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Glossário Integridade

Auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.




Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.




Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP): apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social, sendo possível também acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos. A Lei Anticorrupção trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades dos estados e municípios. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.




Código de ética e de conduta: documento que apresenta de forma clara e precisa, os valores e condutas esperados e comportamentos a serem evitados para todos os servidores da organização, incluindo membros da alta direção, funcionários terceirizados e estagiários.




Comissão de ética: estrutura encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Instituir ou reorganizar uma Comissão de Ética já existente, é um passo importante na promoção dos padrões de ética e conduta de uma organização pública.




Conflito de interesses: de acordo com a Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro. 




Estatuto dos Servidores Públicos: lei que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do estado ou município, assim como de suas autarquias e fundações públicas, definindo direitos, obrigações e responsabilidades.




Gestão de riscos de fraude e corrupção: consiste na arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente. Trata-se de um sistema institucional de natureza permanente, estruturado e monitorado, direcionado às atividades de identificar, analisar e avaliar riscos, decidir sobre estratégias de resposta e ações para tratamento desses riscos, além de monitorar e comunicar sobre o processo de gerenciamento desses riscos, com vistas a apoiar a tomada de decisão, em todos os níveis, e ao efetivo alcance dos objetivos do órgão.




Levantamento de riscos: em um primeiro estágio de implementação da gestão de riscos em uma organização, poderá ser adequado, a depender da segurança e da experiência da equipe responsável por sua condução, a escolha de processo ou área que tenha relevância para os objetivos da organização, mas que não possua um elevado nível de complexidade. Essa escolha poderá servir como um “piloto” no processo e sedimentar conhecimento, antes de selecionar objetos de maior grau de complexidade e abrangência. 




Manual de Gestão de Patrimônio: documento que regulamenta o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do estado ou município.




Manual de Gestão de Transferências Voluntárias: documento que orienta os agentes públicos e regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos entes federados para a formalização, acompanhamento e prestação de contas de transferências voluntárias de recursos financeiros da União.




Nepotismo: é a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa. A súmula vinculante 13 do STF veda o nepotismo e aplica-se a todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública (direta e indireta) do país, ou seja, às esferas federal, estadual e municipal, e a todos os poderes.




Ouvidoria: espaço de participação e controle social, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos. As ouvidorias estão definidas no capítulo IV da Lei do Usuário de Serviços Públicos.




Plano de Integridade: é um documento único que contém, de maneira sistêmica, um conjunto organizado de todas as medidas que devem ser implementadas, em um período determinado de tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade nos órgãos e entidades públicas, aprovado pela alta direção e sob responsabilidade de uma determinada área.




Prevenção à corrupção: trata-se do fomento a ações de transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social, entre outras.




Processo disciplinar de agentes públicos: a atividade disciplinar, também conhecida como responsabilização de agentes públicos, consiste em atividades relacionadas à correição, ou seja, prevenção e repressão de possíveis irregularidades funcionais, cometidas por agentes públicos.




Programas de Integridade: gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de uma organização para melhoria da governança, tendo como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de fraude e corrupção que possam impedir que a organização preste serviços de qualidade à sociedade e de forma eficiente e eficaz.




Recebimento de presentes: segundo a Lei de Conflito de Interesses (aplicável ao Poder Executivo Federal), configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.




Redução de riscos: um risco normalmente é mitigado quando é classificado como “alto” ou “extremo”. A implementação de controles, neste caso, apresenta um custo/benefício adequado. Na CGU, mitigar o risco significa implementar controles que possam diminuir as causas ou as consequências dos riscos.




Responsabilidade de pessoas jurídicas: trata-se da responsabilização objetiva, civil e administrativa, da empresa que praticar o ato lesivo. Dessa forma, não é necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a Administração Pública. Basta a comprovação da ação ou omissão prevista no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) praticada no interesse ou benefício, exclusivo ou não, da pessoa jurídica. 

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