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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2005 06 Governo intensifica o combate à corrupção
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Governo intensifica o combate à corrupção

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Publicado em 30/06/2005 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h48

O Ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, disse hoje que a ação articulada e intercomplementar entre os diversos órgãos do Estado Brasileiro encarregados do combate à corrupção e o incentivo à participação da sociedade, para a consolidação do controle social, são as principais diretrizes do Governo do Presidente Lula para enfrentamento do flagelo da corrupção, que, segundo explicou, atinge indistintamente todos os países do mundo, pobres ou ricos.

“Essa posição de luta organizada, permanente e constante na prevenção e no combate à corrupção marca o Governo do Presidente Lula desde o seu começo”, afirmou o ministro, ao abrir a solenidade de assinatura, pelo Presidente, de atos intensificando o combate à corrupção e ampliando a transparência na administração pública federal. As medidas adotadas hoje estão contidas em quatro decretos e um projeto de lei, detalhados abaixo:

1 – Decreto instituindo o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal: medida importante para combater a cultura da impunidade dentro da Administração Federal é o Decreto instituindo uma Corregedoria para cada Ministério. Os corregedores serão escolhidos e nomeados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, de modo a assegurar-lhes maior autonomia de ação. Caberá a eles instaurar sindicâncias e processos administrativos diante de qualquer irregularidade, assegurando a aplicação das penas previstas na Lei, de modo muito mais ágil e eficiente do que atualmente ocorre. Para isso os corregedores poderão se valer dos mais de 2 mil servidores que já foram capacitados pela Controladoria-Geral da União para compor as comissões de inquérito.

2 – Decreto instituindo as Sindicâncias Patrimoniais: esse é um procedimento investigatório especialmente concebido pela Controladoria-Geral da União para apurar os casos de enriquecimento ilícito de funcionários de alto escalão. Com ele, é possível fazer o confronto imediato entre a remuneração do funcionário, do diretor, do presidente de autarquia, do secretário de qualquer área do Governo, e o patrimônio ou o padrão de vida que ele ostente, muitas vezes incompatível com o que ganha. Esse confronto será viabilizado por meio de convênio entre a CGU e a Receita Federal, além da comunicação, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de eventuais operações suspeitas.

3 – Projeto de Lei para a Criminalização do Enriquecimento Ilícito: o Governo está resgatando hoje um compromisso assumido pelo Brasil há muitos anos, quando assinou a Convenção Interamericana contra a Corrupção, em 1996. Está encaminhando ao Congresso um Projeto de Lei tornando crime, no Código Penal, o enriquecimento de qualquer agente público que não possa ser explicado com os rendimentos legítimos que ele declara. A pena para isso será reclusão de 3 a 8 anos. É importante salientar que isso não vai depender mais da comprovação da prática de um ato concreto de corrupção, prevaricação ou peculato, porque os ladrões do dinheiro público não costumam deixar impressões digitais.

4 – Decreto Instituindo o Portal da Transparência: esse decreto formaliza em definitivo o Portal da Transparência do Governo Federal, que já vem funcionando, em caráter experimental, desde o final do ano passado, administrado pela Controladoria-Geral da União, e que agora passa a ser complementado com os portais que serão abertos, na Internet, por parte de cada um dos ministérios. No Brasil nunca se fez nada de parecido com isso, em termos de dar total transparência à aplicação do dinheiro do povo.

No Portal da CGU (www.portaldatransparencia.gov.br) já estão disponíveis, para qualquer cidadão acessar, de qualquer parte do país, as informações sobre o dinheiro passado pelo Governo Federal para todos os Estados e Municípios (ou diretamente para as pessoas beneficiadas) para aplicação em todos os programas, como a merenda escolar, o sistema de saúde, a compra de remédios, o Bolsa Família, a abertura de poços e aguadas. Estão ali também as despesas diretas dos órgãos federais, desde as compras de material de consumo até o pagamento de diárias. Nos portais dos Ministérios vão estar todos os contratos, convênios e até as despesas com passagens de cada servidor, a exemplo do que já faz o Ministério da Justiça.

5 – Decreto sobre a divulgação dos relatórios de auditoria: ainda no campo do incremento da transparência, este decreto estabelece a obrigação de cada órgão federal divulgar, em seu site na Internet, o relatório de auditoria anual feita pela Controladoria-Geral da União e encaminhado ao Tribunal de Contas da União.

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