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Decreto estabelece novas regras para a transferência voluntária de recursos da União
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) publica o Decreto nº 6.170, que torna mais eficiente e transparente o processo de transferência de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, para Estados, municípios ou organizações não-governamentais (ONG's). As novas regras exigirão melhor definição dos bens e serviços a serem custeados com esses recursos, além de permitirem maior acompanhamento de cada etapa do processo por parte dos órgãos gestores e de controle.
O Decreto, que entra em vigor em janeiro de 2008, proíbe a assinatura de convênios com Estados e municípios em valor inferior a R$ 100 mil. Convênios com entidades privadas dirigidas por membros de Poder ou servidores públicos que atuam no órgão concedente também ficam proibidos. Além disso, será obrigatória a padronização dos objetos de convênio mais celebrados, com a definição clara das características técnicas e custos dos projetos. Em relação à execução financeira dos recursos, a conta bancária não permitirá mais o saque em dinheiro na boca do caixa – pagamentos deverão identificar o beneficiário final do recurso.
Mais transparência
A nova regulamentação estabelece ainda que todas as informações a respeito de cada etapa do convênio ou contrato de repasse – celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas – sejam divulgadas em uma página a ser criada na internet, o Portal dos Convênios, gerido pelo Ministério do Planejamento.
O ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União (CGU), afirmou durante entrevista coletiva, na tarde desta quinta-feira (26), que o Decreto cria mecanismos eficientes de controle e de transparência, uma vez que os interessados e a sociedade em geral poderão acompanhar todas as etapas dos convênios. Segundo ele, as medidas previstas no Decreto “são uma resposta do governo à sociedade brasileira que vem exigindo, cada vez mais, o aprimoramento dos sistemas de controle do dinheiro público”.