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Relatório mostra atos e aponta metas

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Publicado em 28/01/2002 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h53

Disponibilizado em sua página na Internet, o Relatório de Atividades da Corregedoria-Geral da União (CGU), mostra o desempenho do órgão nos oito primeiros meses de sua criação, registrando o acompanhamento de cerca de quatro mil processos de apuração de supostas irregularidades nos diversos setores do Poder Executivo Federal e um crescente índice de credibilidade, aferido pelo número de denúncias enviadas pela população. Ao criar a CGU, em abril de 2001, o Governo Federal pretendeu restabelecer a confiança do cidadão nos Poderes Públicos.

Na apresentação do Relatório, a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues enfatiza a necessidade de um combate permanente à corrupção, afirmando que esta prática "retira da economia nacional recursos que seriam destinados a produzir e realizar bens e serviços públicos em favor da sociedade, a gerar negócios e a criar e manter empregos. A corrupção e a malversação das verbas e recursos públicos são enormes obstáculos ao desenvolvimento, porque implicam diretamente na redução da atividade econômica nacional e diminuição da qualidade de vida da população".

Modo de atuação

No desempenho de suas funções, a CGU atua ora atendendo a provocação de representações e denúncias recebidas, ora autuando ocorrências de irregularidades identificadas através de seus próprios organismos. Dentro deste modelo, a Corregedoria-Geral criou dois Bancos de Dados, também disponíveis na Internet, com acesso permitido a qualquer cidadão, onde estão, de um lado, os procedimentos que já estavam em curso no Poder Executivo Federal à época da instalação da CGU e, mais, os que desde então foram instaurados; e, de outro, as denúncias que chegaram e continuam chegando à CGU, através de e-mail, correspondências, ou pessoalmente.

Os processos constantes do primeiro Banco de Dados sofrem um permanente acompanhamento por parte da Corregedoria-Geral, para impedir que haja atraso nas apurações, para corrigir omissões e até rever, quando necessário, as punições aos envolvidos. De acordo com o relatório, são 4 mil e 43 procedimentos administrativos em curso nos Ministérios e seus respectivos órgãos vinculados, todos sob acompanhamento por parte da Corregedoria-Geral da União. Compete aos Ministérios prestar informações acerca dos procedimentos que estão sob apuração, em seu próprio âmbito e na esfera de seus órgãos de administração indireta.

Já as manifestações constantes do segundo Banco de Dados, recebem uma análise diagnóstica dos fatos, buscando o possível enquadramento em sua competência institucional. Constatada a irregularidade, promove-se a efetivação das providências necessárias, objetivando a aplicação de sanção aos infratores e a recomposição dos danos. No total, são 2 mil 293 manifestações, das quais, 1 mil 580 se configuram como conduta irregular de agente do poder público ou desvio de recursos e 713 são manifestações de opinião e pedidos.

Especialmente sobre as denúncias, o Relatório constatou que a maior parte delas não se refere a fatos ocorridos após a instituição da Corregedoria-Geral, mas a fatos anteriores, alguns ocorridos há mais de uma década. Da análise dos dados coletados, a Corregedoria-Geral percebeu o crescimento constante da quantidade de denúncias encaminhadas, o que demonstra a crescente confiabilidade no órgão, por parte da população. O número de 156 denuncias recebidas em abril, primeiro mês de criação passou para 229, em novembro.

Grupos de trabalho

Quando há necessidade de análise específica de casos, especialmente aqueles mais complexos e com grandes volumes de documentos a serem analisados, a Corregedoria-Geral da União utiliza Grupos Especiais de Trabalho, composto por servidores qualificados e habilitados, temporariamente postos à sua disposição, para atuar nas atividades investigativas e de inspeção. Para esses casos, são requisitados, pela Ministra Corregedora-Geral da União, servidores especializados, dos diversos órgãos da Administração Federal, de acordo com as exigências das demandas. Concluídos os trabalhos, os técnicos retornam aos seus cargos de origem.

Essencialmente compete à CGU apontar os fatos à autoridade competente, requisitar a instauração de sindicância ou processo administrativo e monitorar a respectiva apuração das irregularidades e ilícitos administrativos identificados no âmbito do Poder Executivo Federal, velando para que as sindicâncias sejam conduzidas adequadamente, até a aplicação das sanções.

Concluindo pela existência de irregularidade e pela responsabilidade do agente, cabe à CGU providenciar o encaminhamento dos casos à Advocacia Geral da União, para que esta promova e conduza as ações judiciais de indisponibilidade de bens e de ressarcimento ao erário, bem como provocar a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do sistema de Controle Interno e, nos casos de responsabilização penal, da Polícia Federal e do Ministério Público, para a adoção de medidas pertinentes.

Apurações normalizadas

Nesses oito meses de atuação, a Corregedoria-Geral da União já considera normalizadas as apurações dos grandes casos que tiveram acompanhamento permanente do órgão, tais como SUDAM, DNER, SUDENE, FUNAM, FINOR, TERRACAP, entre outros. No que respeita à SUDAM, atualmente estão sendo reexaminados processos de benefícios concedidos e convênios firmados no ano de 2000, tendo sido alguns já saneados e outros anulados por "vícios insanáveis", o que resultará em restituição de verbas recebidas e em procedimentos de apuração de responsabilidades. Já foram instaurados 40 procedimentos, sendo 15 comissões de sindicância e 25 processos administrativos disciplinares, com o envolvimento de 140 servidores, além de ter sido convertida em destituição do cargo a exoneração, a pedido, do ex-Superintendente do órgão.

Como medida cautelar de defesa do patrimônio público, já se procedeu ao pedido de indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em trâmite na 3ª Vara Civil de Belém, englobando 7 fazendas nos Estados do Amapá e Pará, 1 sítio, 2 aviões e 6 carros, perfazendo um total de R$ 7 milhões. Um outra ação, contra pessoas jurídicas, corre na mesma Vara e envolve um patrimônio de R$ 25 milhões.

Na questão do DNER, atendendo a recomendações da CGU, o Ministro dos Transportes decidiu pela revisão de decisão anterior quanto à responsabilidade de servidores por irregularidades na desapropriação de áreas de glebas de terras situadas no Município de Sinop (MT), usadas na construção da Rodovia BR-163. A revisão está agora a cargo de Comissão instituída em conjunto pela da Advocacia-Geral da União e pelo Ministério dos Transportes, com acompanhamento da CGU. Estão sendo monitorados 46 outros processos conexos ao fato e isto irá permitir a adequada apuração e responsabilização dos envolvidos.

Com relação à SUDENE, as análises feitas pela CGU, nas concessões de financiamentos, apontaram indícios de falhas administrativas. Em conseqüência, foi recomendado ao Ministério da Integração Nacional o imediato cancelamento de projetos irregulares, a instauração de processos administrativos disciplinares e a solicitação à AGU de providências para a obtenção da indisponibilidade, através de medidas judiciais, de bens dos envolvidos.

Foi solicitada, ainda, ao Ministério da Integração Nacional, uma completa fiscalização dos projetos incentivados com recursos do FINOR e FINAM, com vistas a apurar os eventuais desvios de aplicação, a paralisação ou a suspensão de obras ou serviços de implantação do empreendimento.

Considerando que a União detém 49% do capital da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP-, a CGU, por intermédio de Grupo Especial de Trabalho, procedeu a apuração de fatos relacionados à desapropriação de terras no Distrito Federal e constatou indícios veementes da existência de lesão ao patrimônio da empresa.

Para apuração dos fatos irregulares denunciados, o órgão solicitou ao Ministério da Fazenda que determinasse à Secretaria do Tesouro Nacional e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providências para que os representantes da União no Conselho Fiscal e nas Assembléias Gerais da Companha provoquem o reexame de todos os processos e procedimentos administrativos decorrentes das desapropriações havidas a partir de 1991.

Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, solicitou-se que determinasse a instauração dos procedimentos administrativos necessários para apurar se, a partir de 1990, houve descumprimento de obrigação legal, por parte de servidores da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), no tocante ao desempenho de suas funções, em defesa do patrimônio da União.

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, foi solicitada a instauração de procedimentos administrativos para apurar se houve descumprimento de normas por parte de servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em defesa do patrimônio da União e que o órgão adote medidas destinadas a regularizar os registros dos imóveis rurais pertencentes à União, no âmbito do Distrito Federal, procedendo a inventário de sua localização e a identificação dos órgãos e entidades que possuem a sua guarda e gestão, identificando-os, nos mapas e cartas correspondentes, e informando a Corregedoria-Geral sobre o andamento dos trabalhos, inclusive se tem havido alterações de uso de solos rurais para fins urbanos.

Metas a alcançar

A principal meta buscada pela Corregedoria-Geral da União é o aperfeiçoamento da supervisão e do controle que exerce na apuração das irregularidades administrativas no âmbito do Poder Executivo Federal, para que os procedimentos de apuração se realizem de forma tempestiva e adequada, com absoluta transparência para a sociedade.

Assim, cumprindo suas atribuições específicas, e principalmente atuando na análise das denúncias e dos reclamos genéricos encaminhados pelos cidadãos, pretende a CGU contribuir no permanente processo de conscientização do povo brasileiro sobre seus deveres e direitos, e sobre o papel e as obrigações do Estado, da Administração Pública em geral, e, especialmente, do Poder Executivo Federal.

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