Cultura Viva na Aldir Blanc
A Cultura Viva conquistou, em 2023, um piso de investimento anual superior a R$ 420 milhões. O valor é repassado do Governo Federal, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para apoiar projetos culturais nos municípios, estados e Distrito Federal.
Pelas regras da Aldir Blanc, os municípios beneficiados com mais de R$ 360 mil devem destinar, no mínimo, 25% desse valor para a Cultura Viva, enquanto os estados e o DF investirão ao menos 10% do valor recebido.
Os demais municípios também podem e devem investir na PNCV, fazendo a ampliação do acesso ao fomento cultural aos grupos locais.
Acesse a Portaria Nº 206/2025 para conferir:
- Os valores destinados obrigatoriamente pelos Estados e DF à PNCV
- Os municípios com valores vinculados à PNCV
O que é a Cultura Viva?
A Cultura Viva certifica entidades e coletivos comunitários como Pontos e Pontões de Cultura, sendo a porta mais democrática de acesso ao fomento e à política cultural. Criada em 2004 como Programa de governo, tornou-se a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) com a Lei nº 13.018/2014. Esta iniciativa fortalece saberes e práticas das culturas tradicionais, indígenas, de matriz africana, populares, urbanas e rurais, com uma diversidade de expressões artísticas e culturais fundamentais para a cidadania e as identidades culturais do país.
A Cultura Viva parte do reconhecimento de que o acesso aos bens e serviços culturais é um direito social básico e, portanto, uma obrigação do Estado. Mas, diferente da ideia de que o Estado deve “levar” cultura, esta política está baseada no sentido de potencializar os grupos e agentes culturais já existentes nos territórios e comunidades do país.
A PNCV é de responsabilidade do Ministério da Cultura, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), em gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil, e tem os Pontos e Pontões de Cultura como instrumentos da política, atuando como elos entre a sociedade e o Estado.
- PONTOS DE CULTURA: Grupos, coletivos e entidades culturais (com ou sem CNPJ) que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
- PONTÕES DE CULTURA: Entidades culturais com CNPJ, que atuam em rede com um conjunto de Pontos de Cultura seja em âmbito territorial e/ou com recorte temático / identitário.
O que é a Aldir Blanc?
Instituída pela Lei nº 14.399/2022, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada.
Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares.
Os recursos da Política Nacional Aldir Blanc podem ser direcionados a editais de fomento ou realização de ações diretas pelos entes federativos, como festejos e festas populares, aquisição de bens culturais, construção e manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades de ações e atividades destinadas a fomentar a cultura local.
A execução é realizada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura aos entes federativos. Serão recursos anuais de até R$ 3 bilhões, totalizando R$15 bilhões ao longo dos próximos anos.
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