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Sobre a Cultura Viva

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Publicado em 16/08/2022 14h49 Atualizado em 02/06/2025 18h43
  • Política Nacional de Cultura Viva
    • O que é a Política Nacional de Cultura Viva?

      A Política Nacional de Cultura Viva - PNCV é uma política pública de Estado gerida de forma compartilhada pela SCDC/MinC em parcerias intergovernamentais e com governos estaduais, distrital, municipais, grupos e instituições culturais, gestores e produtores culturais e sociedade civil, para articular, capacitar e fomentar ações realizadas por entidades, coletivos e agentes culturais em suas comunidades, bem como apoiar, valorizar, reconhecer, dimensionar e divulgar as culturas e os fazeres culturais em seus diferentes territórios.

      Surgiu com o antigo Programa Cultura Viva (2004) e sua origem remonta à Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado (Poder Público de todas as esferas) em garantir ao cidadão o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além do fomento, valorização e incentivo à produção, difusão e circulação de conhecimento, a universalização do acesso aos bens e serviços culturais e a cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural, entre outros (CF/88, art. 216-A, § 1º, incisos I a IV).

      Assim, por meio da Lei nº 13.018, de 22/07/2014, que institui a PNCV, a Cultura Viva caracteriza-se como a primeira política de base comunitária do Sistema Nacional da Cultura (SNC) e alcança grande dimensão nacional e internacional, sendo ainda a base para a criação do Programa IberCultura Viva em 2014 - sendo, atualmente, uma referência para políticas culturais de base comunitária em vários países da América Latina.

      Desenhada para valorizar a cultura de base comunitária, a articulação em rede e a gestão compartilhada, com base nos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento da sociedade civil, a PNCV contempla iniciativas ligadas à economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, cultura popular, às comunidades indígenas, quilombolas, de matriz africana, aos segmentos da infância e juventude, abrangendo todos os tipos de linguagem artística e cultural como: artesanato, música, artes cênicas, artes visuais, cinema, circo, literatura, entre outras.

      Tem o objetivo de promover a articulação dessas iniciativas em rede e contribuir para a inclusão social, o combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação e intolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira e o pleno exercício dos direitos culturais. Além de garantir a continuidade das ações em âmbito nacional e internacional, a Lei Cultura Viva cria outras formas de apoio financeiro a iniciativas culturais, simplifica e desburocratiza os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil.

      Atualmente está presente nos 27 estados brasileiros, em cerca de mil municípios e no exterior, sendo uma política pública de grande capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura, atualmente com mais de 4.300 Pontos e Pontões georreferenciados no Mapa da Rede Cultura Viva.

    • Como fazer parte da Rede Cultura Viva?

      A Rede Cultura Viva é composta por todos os parceiros e atores da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV): União, Estados, DF, Municípios, Entidades Culturais, Coletivos Culturais, Agentes / Gestores / Fazedores de Cultura e Sociedade Civil.

      • Estados, DF e Municípios:  celebram parceria com a União, com recurso (Convênio: por meio de Programa específico na Plataforma+Brasil ou emendas parlamentares / orçamento impositivo) ou sem recurso (Acordo de Cooperação Federativa – ACF: por meio de demanda espontânea) e formam as Redes Estaduais, Distrital e Municipais de Pontos de Cultura, visando ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, por meio de seleção, apoio financeiro, capacitação e articulação de entidades e coletivos culturais (Pontos e Pontões de Cultura), bem como registro e divulgação de suas atividades nas comunidades e territórios.
      • Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal: integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, celebram parceria (Termo de Execução Descentralizada) para mapeamento, pesquisa, capacitação, entre outras ações de parceria na gestão e implantação da PNCV nos territórios.
      • Entidades e Coletivos Culturais (Pontos/Pontões de Cultura): (1) recebem a Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura para fazerem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura – em que há o reconhecimento, georreferenciamento e divulgação das atividades culturais desenvolvidas em suas comunidades e em rede, sem envolvimento de repasse de recursos; (2) participam de seleções públicas para apoio financeiro (Termo de Compromisso Cultural e Prêmio) em prol das diretrizes e objetivos da PNCV, recebendo também  a Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura para fazerem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
      • Pessoas Físicas (fazedores de cultura representantes da Matriz da Diversidade Cultural e Agentes Cultura Viva): participam de seleções públicas para apoio financeiro (Prêmio e Bolsa) em prol das diretrizes e objetivos da PNCV e da valorização da Matriz da Diversidade Cultural. Não podem ser certificadas como Ponto/Pontão de Cultura.
      • Sociedade Civil: maior beneficiária das ações da PNCV, atua como multiplicadora de cultura juntamente com os Pontos/Pontões de Cultura e realiza o controle social das atividades fomentadas pelos entes federados e realizadas pelos ponteiros, agentes e fazedores de cultura, visando o bom e regular uso dos recursos públicos.
    • Quais são as formas de apoio financeiro da Cultura Viva?

      Por meio de Edital de Seleção publicado diretamente pela União ou pelos Estados, DF e Municípios (com recursos da Administração Direta, do Fundo Nacional da Cultura ou de Emendas Parlamentares / Orçamento Impositivo), para: 

      • fomento a projetos culturais de Pontos e Pontões de Cultura juridicamente constituídos (com CNPJ), por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC), para realizarem atividades culturais nas comunidades e em rede, a partir da execução de projetos culturais com período mínimo de 12 meses e máximo de 3 anos de execução;
      • premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, pessoas físicas, entidades e coletivos culturais, no âmbito das ações estruturantes da PNCV, para reconhecimento e valorização de atividades culturais já realizadas nas comunidades e em rede; e
      • concessão de bolsas a pessoas físicas, visando o desenvolvimento de atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
  • Pontos e Pontões de Cultura
    • O que são Pontos de Cultura?

      Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e em redes, reconhecidos e certificados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, como instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva.

    • O que são Pontões de Cultura?

      Pontões de Cultura são entidades culturais ou instituições públicas de ensino, reconhecidas e certificadas pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, como instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva e que articulam um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático / identitário.

    • Por que ser um Ponto ou Pontão de Cultura?

      O reconhecimento como Ponto ou Pontão de Cultura garante uma chancela institucional, que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias, e permite que a entidade ou coletivo cultural se articule com os outros Pontos e Pontões de Cultura da Rede, a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território.

      Participar da Rede Cultura Viva é viver em um ambiente de trocas, colaborações, articulações e encontros. Os Pontos e Pontões de Cultura atuam na gestão compartilhada da PNCV junto aos órgãos públicos de cultura e se fortalecem, articulando atividades entre si e compartilhando espaços, metodologias, produtos, serviços, processos criativos e ações coletivas, em âmbito nacional e internacional.

    • Qual é a diferença entre Ponto e Pontão de Cultura?

      O Ponto de Cultura pode ter CNPJ ou não; sendo uma entidade cultural sem fins lucrativos ou um coletivo cultural que desenvolva e realize suas ações culturais continuadas em uma determinada comunidade ou território.

      O Pontão de Cultura precisa ter CNPJ; sendo uma entidade cultural sem fins lucrativos ou uma instituição pública de ensino que articula outros Pontos de Cultura ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação em rede, seja em âmbito territorial ou com recorte temático / identitário.

    • A entidade cultural pode ser certificada como um Ponto e um Pontão de Cultura?

      Sim, mas cada cadastro enviado se destina a apenas uma certificação. Caso a entidade cultural sem fins lucrativos desenvolva ações continuadas em uma determinada comunidade, território e em rede (característica de um Ponto de Cultura) e ainda desenvolva ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de Pontos de Cultura e demais iniciativas culturais, em âmbito territorial ou em um recorte temático / identitário (característica de um Pontão de Cultura), ela deverá optar no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura pelo que “deseja ser”, para emissão da Certificação Simplificada. Deste modo, para obter as duas certificações, deverá optar por "Deseja ser" Ponto_Entidade em um cadastro e por Pontão em outro cadastro, considerando ainda que cada cadastro precisa ser feito e enviado com um Id Cultura diferente (ou seja, utilizando diferentes e-mails).

      O coletivo cultural não possui CNPJ e não pode ser certificado como Pontão de Cultura.

    • Como conseguir a Certificação Simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura?

      Há duas formas de conseguir a Certificação Simplificada, conforme orientações e critérios definidos no Capítulo III da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 , que regulamenta a Lei Cultura Viva nº 13.018/2014:

      1. Por meio de Editais Públicos de Seleção, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e ocorrerá a avaliação por uma Comissão de Seleção, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma envolve o recebimento de recursos, conforme previsto no certame, e a certificação simplifica é emitida após o resultado final do processo seletivo.

      2. Por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro e enviá-lo para avaliação pela Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV. Essa forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 meses para a emissão da Certificação após o envio do cadastro para análise.

      Nas duas formas, será necessário realizar o cadastro, com o preenchimento dos formulários (com todas as informações e documentos solicitados), para que seja emitida a certificada simplificada.

      Clique AQUI e veja os critérios para a emissão da Certificação Simplificada!

    • Terá fiscalização para os Pontos e Pontões de Cultura certificados?

      A fiscalização será um processo de controle social, a partir das ações realizadas pelos Pontos e Pontões de Cultura nas comunidades, dos dados inseridos no cadastro do Mapa da Plataforma Rede Cultura Viva, da relação da iniciativa cultural com os demais participantes da Rede, e dos instrumentos de fiscalização dispostos na Lei Cultura Viva nº 13.018/2014 e na Instrução Normativa MinC nº 08/2016. Não serão tolerados conteúdos abusivos, racistas, preconceituosos, homofóbicos ou qualquer forma de discriminação ou desrespeito com os direitos humanos.

  • Rede de troca de serviços
    • Como faço para oferecer um produto ou serviço?

      No formulário de cadastramento para a emissão da Certificação Simplificada, haverá campo específico para inserir informações sobre os serviços ofertados pela entidade ou coletivo cultural. Dessa forma, esses dados ficarão disponíveis e poderão ser solicitados por outros membros da Rede Cultura Viva.

    • Posso ganhar dinheiro na Rede Cultura Viva?

      A Política Nacional de Cultura Viva é uma política cultural de base comunitária, mas o cadastro do Mapa da Plataforma Rede Cultura Viva possibilita uma relação de trocas e colaboração entre os Pontos e Pontões de Cultura, a partir das informações disponibilizadas por cada entidade e coletivo cultural certificados e georreferenciados, o que oportuniza o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e o ganho financeiro por meio da prestação de serviços e desenvolvimento de produtos.

    • A Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura garantem que os serviços oferecidos são de confiança?

      Não.  A Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas informações, serviços e produtos oferecidos pelos Pontos e Pontões de Cultura certificados e georreferenciados no Mapa da Plataforma Rede Cultura Viva.

    • Posso cobrar pelo meu produto ou serviço?

      Depende:

      • Caso sejam produtos ou serviços custeados com recursos de patrocinadores, recursos próprios ou privados, podem ser cobrados e as regras de negócio são de responsabilidade da instituição ou coletivo cultural que está ofertando (produtos/serviços);
      • Caso sejam produtos ou serviços custeados com recursos públicos (repasse de Termo de Compromisso Cultural, Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Convênio etc), os serviços devem ser gratuitos.
    • Tem algum desconto para quem faz parte da Rede Cultura Viva?

      Não. A Plataforma Rede Cultura Viva não possui mecanismo para intermediar a negociação dos valores para produtos e serviços ofertados pelos Pontos e Pontões de Cultura. Toda a relação se dará entre as partes negociantes.

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