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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2018 10 CGU avalia gestão das renúncias tributárias pelo Governo Federal
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Auditoria e Fiscalização

Ação de Controle

CGU avalia gestão das renúncias tributárias pelo Governo Federal

Auditoria identificou baixo grau de governança e falta de análise sobre contrapartidas. Renúncias atingiram R$ 284,8 bilhões, em 2017, cerca de 21% da arrecadação federal
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Publicado em 30/10/2018 15h27 Atualizado em 16/02/2023 13h08
CGU avalia gestão das renúncias tributárias pelo Governo Federal

Principal critério de escolha foi a materialidade (volume de recursos envolvidos)

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação da gestão das renúncias tributárias pelo Governo Federal. O trabalho buscou analisar os custos, a eficiência alocativa dos recursos, a eficácia e a efetividade dessa ferramenta capaz de viabilizar um grande contingente de políticas públicas, principalmente no atual contexto fiscal do país e de escassez orçamentária. 

Acesse o relatório e resumo da avaliação 

O assunto foi um dos 16 temas selecionados pela CGU e priorizado no Plano Tático 2017. O principal critério de escolha foi a materialidade (volume de recursos envolvidos). De acordo com o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), estimativa de renúncias elaborada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ano a ano, o volume médio de renúncias é da ordem de 21% da arrecadação federal, atingindo o total de R$ 284,8 bilhões no ano passado, como observado na tabela a seguir. 

Tabela 1: Demonstrativo de Gastos Tributários – 2015 a 2017

Previsão em R$ Bi201520162017
Renúncia 282,4 271 284,8
Arrecadação 1337,9 1310,2 1335,9
% da Arrecadação 21,11% 20,68% 21,32%

Fonte: RFB – DGT 2015, 2016 e 2017

Constatações 

Em geral, as fragilidades encontradas nas ações de controle da CGU denotam baixo grau de boa governança do tema, carência de monitoramento adequado e escassez de avaliação de efetividade da política pública por parte dos órgãos gestores responsáveis. 

Para avaliar as renúncias tributárias, a consolidação reúne diversas auditorias nos principais programas e ações de incentivo, no período de abril de 2017 a março de 2018. Outro objeto de análise foi a gratuidade nos cursos oferecidos pelo “Sistema "S", que utiliza recursos de contribuições parafiscais. Segue resumo das principais constatações por ação:  

- Programa Minha Casa Minha Vida – Renúncias da ordem de R$ 582 milhões em 2017, com recursos fiscalizados pela CGU da ordem de R$ 64 milhões, em duas auditorias. Foram observadas falhas no processo de seleção dos beneficiários do programa, além de falhas de engenharia nas obras beneficiadas.
- REIDI-Energia e REIDI-Transportes (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) – Renúncias de R$ 2,9 bilhões em 2017, em que se verificou melhoria da transparência pela explicitação das operações abrangidas pelo regime e do valor previsto da desoneração nas portarias de aprovação de projetos no REIDI, além de verificar que a ANTT cumpre a função de cálculo do valor renunciado no teto tarifário das concessões rodoviárias.
- Lei de Informática – Renúncias de R$ 5,7 bilhões em 2017, na qual se constatou ineficiência técnica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na análise das prestações de contas dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados em contrapartida aos incentivos fiscais auferidos pelas empresas beneficiárias da Lei de Informática. De 2006 até 2015, menos de 15% dos valores devidos foram comprovados pelas empresas, implicando potencial débito superior a R$ 7 bilhões, em valores atualizados.
- Inovar-Auto (indústria automobilística) – Renúncias de R$ 1,5 bilhão, em que se verificaram fragilidades no acompanhamento das contrapartidas a serem executadas pelas empresas beneficiárias e deficiência na avaliação da efetividade do programa. 
- Lei Rouanet (Programa Nacional de Apoio à Cultura) – Renúncias de R$ 1,2 bilhões em 2017, em que se verificou que, embora haja significativo volume de informações quantitativas, há carência de apresentação de informações e indicadores que permitam avaliar aspectos qualitativos do Pronac, inexistindo elementos para aferição da sua efetividade em relação à geração de impactos sociais e econômicos junto ao público-alvo da política pública. 
- Lei de Incentivo ao Esporte – Renúncias de R$ 228 milhões em 2017, em que se verificaram fragilidades e inconsistências das informações do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE); inexistência de segregação de funções; inexistência de procedimentos estruturados voltados ao acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos executados com recursos da LIE; existência de significativo passivo de processos aguardando análise da prestação de contas. 
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Renúncias da ordem de R$ 948 milhões em 2017, no qual se observou que o critério utilizado na definição de baixa renda do PAT não está alinhado com o utilizado por outras políticas sociais; identificaram-se, também, fragilidades nos mecanismos de controle instituídos na fase de adesão, acompanhamento e avaliação do PAT; concluiu-se que as informações acerca do PAT não possibilitam a verificação do atingimento dos objetivos do Programa, definidos em lei. 
- Zona Franca de Manaus (incentivo à industrialização regional) – Renúncias da ordem de R$ 24 bilhões ao ano em que se verificou o não cumprimento da recomendação da CGU para realizar avaliação de risco de prescrição/decadência em processos de análise de prestações de contas dos investimentos em P&D, em contrapartida ao incentivos auferidos pelas empresas beneficiárias. 
- Sudene (incentivo ao desenvolvimento regional) – Renúncias de R$ 3,3 bilhões em 2017, em que se constatou reiterada ausência de planejamento de análise de pleitos de incentivos fiscais, dificuldade de comunicação com a Receita Federal, não implantação de cronograma de vistorias, não acompanhamento de condições e contrapartidas pelas empresas beneficiadas.  

Sistema S 

Adicionalmente, da CGU verificou, por meio de auditorias realizadas no SENAC/ES, SESI/DF, SESC/RS e SENAC/RS, a aplicação das contribuições parafiscais dos serviços sociais autônomos em programas de cursos gratuitos. A aplicação em gratuidade é obrigação prevista em normativos específicos. 

Entre os falhas, destacam-se: fragilidades na metodologia de cálculo do valor aplicado, o que impossibilita concluir pela aplicação dos recursos parafiscais nos montantes definidos para as entidades avaliadas; a inexistência de normativo acerca da operacionalização do Programa de Gratuidade; o atendimento de alunos que não pertenciam ao público alvo do programa; a ausência de guarda de documentação obrigatória dos alunos; a publicidade e transparência insuficientes; e a ausência de indicadores de desempenho da gestão. 

Próximos passos 

Além do acompanhamento das recomendações derivados dos trabalhos realizados em 2017, o tema Renúncias Tributárias foi incluído no Plano Tático de 2018-2019 e continuará a ser objeto de análise da CGU nos próximos anos.

Tags: auditoriacgurenúncia tributáriagoverno federal
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