Auditoria e Fiscalização
Improbidade Administrativa
Relatório da CGU em obra de ponte em Natal resulta em condenação de sete pessoas e três empresas
Construtoras foram condenadas ao ressarcimento integral do dano, além do pagamento de multa. - Foto: Thiago Pedrosa / Flickr
Com base em relatório produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2007, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou sete pessoas e três empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte Newton Navarro, que liga as zonas Leste e Norte de Natal (RN).
O relatório da CGU, que serviu de base para a ação do Ministério Público Federal, apontou irregularidades no edital da licitação, com a exigência excessiva da qualificação técnica, bem como no projeto básico, com baixo grau de detalhamento. Além disso, foi constatado também sobrepreço/superfaturamento da obra por motivos diversos, como bonificação e despesas indiretas (BDI) acima da faixa de aceitabilidade e contratação de serviços acima de preço de mercado.
O juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira julgou a maioria das acusações procedentes. A conclusão foi que os autos evidenciaram o dolo e a improbidade praticados pelos membros da Comissão Especial de Licitação, juntamente com o então secretário de Infraestrutura do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Gustavo Henrique Lima de Carvalho, atual Deputado Estadual.
Gustavo Henrique foi condenado a pagamento de multa, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Mesmo caso de Ulisses Bezerra Filho, então secretário-adjunto de Infra-Estrutura.
Já quatro membros da Comissão de Licitação – Kilva Valnkilva Leite de Freitas, Welbert Marinho Accioly, Victor José Macedo Dantas e Damião Pita – foram condenados a pagamento de multa civil. E Carlos Cabral Freitas de Macedo, também membro da Comissão, além da multa teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos.
Ainda de acordo com decisão da Justiça, a Outec Engenharia, contratada para elaboração do projeto, irá arcar com o pagamento de multa equivalente a 20% do valor do contrato firmado. Já as construtoras Queiroz Galvão e Construbase foram condenadas ao ressarcimento integral do dano, no montante corrigido de R$ 17.202.388,04, além de pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação Social