A Convenção
No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Os principais objetivos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU) são:
Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção;
Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos;
Promover a integridade, a obrigação de prestar contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.
A convenção é composta por 71 artigos, divididos em oito capítulos. Os mais importantes estão reunidos em quatro capítulos e tratam dos seguintes temas: prevenção, penalização, recuperação de ativos e cooperação internacional.
São esses capítulos que requerem adaptações legislativas e/ou ações concomitantes à aplicação da convenção a cada país.