Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COTIN/SECRE/COAF nº 01, de 24 de outubro de 2025
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Processos Administrativos Sancionadores Ementário de decisões 2021 Processo nº 11893.100007/2020-91
Info

Processo nº 11893.100007/2020-91

Interessados: Strada Veículos e Peças Ltda, CNPJ 01.654.749/0001-15; Luiz Flávio Pentagna Guimarães, CPF 315.822.656-15; Humberto Artoni Pentagna Guimarães, CPF 972.174.096-91 e José Paulo Simões, CPF 434.378.346-49.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 29/11/2021 17h22

Relator: Vanir Fridriczewski

Data de julgamento: 6/10/2021

Publicação: 20/10/2021

EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor – Irregularidades na identificação e na manutenção de cadastro atualizado de clientes (infração caracterizada) – Irregularidades na manutenção do registro de transações (infração caracterizada) – Não comunicação de operações passíveis de comunicação ao COAF (infração caracterizada).

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela responsabilidade administrativa de Strada Veículos e Peças Ltda, Luiz Flávio Pentagna Guimarães, Humberto Artoni Pentagna Guimarães e José Paulo Simões, aplicando-lhes as penalidades a seguir individualizadas:

a) para Strada Veículos e Peças Ltda:  

  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, pela infração ao disposto no  art. 10, inciso I, da mesma Lei, combinado com o art. 2°, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013;
  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao disposto no artigo 10, incisos II, da mesma Lei, combinado com o art. 3°, inciso II, da Resolução COAF nº 25, de 2013;
  • multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela infração ao disposto no art. 11, inciso II, alínea “a”, da mesma Lei, combinado com o art. 4º, inciso I, da Resolução COAF nº 25, de 2013;

b) para Luiz Flávio Pentagna Guimarães:

  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, pela infração ao disposto no  art. 10, inciso I, da mesma Lei, combinado com o art. 2°, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013;
  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao disposto no artigo 10, incisos II, da mesma Lei, combinado com o art. 3°, inciso II, da Resolução COAF nº 25, de 2013;
  • multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos trinta e três reais e trinta e três centavos), pela infração ao disposto no art. 11, inciso II, alínea “a”, da mesma Lei, combinado com o art. 4º, inciso I, da Resolução COAF nº 25, de 2013;

c) para Humberto Artoni Pentagna Guimarães:

  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, pela infração ao disposto no  art. 10, inciso I, da mesma Lei, combinado com o art. 2°, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013;
  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao disposto no artigo 10, incisos II, da mesma Lei, combinado com o art. 3°, inciso II, da Resolução COAF nº 25, de 2013;
  • multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos trinta e três reais e trinta e três centavos), pela infração ao disposto no art. 11, inciso II, alínea “a”, da mesma Lei, combinado com o art. 4º, inciso I, da Resolução COAF nº 25, de 2013;

d) para José Paulo Simões:

  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, pela infração ao disposto no  art. 10, inciso I, da mesma Lei, combinado com o art. 2°, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013;
  • advertência, de acordo com o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao disposto no artigo 10, incisos II, da mesma Lei, combinado com o art. 3°, inciso II, da Resolução COAF nº 25, de 2013;
  • multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos trinta e três reais e trinta e três centavos), pela infração ao disposto no art. 11, inciso II, alínea “a”, da mesma Lei, combinado com o art. 4º, inciso I, da Resolução COAF nº 25, de 2013;

Para a decisão, foram ponderados o setor de atividade da empresa, seu porte, os precedentes deste COAF, bem como o próprio proceder dos averiguados, os quais, muito embora tenham incorrido em irregularidades, demonstraram esforço em tentar sanear as infrações, circunstância essa que, por assim dizer, não apaga as irregularidades verificadas, mas demonstra o interesse dos mesmos em adequar seu proceder aos dizeres da Lei de Regência, autorizando, assim, a fixação da sanção pecuniária em patamar reduzido, além da dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF. Votou, ainda, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso que eventualmente venha a ser interposto.

Ademais, o dispositivo decisório acima foi estabelecido sem prejuízo do alerta de praxe quanto à importância de as partes interessadas adotarem medidas efetivas voltadas a prevenir a ocorrência de novas infrações como as examinadas no PAS, bem como sanear as situações que as caracterizaram, quando cabível, notadamente na hipótese de infrações de caráter permanente, sob pena de darem ensejo a futuras sanções administrativas por novas infrações do gênero ou pela permanência que se possa vir a constatar quanto às situações que, apuradas no PAS em referência até a presente data, motivaram as sanções aplicadas até este momento.

Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Cezar Ermílio Garcia de Vasconcellos e Nelson Alves de Aguiar Júnior.

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da Decisão, os interessados deverão efetuar o recolhimento das multas. Uma vez vencidas as multas, correrão juros e multa de mora e o pagamento será efetuado conforme instruções a serem solicitadas ao COAF. Os débitos não pagos estarão sujeitos à inscrição em Dívida Ativa e à execução judicial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Da Decisão, cabe recurso endereçado ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da Decisão, em petição a ser protocolizada:

a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 6º da Portaria COAF nº 10, de 3 de novembro de 2017, e das orientações constantes em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou

b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

O Processo Administrativo Sancionador, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados e encontra-se à disposição das partes ou de procuradores devidamente constituídos, na sede do COAF, ou, remotamente, mediante acesso de usuário externo autorizado.

Processo encerrado em 16/11/2021.

« Anterior Próximo »  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COTIN/SECRE/COAF nº 01, de 24 de outubro de 2025
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca