias e atualizações. Para não afetar os editais da PNCV lançados pelos estados e municípios com os recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), o Ministério da Cultura decidiu manter suspensa a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de solicitação no Cadastro Nacional (e-mail recebido ao enviar o cadastro), que estava previsto nas minutas dos editais. A orientação consta no Informe Circular SCDC/MinC nº 1/2025 divulgado aos gestores e gestoras culturais.

       

    • Quais são as metas mínimas obrigatórias para os projetos de Pontos de Cultura que celebrarem o Termo de Compromisso Cultural (TCC)?

      Formação e Educação Cultural; Mostra Artística/Cultural; Registro e Divulgação.

       

    • Quais são as metas mínimas obrigatórias para os projetos de Pontões de Cultura que celebrarem o Termo de Compromisso Cultural (TCC)?

      Formação e Educação Cultural; Articulação e Mobilização de Redes; Registro e Divulgação.

       

    • Quais tipos de despesas poderão ser previstas com os projetos de Pontos e Pontões de Cultura que celebrarem o Termo de Compromisso Cultural (TCC)?

      Os projetos de Pontos e Pontões de Cultura deverão prever itens de despesa, contratações de profissionais e serviços que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto, com foco nos resultados para o alcance dos objetivos e indicadores culturais e a entrega de produtos. 

      No Plano de Trabalho, são descritos quais os tipos de despesas poderão ou não ser realizados com recursos do edital.

       

    • Será possível a destinação de recursos para despesas de capital e de custeio para os projetos de Pontos e Pontões de Cultura que celebrarem o Termo de Compromisso Cultural (TCC)?

      Sim, será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto.

       

    • Como o projeto cultural será planejado e apresentado?

      O projeto será planejado e apresentado nos Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos.

      No Plano de Trabalho, são descritas 3 (três) metas obrigatórias. A entidade proponente pode adicionar mais metas e/ou outras informações, caso considere pertinente.

      No Plano de Aplicação de Recursos, a entidade proponente deverá apresentar as despesas necessárias para alcance das metas previstas no Plano de Trabalho.

    • Quais os documentos podem ser considerados na ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL e LIBERAÇÃO DOS RECURSOS?

      A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pelo órgão responsável considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: 

      1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 

      2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 

      3.  Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); 

      4. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); 

      5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

      6. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 

      O Ente Federativo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 

      A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada e terá o prazo mínimo de três dias úteis para regularizar a pendência. 

       

    • Como os entes federados farão o monitoramento e avaliação dos investimentos?

      Por meio de relatórios de execução e da prestação de contas, de acordo com o definido na Instrução Normativa/MinC nº 08/2016, no modelo de edital disponibilizado pelo MinC e com as práticas de atuação de cada ente federado.

       

    • Como será a prestação de contas dos Pontos e Pontões de Cultura apoiados pelos editais?

      Os procedimentos para prestação de contas dos apoios financeiros da PNCV são definidos na Instrução Normativa MinC nº 8, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.018, de 2014, ou em ato normativo correspondente em vigor: 

       

      “Art. 44. A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da entidade cultural, no prazo de 90 (noventa dias) após o fim da vigência do TCC.”

    • Temos grupos e entidades culturais com perfis e características para se tornar Ponto de Cultura por meio de nossos editais, porém não possuem CNPJ. Eles podem se inscrever como pessoa física?

      Os grupos e coletivos culturais sem CNPJ podem participar dos editais de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (para premiação como Ponto de Cultura apenas), representados por pessoa física, os que possuem a certificação e quem ainda não possui a certificação de Ponto de Cultura. 

      As entidades culturais constituídas juridicamente podem participar também dos editais de fomento a projetos continuados de Pontos e Pontões de Cultura para a celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC), as que possuem a certificação e as que ainda não possuem a certificação de Ponto ou Pontão de Cultura.

       

    • É obrigatório utilizar o Parecer Técnico Complementar na Etapa de Habilitação?

      O órgão responsável emitirá parecer técnico complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibiliza o modelo de minuta de parecer técnico para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo ente federativo, integral ou parcialmente.

       

    • Servidor público pode ser contratado nos projetos fomentados com recursos da Política Nacional Cultura Viva?

      Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (IN MinC nº 08/2016, artigo 33, inciso II).

    • Como será formado o Comitê Gestor no Plano de Trabalho?

      O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:

      1. Nos editais de fomento a projetos culturais de Pontos de Cultura:

      • no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica.

      • e, pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros.

      1. Nos editais de fomento a projetos culturais de Pontões de Cultura:

      • o Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Pontão de Cultura, sendo composto por, no mínimo, 05 (cinco) Pontos de Cultura de sua rede de atuação.

  • Premiação de Pontos e Pontões
    • Quem PODE participar dos editais de Premiação Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura?
      • Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

      • Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

      • Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

      • Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

      É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

    • Quem NÃO pode participar de editais de Premiação Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura?

       

      • Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

      • pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); 

      • instituições privadas com fins lucrativos; 

      • Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; 

      • Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); 

      • Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 

      • Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); 

      • Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;  que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  

      1. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

      2. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

      3. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

      • Partidos políticos e suas instituições; 

      • Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

      • Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 

    • Quais os documentos devem ser apresentados na fase de inscrições dos editais de premiação de Pontos e Pontões de Cultura?

      1. Formulário de inscrição;

      2. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, como, por exemplo: cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades,  coletivos culturais e escolas; entre outros;

      3. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração - não precisa anexar cópias dos documentos de identidade (apenas na fase de Habilitação, se o coletivo for selecionado).

      4. Outros documentos que a proponente julgar necessários para auxiliar na avaliação da inscrição.

       

    • Quais os documentos devem ser enviados na Etapa de Habilitação dos editais de premiação de Pontos e Pontões de Cultura?

      Para as entidades e coletivos selecionados:

      a)  Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

      b)  Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

      c)  Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

      d)   Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

      e)      Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;

      Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

      1. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação;  O cadastro deve ser realizado em: https://culturaviva.cultura.gov.br/ 

      2. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural.

    • O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá retenção na fonte do Imposto de Renda?

      O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas NÃO terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

       

    • O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas terá a retenção na fonte do Imposto de Renda?

      O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas NÃO terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

      Na data do pagamento do prêmio, o órgão responsável verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, a Unidade Federativa poderá definir a necessidade, ou não, de consulta da adimplência da pessoa candidata e indicar quais certidões negativas serão consideradas.

      O órgão responsável realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 

       

    • Como será a prestação de contas nos editais de premiação de Pontos e Pontões de Cultura?

      O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

      Não há prestação de contas para apoio financeiro por meio de premiação. O ente federado deverá realizar avaliação de impacto da política pública por meio de ações de pesquisa. 

       

    • Existe algum modelo de recibo para os editais de Premiação de Pontos de Pontões de Cultura?

      Os normativos legais que regem a Política Nacional Cultura Viva não dispõem sobre modelo de recibo ou termo de premiação cultural, portanto, não são obrigatórios para o pagamento da premiação. O comprovante do depósito bancário será o comprovante de repasse de recurso para o contemplado nos editais de premiação. 

  • Certificação de Pontos e Pontões de Cultura nos editais
    • Onde localizo a rede de Pontos e Pontões de Cultura do meu estado e município?

      Você pode acessar por unidade da federação ou município no Cadastro Nacional da Cultura Viva em: https://culturaviva.cultura.gov.br/mapa/#map

      Estando logado no sistema, você pode baixar/exportar a tabela com as informações públicas dos Pontos e Pontões certificados de acordo com a seleção que fizer.

       

    • Como uma entidade ou coletivo pode receber a Certificação de Ponto ou Pontão de Cultura?

      Há duas formas de obter a Certificação: por meio de edital público de seleção da Cultura Viva, ou por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, passando pela avaliação da Comissão de Certificação.

      Uma das formas é por meio de editais públicos de seleção da Cultura Viva, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e, em seguida, ocorrerá a avaliação por uma comissão de seleção do próprio edital, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma poderá envolver o recebimento de recursos, conforme regramentos previstos no certame.  

      A certificação  é emitida pelo Ministério da Cultura às candidaturas habilitadas pelo edital e inscritas no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após o resultado final do processo seletivo. Neste caso, só são considerados os editais públicos que adotem a minuta padrão disponibilizada pelo Ministério da Cultura.

      Uma segunda forma de se obter a certificação é por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro a qualquer tempo e enviá-lo para avaliação pela Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV.

      Esta última forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 (três) meses para a conclusão da avaliação, após o envio do cadastro para análise, e a emissão da certificação, caso atendidos os critérios estabelecidos no Cadastro Nacional.

      Importante: nas duas formas mencionadas, será necessário realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

       

    • Os editais de fomento a projetos culturais e de premiação terão a oportunidade de certificar novas entidades e coletivos culturais como Pontos e Pontões de Cultura?

      Sim. Os editais deverão prever expressamente a possibilidade de certificação como Ponto ou Pontão de Cultura das entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões de seleção, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação de Pontos e Pontões de Cultura.

    • Como será a certificação de Pontos e Pontões por meio dos editais?

      Para participarem e serem certificadas por meio dos editais, as entidades e coletivos deverão: 

      1. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 dos Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; 

      2. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte de habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”; 

      Caso a entidade ou coletivo não seja certificada anteriormente e, no certame, não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, a candidatura será desclassificada. 

      Importante:

      • Os editais de premiação certificarão apenas novos Pontos de Cultura;

      • Os editais para fomento a projetos continuados certificarão apenas novos Pontos ou Pontões, de acordo com o objeto do edital (edital de fomento a Pontos certifica apenas Pontos; edital de fomento a Pontões certifica apenas Pontões).

    • Os Pontos e Pontões de Cultura que forem certificados em cadastros estaduais ou municipais poderão receber pontuação extra ou cotas em editais da Cultura Viva?

      Em editais da PNCV, não poderão ser considerados os Cadastros Estaduais ou Municipais que não estejam integrados ao Cadastro Nacional. A integração pode ocorrer a partir de análise da Comissão de Gestão Compartilhada do Cadastro. Quando aprovada, os dados passarão a constar no Cadastro Nacional, e somente este pode ser considerado para pontuação extra ou cotas.

       

    • É possível bonificação para Pontos e Pontões de Cultura nos editais da Cultura Viva?

      Sim. O Ente Federativo responsável pelo Edital poderá definir cotas (no percentual máximo de 50% das vagas reservadas) OU pontuação extra para Pontos e Pontões de Cultura já certificados pelo Ministério da Cultura. Inclusive, pode não adotar estes procedimentos, a seu critério.

      E não poderá ser definida cota ou pontuação extra por tempo de certificação, pois não há como se garantir a precisão dessa informação.

       

    • Quais os documentos devem ser apresentados em caso de concorrentes em cotas nos editais de premiação e fomento a projetos de Pontos e Pontões de Cultura?

      1. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas); 

      2. Autodeclarações das pessoas indígenas; ou

      3. Autodeclarações das pessoas com deficiência. 

      Importante: As autodeclarações deverão ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhadas da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal; no caso de TCC, poderá ser das pessoas em posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

       

    • Caso o ente federado não encontre o certificado e o candidato tenha uma comprovação, será considerada?

      O candidato poderá apresentar comprovação por meio do instrumento de formalização da parceria, como convênio, TCC ou publicação em diário oficial da união, estado/DF ou município que foi selecionado em editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. Os editais devem estar de acordo com as minutas padronizadas disponibilizadas pela SCDC/MINC.   

       

    • A verificação da certificação é manual, caso a caso, ou existe um link direto para entrarmos e verificarmos num mesmo ambiente todas as entidades/coletivos certificadas no estado/DF/município?

      No Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, na seção “Mapa”, encontra-se a funcionalidade de exportar tabelas com dados públicos do Cadastro. É preciso estar logado no sistema para que essa aba apareça. Os entes podem selecionar a unidade federativa e, se for o caso, o município, depois extrair a tabela com os dados dos Pontos e Pontões Certificados (inclusive CNPJ, quando houver). O link para baixar a tabela será enviado para o e-mail de cadastro de quem está solicitando. Os dados são atualizados em tempo real, à medida que as certificações vão sendo realizadas, por isso é importante baixar a tabela no momento de fazer a verificação.  

  • Ações afirmativas e acessibilidade
    • Como serão aplicadas as cotas nos editais?

      Os editais da PNCV deverão seguir a orientação prevista na Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Instrução Normativa - IN/MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB.

      A IN/MinC nº 10/2023 beneficia mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente.

      Os mecanismos de estímulo à participação dessas populações serão implementados por meio de políticas de cotas, bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, realização de ações formativas para especializar e profissionalizar agentes culturais pertencentes aos referidos grupos, políticas de acessibilidade, entre outros.

      Com relação à Política de Cotas, ficam reservadas 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); 10% para pessoas indígenas; e 5% para pessoas com deficiência. O percentual pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência na região.

      Nos editais da Cultura Viva, as cotas serão destinadas às entidades que possuam:

      • quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; ou

      • que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural (no caso de TCC).

      Deverão ser selecionadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. O Ente Federativo poderá criar uma categoria específica para culturas populares e tradicionais, ou incluir este percentual em outras categorias a seu critério. 

      Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

      Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.

      Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência.

      Nos casos de editais específicos, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas.

      Somente para editais estaduais de fomento a projetos culturais, será atribuída pontuação extra de 20 (vinte) pontos para projetos oriundos de municípios que não contem com editais municipais específicos para fomento a projetos, por meio da celebração de Termos de Compromisso Cultural (TCC) - inclusive para os municípios que tenham previsto editais de premiação.

    • Como serão definidas as categorias e bonificações nos editais?

      Os entes federativos terão autonomia para definir categorias, cotas e/ou pontuações para determinadas características dos projetos e proponentes, por exemplo: regionais, territoriais, por linguagens artísticas, setores culturais, temáticas, grupos identitários e ou públicos beneficiários.

      A adoção de quaisquer categorias e bonificação deverá ser justificada nos relatórios de monitoramento da implementação da PNAB.

       

    • Como o projeto deverá prever medidas de acessibilidade?

      No Plano de Trabalho, é indicado como o projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Instrução Normativa - IN/MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023.

       

    • Para a destinação das cotas, deve, obrigatoriamente, ser a maioria absoluta da entidade ou coletivo que se encaixe no mesmo grupo afirmativo ou podemos trabalhar com um recorte mínimo, por exemplo, o proponente e mais dois representantes do núcleo da proposta, representantes do mesmo grupo afirmativo?

      As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 

       

  • Etapa de Seleção nos editais
    • Como serão as avaliações na Etapa de Seleção nos editais?

      Na Etapa de Seleção, as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionados, pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos no edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica. Na Etapa de Habilitação será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no edital. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser  Selecionadas  e/ou Pré-Certificadas.

       

    • Como será formada a Comissão de Seleção nos editais?

      A Comissão de Seleção será paritária, metade do Poder Público e metade da sociedade civil, com reconhecida atuação na área cultural. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.

      Os editais de chamamento público no âmbito da PNCV poderão prever a remuneração de integrantes de comissões de seleção. Na composição da comissão de seleção, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial.

       

    • Como serão os critérios de avaliação nos editais?

      Está presente nos documentos que compõem as minutas padrão o quadro de critérios de avaliação, devendo ser utilizado o modelo disponibilizado pelo MinC.

      O Ente Federativo poderá elaborar um formulário padrão de avaliação, a ser utilizado pelos membros da Comissão de Seleção.

       

    • Caso não haja contemplados suficientes para as vagas disponibilizadas no edital, o recurso poderá ser redistribuído entre os selecionados?

      Não poderá ser redistribuído entre os selecionados. Esgotadas todas as possibilidades de remanejamento dos recursos financeiros para outras categorias em um mesmo edital, o ente federado ainda com recursos financeiros poderá destinar o recurso da Cultura Viva para categorias de outros editais também da Cultura Viva ou deverá lançar um novo edital, seguindo as minutas padronizadas disponibilizadas pelo Ministério da Cultura, de premiação ou fomento a projetos continuados.

  • Regras para evitar concentração de recursos
    • Quais são as regras para evitar a concentração de recursos?

      Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando à equidade, à abrangência territorial e à ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, observar-se-ão as seguintes regras:

      I - uma mesma entidade cultural não poderá ter dois ou mais TCCs vigentes simultaneamente para execução de projetos da PNCV, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federativos distintos, salvo quando:

      a) no ato de formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo.

      b) quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.

      II - uma mesma entidade não poderá celebrar TCC e receber premiação no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federativos distintos, salvo quando: 

      a) já tenha sido premiada em edital da PNCV nos últimos 12 meses e, posteriormente, seja selecionada em edital de fomento a projetos continuados de Pontos ou Pontões de Cultura, para celebração de TCC;

      b) no ato de premiação, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; 

      c) em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades e coletivos concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam  vagas disponíveis.

      III - a pessoa representante da candidatura selecionada, seja pessoa física,  grupo, coletivo informal ou instituição cultural, não poderá receber duas ou mais premiações da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionado em editais diferentes ou de entes federativos distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e haja candidaturas classificadas nessas condições.

    • Qual será o marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações?

      O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações, de que trata o art. 57 da Instrução Normativa MinC n. 12/2024, é a data da publicação do edital de resultado final do processo seletivo da premiação. Deve ser contado entre as datas de publicação dos editais de resultado final das premiações, desconsiderando-se o cálculo do prazo as datas do efetivo pagamento dos respectivos prêmios. Não alcançam os processos seletivos de premiações cujas inscrições já tenham se encerrado na data da entrada em vigor da IN MinC nº 12/2024, como é o caso do edital Cultura Viva de Premiação “Sérgio Mamberti”. 

       

    • Pontos e Pontões premiados em editais municipais podem participar de editais estaduais de premiação?

      Não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos.

      SALVO QUANDO: Caso, em um edital de premiação da Cultura Viva, após selecionadas todas as candidaturas elegíveis que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis, as candidaturas classificadas nessas condições poderão ser premiadas.

       

    • Quando começa a contagem do período de 12 meses entre premiações na PNCV?

      O prazo de 12 meses é contado a partir da data de publicação do resultado final do edital de premiação. Assim, o período é calculado entre as datas de publicação dos resultados finais dos editais, desconsiderando-se as datas de pagamento dos prêmios.

      IMPORTANTE: A Instrução Normativa MinC nº 12/2024 não se aplica a editais cujas inscrições já tenham sido encerradas antes de sua entrada em vigor, como o caso do edital de premiação “Sérgio Mamberti”.

       

    • Se um Ponto de Cultura recebeu um prêmio municipal, ele pode assinar um TCC estadual?

      SIM, DESDE QUE:

      A entidade cultural tenha sido premiada em edital da Cultura Viva e POSTERIORMENTE seja selecionada em edital de fomento a projeto continuado de Ponto ou Pontão de Cultura, para celebração de TCC.

       

    • Se um Ponto de Cultura assinou um TCC municipal, ele pode receber um prêmio estadual?

      SIM, DESDE QUE:

      No ato da premiação, a entidade não tenha parcelas pendentes para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou

      Após a seleção de todas as entidades concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

       

    • Se um Ponto de Cultura assinou um TCC municipal, ele pode assinar um TCC estadual?

      SIM, DESDE QUE:

      No momento da formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas pendentes para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou

      O novo TCC seja celebrado para projetos distintos, como um para Ponto de Cultura e outro para Pontão de Cultura.

       

    • Se um Ponto de Cultura assinou um TCC municipal, ele pode assinar um TCC para Pontão estadual?

      Sim, é permitido que uma mesma entidade cultural tenha simultaneamente um TCC como Ponto de Cultura e celebre um TCC como Pontão de Cultura e vice-versa, para execução de projetos no âmbito da PNCV.

      Atenção: As regras para evitar a concentração de recursos são específicas para os editais no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva.

       

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