Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COTIN/SECRE/COAF nº 01, de 24 de outubro de 2025
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Processos Administrativos Sancionadores Ementário de decisões Processo nº 11893.100518/2021-94
Info

Processo nº 11893.100518/2021-94

Interessados: GSMS Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 21.066.323/0001-58; André Luis Marques de Souza, CPF ***.599.***-96; e José Gonçalo de Souza, CPF ***.166.***-72.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 25/10/2024 10h07

Relator: Ricardo Wagner de Araújo

Data do Julgamento: 2/10/2024

Publicação: 24/10/2024

EMENTA:  Fomento Comercial (Factoring) – Não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf (infração caracterizada).

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pela responsabilidade administrativa de GSMS FOMENTO MERCANTIL LTDA., ANDRÉ LUIS MARQUES DE SOUZA e JOSÉ GONÇALO DE SOUZA, aplicando-lhes as penalidades a seguir individualizadas:

para GSMS FOMENTO MERCANTIL LTDA.:

  1. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf referentes aos exercícios de 2015 a 2019, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais);

para ANDRÉ LUIS MARQUES DE SOUZA:

  1. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf referentes aos exercícios de 2015 a 2019, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a 25% da multa aplicada à interessada pessoa jurídica; e

para JOSÉ GONÇALO DE SOUZA:

  1. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf referentes aos exercícios de 2015 a 2019, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a 25% da multa aplicada à interessada pessoa jurídica.

Para a decisão, observado sem divergência o padrão firmado pelo Plenário do Coaf nesse sentido, foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, sua inércia em sanear a infração imputada, a expectativa de maior maturidade dos supervisionados quanto aos deveres de PLD/FTP decorridos 11 anos da regulamentação do tema pelo Coaf e a dosimetria aplicada pelo Colegiado, tendo constado a respeito no voto condutor do julgado termos como os seguintes: "Quanto ao mérito da imputação, as evidências trazidas aos autos demonstram a ausência das comunicações obrigatórias ao Coaf, ainda que a destempo. Tratando-se de infração objetiva e de caráter instantâneo, resta configurada portanto a violação ao art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613, de 1998, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf n.º 21, de 2012, vigente à época dos fatos, e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf n.º 41, de 2022. [...] Em relação aos referenciais de dosimetria aplicáveis ao caso, registra-se, ademais, que foram consideradas neste voto a expectativa de maior maturidade dos supervisionados quanto aos deveres de PLD/FTP, decorridos 11 anos da regulamentação do tema pelo Coaf, bem como a necessidade da recomposição do valor monetário das multas, dada a defasagem superior a 7 anos dos referenciais, conforme se observa no Ementário de Decisões do Coaf".

Foi fixada na decisão, ainda, a atribuição de efeito suspensivo a recurso que eventualmente dela seja interposto para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Ademais, ressaltou-se no voto condutor do julgado "a importância de que as partes interessadas adotem medidas efetivas para prevenir a ocorrência de novas infrações como as examinadas neste voto, bem como sanear as situações que as tenham caracterizado, quando cabível, notadamente na hipótese de infrações de caráter permanente, sob pena de darem ensejo a futuras sanções administrativas por novas infrações do gênero ou pela permanência que se possa vir a constatar quanto às situações que, apuradas neste PAS até a presente data, motivaram as sanções aplicadas".

Além do Presidente, votaram integralmente com o Relator os Conselheiros Nelson Alves de Aguiar Júnior, Marcus Vinícius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Sérgio Djundi Taniguchi, Sérgio Luiz Messias de Lima, Alessandro Maciel Lopes, André Luiz Carneiro Ortegal e Marcelo Souza Della Nina. 

« Anterior Próximo »  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COTIN/SECRE/COAF nº 01, de 24 de outubro de 2025
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca