Ampliar a base de dados do Cadastro Unificado de impedimentos para licitar e contratar com a Administração Pública (CEIS)
Descrição do compromisso
Promover, por meio de parcerias, a ampliação do CEIS - banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorre, como efeito, a restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Acompanhamento da Ação
Órgão responsável: Controladoria-Geral da União
ImplementadoImplementação até: dezembro/2014
Em 29/01/2014 entrou em vigor a Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas ou Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Esta Lei, além de estabelecer novas sanções, a serem registradas em cadastro específico (Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP), também ampliou significativamente o alcance do CEIS, na medida em que, no seu artigo 23, dispôs que todos os “órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993”.
Com o objetivo de atender às determinações da Lei nº 12.846/2013, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, onde os órgãos registram diretamente as penalidades por eles impostas, as quais são publicadas no Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaltransparencia.gov.br). O sistema foi lançado em fevereiro de 2014 e pode ser acessado através do sítio http://www.ceiscadastro.cgu.gov.br/.
Desde a implantação do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, cinco Estados já aderiram ao novo sistema: Acre, Alagoas, Pernambuco, Piauí e Tocantins. Por sua vez, outros cinco Estados estão com processo de implementação em andamento: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Dessa forma, o compromisso assumido pela CGU, de “Ampliar a base de dados do Cadastro Unificado de impedimentos para licitar e contratar com a Administração Pública – CEIS.”, com a inclusão de mais 05 (cinco) Estados da Federação no Cadastro Unificado de impedimentos para licitar e contratar com a Administração Pública- CEIS, até dezembro de 2014, já foi integralmente cumprido pela equipe gestora do CEIS (Coordenação-Geral de Entes Privados/CRG), com perspectivas futuras de crescimento.