Aperfeiçoamento e valorização do Cadastro Empresa Pró-ética
Descrição do compromisso
Aperfeiçoar o sistema do Cadastro Empresa Pró-ética, de forma a aumentar o número de empresas que constam do cadastro e que implementam programas efetivos e impactantes de compliance. Para tanto, a política de divulgação do cadastro será melhorada, bem como a estratégia para dar visibilidade às empresas que constam do cadastro. Além disso, o regulamento do cadastro e as ferramentas de verificação das medidas de integridade serão aprimoradas e novas parcerias, com outros órgãos e entidades do setor público, do setor privado e da sociedade civil, serão formatadas, de modo a fortalecer o alcance da iniciativa.
Acompanhamento da Ação
Órgão responsável: Controladoria-Geral da União
Informação enviada em junho de 2014
Em andamento - compromisso modificado e prazo adiadoImplementação até: julho/2015 (prazo anterior: março/2015)
Esse compromisso sofreu uma alteração substancial de escopo devido ao fato de ter sido aprovada a Lei 12.846/2013 em fevereiro de 2014, que versa sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção.
No cenário vigente à época do estabelecimento do compromisso, a principal ideia era aperfeiçoar o sistema do Cadastro Empresa Pró-Ética, a fim de gerar facilidades para todos os seus usuários e pessoas envolvidas no projeto, além de melhorar alguns aspectos técnicos e de divulgação do Cadastro com o intuito não somente de valorizá-lo, mas também de destacar as medidas de compliance incentivadas e difundidas através da iniciativa.
Com a entrada em vigor da supracitada Lei 12.846/2013, tornou-se indispensável rever o compromisso, em virtude da necessidade de se promover a revisão e atualização do Cadastro a fim de compatibilizá-lo com as novas exigências legais, ainda visando a sua valorização e, sobretudo, a promoção da adoção de medidas de compliance pelas empresas.
Devido às mudanças de escopo, o objetivo do compromisso agora é transformar o Cadastro Empresa Pró-Ética em um parâmetro para estruturação e implementação de programas de compliance. Para a consecução dessa meta, devem ser cumpridas até julho de 2015 as etapas abaixo descritas:
- implementação de nova política de divulgação do cadastro ;
- implementação de estratégia para dar visibilidade às empresas que constam do cadastro;
- renovação do website;
- aperfeiçoamento do sistema;
- aprimoramento do regulamento do cadastro e fortalecimento das ferramentas de verificação das medidas de compliance;
- promoção de eventos e oficinas junto ao setor privado; e
- realização de parcerias com outros órgãos e entidades do setor público (como agências reguladoras, instituições financeiras, autarquias, etc.), setor privado ou sociedade civil, que possam contribuir para o fortalecimento do cadastro.
Até a entrada em vigor da Lei 12.846, foi possível implementar as etapas (iii), (iv) e (v) e, parcialmente, a (vii). O advento da lei gerou a necessidade de estipular novas etapas, priorizando-as com relação a etapas anteriormente previstas. Assim, após a entrada em vigor da lei, as principais etapas para alcance dos objetivos são:
- adaptar o questionário e regulamento do cadastro em função das especificidades da lei 12.846/2013;
- atualizar o website;
- alterar o sistema em virtude do item acima;
- promoção de eventos e oficinas junto ao setor privado;
- fortalecimento e realização de novas parcerias com outros órgãos e entidades do setor público (como agências reguladoras, instituições financeiras, autarquias, etc.), setor privado ou sociedade civil, que possam contribuir para o fortalecimento do cadastro;
- implementação de nova política de divulgação do cadastro;
- implementação de estratégia para dar visibilidade às empresas que constam do cadastro.