O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Plataforma Rede Cultura Viva é o sistema responsável por hospedar o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura e onde as entidades e coletivos culturais podem obter a Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura, nos termos da Lei n. 13.018, de 22 de julho de 2014, que trata da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, regulamentada pela Instrução Normativa n. 08, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Cultura.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Organizações sem fins lucrativos -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no sistema
Você deve criar uma conta no ID Cultura.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar informações do Ponto de Cultura
Ao clicar no menu “entrar”, você será levado para a página onde deverá informar os dados do responsável pelo Ponto de Cultura, descrever a sua organização, suas atividades, apontar a localização física/endereço de seu Ponto de Cultura e enviar a documentação necessária para a avaliação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados do responsável por cadastrar a entidade/coletivo
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Dados da entidade
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Dados de funcionamento e localização da organização
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Portfólio
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Carta de autorização de Coletivo sem Constituição Jurídica (apenas para coletivos culturais)
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Cartas de Reconhecimento e Apoio
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber validação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar-se no sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 0 e 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61)2024-2762
Email: culturaviva@cultura.gov.br
Site: www.culturaviva.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço