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Notícias

Novas demissões na extinta SUDAM

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Publicado em 21/03/2002 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h53

Mais doze funcionários da extinta Sudam, dos quais quatro economistas, dois veterinários, quatro engenheiros, um auditor e um agente administrativo, foram demitidos hoje (21/03), por desídia e lesão ao patrimônio público, e outros três foram suspensos, todos com base nos resultados das apurações de irregularidades praticadas naquele órgão, que tiveram o acompanhamento da Corregedoria-Geral da União, na esfera administrativa.

Com estas últimas demissões, através de portarias assinadas pelo Ministro do Planejamento, Martus Tavares, já sobe a 37 o número de servidores afastados por práticas de improbidade administrativa e procedimentos desidiosos e, para 16, o número de servidores afastados temporariamente de suas funções por períodos de 30, 60 e 90 dias. Um médico da extinta autarquia já teve sua aposentadoria cassada.

Estes os fatos irregulares que deram causa às punições:

"por desídia, caracterizada pela emissão do Laudo de Fiscalização 091/97, favorável à continuidade de aporte de recursos do FINAM ao Projeto Agropecuário Fazenda Alto Bonito S/A - FABOSA, registrando inversões físicas inexistentes e atestando a regularidade do projeto, viabilizando o desvio dos recursos recebidos do Fundo de Financiamento da Amazônia, causando, dessa forma, prejuízo ao Erário".

"por desídia, caracterizada pela emissão do Laudo de Fiscalização 177/96, favorável à continuidade de aporte de recursos do FINAM ao Projeto Agropecuário Fazenda Alto Bonito S/A - FABOSA, registrando inversões físicas inexistentes e atestando a regularidade do projeto, viabilizando o desvio dos recursos recebidos do Fundo de Financiamento da Amazônia, causando, dessa forma, prejuízo ao Erário".

"por valer-se do cargo para lograr proveito para outrem, proceder de forma desidiosa, ter conduta ímproba e provocar lesão aos cofres públicos, consistentes na elaboração dos Pareceres de Fiscalização nos 471/92, 099/94 e 297/94, onde atestou, com relação ao Projeto Superfrigo Indústria e Comércio S.A., índices de implantação físicas comprovadamente inexistentes de acordo com o Laudo Pericial da Polícia Federal, bem como por não ter proposto a suspensão do projeto, conforme dispõe o art. 44, § 6º, da Resolução SUDAM/CONDEL nº 7.077/91".

"por conduta desidiosa e lesão ao Erário, caracterizadas, dentre outros atos, pela emissão de laudos de fiscalização favoráveis ao aporte de recursos do FINAM à empresa Pyramid Confecções S/A, sem efetuar correta conferência das inversões físicas do empreendimento, aceitando equipamentos em desacordo com o projeto original e valor acima do praticado no mercado, incorrendo em divergências contábeis em diferentes itens sob sua responsabilidade, e, sobretudo, por sugerir a aprovação do Certificado de Empreendimento Implantado, não obstante as irregularidades verificadas na execução do Projeto".

"por proceder de forma desidiosa, conduta ímproba e lesão aos cofres públicos, consistentes em emitir parecer técnico favorável ao aporte de recursos do FINAM à empresa Usimar Componentes Automotivos S/A, atestando irregularmente a capacidade econômica do Grupo Empresarial, além de considerar, sem qualquer comprovação, para efeito de contrapartida ao incentivo fiscal concedido à empresa, máquinas e equipamentos no valor de R$ 102.520.300,00 (cento e dois milhões, quinhentos e vinte mil e trezentos reais), contribuindo assim para o desvio de recursos públicos em benefício de terceiros".

"por conduta desidiosa e lesão ao Erário, caracterizadas, dentre outros atos, pela emissão de laudo de fiscalização favorável ao aporte de recursos do FINAM à empresa Pyramid Confecções S/A, sem efetuar a correta conferência das inversões físicas realizadas, e por ter aceito área menor que a aprovada pelo Conselho Deliberativo da SUDAM para a unidade fabril do empreendimento".

"por valer-se do cargo para lograr proveito para outrem, proceder de forma desidiosa, conduta ímproba e lesão aos cofres públicos, consistentes em acatar notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas sem autorização do órgão competente, por empresas fornecedoras de bens e serviços ao Projeto Superfrigo Indústria e Comércio S.A. e de não ter proposto a suspensão do projeto conforme dispõe o art. 44, §6º da Resolução SUDAM/CONDEL nº 7.077/91".

"por valer-se do cargo para lograr proveito para outrem, proceder de forma desidiosa, ter conduta ímproba e provocar lesão aos cofres públicos, consistentes na elaboração do Laudo de Fiscalização nº 204/97, onde atestou, com relação ao Projeto Superfrigo Indústria e Comércio S.A., a implantação total do projeto com relação ao item Máquinas e Equipamentos, quando o constatado pela perícia da Polícia Federal do Mato Grosso era de apenas 16,72% (dezesseis vírgula setenta e dois por cento), bem como por não ter proposto a suspensão do projeto conforme dispõe o art. 44, § 6º, da Resolução SUDAM/CONDEL nº 7.077/91".

As apurações prosseguem. O Coordenador Jurídico do Ministério da Integração Nacional enviou ontem (20/03), de Belém, um pedido de prorrogação de prazo, à Corregedoria-Geral da União, para prestar outras informações solicitadas, relativas ao projeto de interesse da empresa Usimar - Componentes Automotivos S/A, "dado o volume dos documentos a serem analisados".

Até o final deste ano, supõe-se que haverá condições de ser deflagrado o procedimento de cobrança administrativa e a conseqüente execução fiscal, contra todos os envolvidos na irregularidades da extinta Sudam. As imputações de irregularidades na Sudam foram as primeiras preocupações da Corregedoria-Geral da União que, com exato um mês de existência, enviou, no dia 02 de maio 2001, um Procurador Federal e um Auditor, a Belém (PA), para inspecionar os trabalhos das comissões encarregadas de apurar as denúncias.

Desde aquela época foi feito o reexame de todos os convênios firmados pela extinta Sudam, no ano de 2000, em virtude de estarem mal instruídos, tendo sido alguns saneados e outros anulados por "vícios insanáveis", que acarretarão, agora, a restituição das verbas recebidas, além do procedimento de apuração de responsabilidades. Do total de 14 convênios que estavam inscritos em restos a pagar, apenas 5 tiveram seus recursos liberados.

Foram instaurados 40 procedimentos investigatórios, sendo 15 Comissões de Sindicância e 25 Processos Administrativos Disciplinares. O resultado, até agora, é do envolvimento de 140 servidores, além da conversão em destituição do cargo em comissão, da exoneração, a pedido, do ex-Superintendente.

Os trabalhos de apuração que estão sendo realizados nos Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão, estão investigando situações análogas de fraudes e de corrupção, na área da extinta Sudene.

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