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CNJ altera tempo de guarda dos processos

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Publicado em 25/04/2023 11h40

A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar Estadual e da Militar da União foi atualizada conforme nova publicação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs), realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mudanças têm o objetivo de racionalizar as tarefas de classificação e destinação dos documentos. A temporalidade define os prazos de guarda dos processos e está vinculada às TPUs e se estrutura com base nos prazos relacionados ao exercício de direito pelas partes, à revisão do julgado e à prescrição.

Na Justiça Estadual, por exemplo, as classes sobre “adoção” (1401) e “crimes ambientais” (293) passaram a ter temporalidade permanente. No ramo da Justiça trabalhista, o “dissídio coletivo de greve” (988) também passou a ter a temporalidade permanente. Já na Justiça Militar Estadual e da União, o prazo de guarda para “Inquérito Policial Militar” (11041) será de 30 anos. E na Justiça Federal, o tempo de guarda do “Comunicado de Mandado de Prisão” (12121), agora, é de 20 anos.

Como explicou a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs Ana Lúcia Andrade de Aguiar , a temporalidade é relacionada ao prazo prescricional do processo ou ao impacto social e sua repercussão. Ela também coordena o Grupo de Trabalho responsável pelas atualizações das TPUs, que é composto por representantes de diversos segmentos da Justiça.

Os servidores e as servidoras que adequam as alterações das TPUs em seus sistemas internos podem exportar a tabela de alterações completa por Excel e por ramo de Justiça no Sistema Gestor de Tabelas. Na área de acesso público do sistema é possível consultar classe por classe e verificar a temporalidade ou gerar a planilha em “Versões/Manual”.

Há, ainda, casos em que a temporalidade foi definida como “Não se aplica”. Nessas situações, será necessário consultar o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

TPUs

Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações por banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), de forma mais eficaz e eficiente. Por meio dessas tabelas, servidores e servidoras classificam, identificam, definem a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias

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