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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2002 04 CGU completa um ano e disponibiliza Banco de punidos
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Notícias

CGU completa um ano e disponibiliza Banco de punidos

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Publicado em 02/04/2002 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h53

Ao completar seu primeiro ano de criação, hoje (02/04), a Corregedoria-Geral da União (CGU) inaugura, ainda na primeira quinzena deste mês, mais um serviço em sua página eletrônica: um banco de punidos, relacionando todos aqueles que, a partir de janeiro de 2001, foram penalizados administrativamente, por atos praticados contra a administração pública federal. Este banco de dados, segundo a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, é uma prestação de contas, mostrando aos cidadãos as ações do Governo Federal para punir os desvios éticos de seus próprios funcionários. "Este banco irá atuar como uma espécie de corretório, com a finalidade de ser consultado pelo público em geral e pelos diversos órgãos da administração federal", disse.

Do Banco de servidores punidos que estará disponível pela Internet, constará o registro de cada punição por órgão, com o fato imputado ao servidor e a penalidade imposta, de demissão, destituição do cargo em comissão ou suspensão, além, se for o caso, da ocorrência de reintegração de cargo por decisão judicial. Na página na CGU não constará o nome do servidor, mas a data do Diário Oficial da União e página, onde o ato tiver sido publicado. Já são mais de duas centenas, os servidores punidos no período de 15 meses.

CGU e SFCI

Coincidindo com este primeiro ano de criação, o Presidente da República assinou decreto integrando, em um só órgão, as estruturas da CGU, da Secretaria Federal de Controle Interno e da Comissão de Coordenação de Controle Interno, além de incorporar, ao órgão, as atribuições de ouvidoria-geral do Poder Executivo Federal. Para a Ministra Anadyr, esta medida não constitui apenas uma mera reorganização de estrutura administrativa, mas se trata de um "notável marco na história do sistema de controle, fiscalização contábil, financeira e orçamentária, previsto na Constituição".

Este novo órgão, futuramente, deverá receber a denominação de Controladoria-Geral da União, ficando, assim, consolidado o sistema geral de controle interno, no âmbito do Poder Executivo Federal.

De acordo com o Decreto assinado pelo Presidente da República, a Casa Civil da Presidência da República, a Corregedoria-Geral da União e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão deverão adotar, até o dia 10 de maio próximo, as providências necessárias à efetivação da transferência e à adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Passarão, assim, a ser da competência da Corregedoria-Geral da União não só a função, que já lhe cabia, de assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo Federal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, mas, além disso, a atribuição de executar, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, todas as funções referentes ao controle interno do Poder Executivo Federal, assim como o encargo de exercer a auditoria pública e a ouvidoria-geral, no mesmo âmbito. O Ministério da Justiça continuará com a ouvidoria pertinente a direitos humanos.

A estrutura da Secretaria Federal de Controle Interno que agora integra a Corregedoria-Geral da União é composta por seis diretorias: a de Gestão do Sistema de Controle Interno; a de Auditoria de Programas da Área Econômica; a de Auditoria de Programas da Área Social; a de Auditoria de Programas da Área de Infra-Estrutura; a de Auditoria de Contas; e a de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especiais.

A Corregedoria-Geral da União passa, assim, a ser dotada, doravante, de quatro diferentes ramos de atividades, todos voltados para o sistema geral de controle: a) Secretaria Federal de Controle Interno, com as atribuições já definidas; b) Corregedoria de Instrução; c) Corregedoria de Execução; e d) Corregedoria de Acompanhamento, com atribuições a serem fixadas em Regimento Interno. Além disto, à Assessoria Jurídica serão conferidas, regimentalmente, atribuições próprias de uma Consultoria Jurídica, deste modo se harmonizando com o sistema vigente em todo o Poder Executivo Federal e colocando-a, como ocorre com todas as Consultorias Jurídicas, sob a orientação técnica e normativa da Advocacia-Geral da União.

Relatório

Ao completar este primeiro ano de criação, a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues voltou a enfatizar a necessidade de um combate permanente à corrupção que, segundo ela, "retira da economia nacional recursos que seriam destinados a produzir e realizar bens e serviços públicos em favor da sociedade, a gerar negócios e a criar e manter empregos. A corrupção e a malversação das verbas e recursos públicos são obstáculos ao desenvolvimento, porque implicam diretamente na redução da atividade econômica nacional e diminuição da qualidade de vida da população".

No desempenho de suas funções, a CGU atua ora atendendo a provocação de representações e denúncias recebidas, ora autuando ocorrências de irregularidades identificadas através de seus próprios organismos ou mediante noticiário da imprensa. Dentro deste modelo, a Corregedoria-Geral criou dois Bancos de Dados, também disponíveis na Internet (www.presidencia.gov.br/cgu), com acesso permitido a qualquer cidadão, onde estão, de um lado, os procedimentos que já estavam em curso no Poder Executivo Federal desde a época da instalação da CGU e, mais, os que a partir de então foram instaurados; e, de outro, as denúncias que chegaram e continuam chegando à CGU, através de e-mail, correspondências ou pessoalmente.

Os processos constantes do primeiro Banco de Dados sofrem um permanente acompanhamento por parte da Corregedoria-Geral, para impedir que haja atraso nas apurações e corrigir omissões e até rever, quando necessário, as punições aos envolvidos. De acordo com o relatório, são 4 mil 950 procedimentos administrativos em curso nos Ministérios e seus respectivos órgãos vinculados, todos sob acompanhamento por parte da Corregedoria-Geral da União. Compete aos Ministérios prestar informações acerca dos procedimentos que estão sob apuração, em seu próprio âmbito e na esfera de seus órgãos de administração indireta.

Já as manifestações constantes do segundo Banco de Dados recebem uma análise diagnóstica dos fatos, buscando o possível enquadramento em sua competência institucional. Constatada a irregularidade, promove-se a efetivação das providências necessárias, objetivando a aplicação de sanção aos infratores e a recomposição dos danos. No total, até o dia 31 de março último, são 3 mil 621 manifestações, das quais, 2 mil 664 (73,57%) se configuram como conduta irregular de agente do poder público ou desvio de recursos e 957 (26,43%) são manifestações de opinião e pedidos, classificados como "outros processos".

Desse total de 2 mil 664 denúncias autuadas pelo CGU, 533, ou seja (20,01%) são processos encerrados e 2.131 (79,99%) estão ainda em apuração. Na categoria de "outro processos", do total dos 957, já foram encerrados 499, o que representa 52,14%, estando ainda em apuração o restante 458, que representa 37.86%.

Essencialmente compete à CGU apontar os fatos à autoridade competente, requisitar a instauração de sindicância ou processo administrativo e monitorar a respectiva apuração das irregularidades e ilícitos administrativos identificados no âmbito do Poder Executivo Federal, velando para que as sindicâncias sejam conduzidas adequadamente, até a aplicação das sanções.

Concluindo pela existência de irregularidade e pela responsabilidade do agente, cabe à CGU também providenciar o encaminhamento dos casos à Advocacia Geral da União, para que esta promova e conduza as ações judiciais de indisponibilidade de bens e de ressarcimento ao erário, bem como provocar a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do sistema de Controle Interno e, nos casos de responsabilização penal, da Polícia Federal e do Ministério Público, para a adoção de medidas pertinentes.

Apurações normalizadas

Neste primeiro ano de atuação, a Corregedoria-Geral da União já considera normalizadas as apurações dos grandes casos que tiveram acompanhamento permanente do órgão, tais como SUDAM, DNER, SUDENE, FINAM, FINOR, TERRACAP, entre outros. No que respeita à SUDAM, já são 37 os servidores afastados por práticas de improbidade administrativa e procedimentos desidiosos e é de 16, o número de servidores afastados temporariamente de suas funções por períodos de 30, 60 e 90 dias. Um médico da extinta autarquia já teve sua aposentadoria cassada.

Como medida cautelar de defesa do patrimônio público, já se procedeu ao pedido de indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em trâmite na 3ª Vara Civil de Belém, englobando 7 fazendas nos Estados do Amapá e Pará, 1 sítio, 2 aviões e 6 carros, perfazendo um total de R$ 7 milhões. Um outra ação, contra pessoas jurídicas, corre na mesma Vara e envolve um patrimônio de R$ 25 milhões.

Em rumorosa questão que envolvia o DNER, atendendo a recomendações da CGU, o Ministro dos Transportes decidiu pela revisão de decisão anterior quanto à responsabilidade de servidores por irregularidades na desapropriação de áreas de glebas de terras situadas no Município de Sinop (MT), usadas na construção da Rodovia BR-163. A revisão do procedimento de apuração está em curso, a cargo de Comissão instituída em conjunto pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério dos Transportes, com acompanhamento da CGU. Estão sendo monitorados 46 outros processos conexos ao fato e isto irá permitir a adequada apuração e responsabilização dos envolvidos.

Com relação à SUDENE, as análises feitas pela CGU, nas concessões de financiamentos, apontaram indícios de possíveis falhas administrativas. Em conseqüência, foi recomendado ao Ministério da Integração Nacional o imediato cancelamento de projetos irregulares, a instauração de processos administrativos disciplinares e a solicitação à AGU de providências para a obtenção da indisponibilidade, através de medidas judiciais, de bens dos envolvidos. Foi solicitada, ainda, ao Ministério da Integração Nacional, uma completa fiscalização dos projetos incentivados com recursos do FINOR e FINAM, com vistas a apurar os eventuais desvios de aplicação, a paralisação ou a suspensão de obras ou serviços de implantação do empreendimento. Todas essas providências estão em curso regular.

Considerando que a União detém 49% do capital da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP-, a CGU, por intermédio de Grupo Especial de Trabalho, procedeu a apuração de fatos relacionados à desapropriação de terras no Distrito Federal e constatou indícios veementes da existência de lesão ao patrimônio da empresa.

Para apuração dos fatos irregulares denunciados, o órgão solicitou ao Ministério da Fazenda que determinasse à Secretaria do Tesouro Nacional e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providências para que os representantes da União no Conselho Fiscal e nas Assembléias Gerais da Companhia provoquem o reexame de todos os processos e procedimentos administrativos decorrentes das desapropriações havidas a partir de 1991.

Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, solicitou-se que determinasse a instauração dos procedimentos administrativos necessários para apurar se, a partir de 1990, houve descumprimento de obrigação legal, por parte de servidores da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), no tocante ao desempenho de suas funções, em defesa do patrimônio da União.

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, foi solicitada a instauração de procedimentos administrativos para apurar se houve descumprimento de normas por parte de servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em defesa do patrimônio da União e que o órgão adote medidas destinadas a regularizar os registros dos imóveis rurais pertencentes à União, no âmbito do Distrito Federal, procedendo a inventário de sua localização e a identificação dos órgãos e entidades que possuem a sua guarda e gestão, identificando-os, nos mapas e cartas correspondentes, e informando a Corregedoria-Geral sobre o andamento dos trabalhos, inclusive se tem havido alterações de uso de solos rurais para fins urbanos.

Ao tomar conhecimento das recomendações da Corregedoria-Geral da União, com respeito às irregularidades imputadas à TERRACAP, o Governador do Distrito Federal adotou de imediato a iniciativa de determinar a instauração, em sua órbita de competência, do procedimento administrativo necessário à cabal apuração das irregularidades. A CGU aguarda as suas conclusões, para definir outras medidas que devam ser adotadas, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Metas a alcançar

A principal meta buscada pela Corregedoria-Geral da União é o aperfeiçoamento da supervisão e do controle que exerce, na apuração das irregularidades administrativas no âmbito do Poder Executivo Federal, para que os procedimentos de apuração se realizem de forma tempestiva e adequada, com absoluta transparência para a sociedade.

Para isso, conta, agora, com mais um poderoso instrumento, qual seja a estrutura da Secretaria Federal de Controle Interno, que passa a compor a CGU, o que permitirá que as ações de controle e correção fiquem harmônicas e integradas.

Assim, cumprindo suas atribuições específicas, e principalmente atuando na análise das denúncias e dos reclamos genéricos encaminhados pelos cidadãos, pretende a CGU contribuir no permanente processo de conscientização do povo brasileiro sobre seus deveres e direitos, e sobre o papel e as obrigações do Estado, da Administração Pública em geral, e, especialmente, do Poder Executivo Federal.

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