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Agência japonesa faz do Brasil ´elo´ para outros mercados

#Publicado em 13/03/2009# Abastecida com um orçamento US$ 10,3 bilhões para o atual ano fiscal, a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA, na sigla em inglês) acaba de concluir um amplo processo de reformulação e vai alterar a estratégia de atuação no Brasil.
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Publicado em 01/01/2012 00h00 Atualizado em 07/03/2022 10h01

Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária.jpeg A Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) foi criada pelo Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017 (revogado pelo Decreto nº 9.683, de 9/1/2019, em vigor em 30/1/2019), e tem a responsabilidade de:

I - coordenar ações de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive doações de alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade; e

II - acompanhar iniciativas de cooperação em temas humanitários junto aos organismos internacionais, assim como junto a outros parceiros governamentais e não governamentais.

De modo a solidificar ainda mais o seu escopo de atuação, em 21 de junho de 2018, foi publicada a Lei nº 13.684 , na qual o artigo 11 estabelece “que a União poderá prestar cooperação humanitária, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, a fim de apoiar países ou populações que se encontrem em estado de conflito armado, de desastre natural, de calamidade pública, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população” .

Desde agosto 2016, a ABC tem coordenado ações de resposta emergencial de caráter humanitário do governo brasileiro, por meio de doações de alimentos, medicamentos e outros itens de necessidade para o atendimento a países e populações que se encontrem em situação de desastre socioambiental, de calamidade pública, de conflito armado, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população.

Tais ações tem como princípios a humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, em conformidade com as Resoluções 46/182 e 58/114 da Assembleia Geral das Nações Unidas e com o artigo 4º da Constituição Federal , que prevê que a República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos princípios de prevalência dos direitos humanos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, entre outros.

De janeiro a dezembro de 2017, a CGCH coordenou 22 doações de medicamentos e 6 ações de resposta humanitária emergencial. Em consonância com a política externa do governo brasileiro, a atuação da CGCH da ABC é guiada pelas demandas recebidas dos países que solicitam assistência humanitária.

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional

O Ministério das Relações Exteriores, por meio da ABC, coordena o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional, criado pelo Decreto nº 9860, de 25 de junho de 2019 , instância que possibilita a construção de um alinhamento mais acertado acerca da resposta humanitária promovida pelo governo brasileiro.

O Grupo de Trabalho Interministerial tem por objetivos:

I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Atualmente, o Grupo de Trabalho Interministerial é integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Federal:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República; ;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; ;

IV - Ministério da Defesa ;

V - Ministério da Economia ;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ;

VII - Ministério da Educação ;

VIII - Ministério da Cidadania ;

IX - Ministério da Saúde ;

X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; ;

XI - Ministério do Meio Ambiente; ;

XII – Ministério do Desenvolvimento Regional ;

XIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ;

XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República ;

XV - Secretaria de Governo da Presidência da República ;

XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; e

XVII - Advocacia-Geral da União .

Organismos internacionais

Além do papel de coordenação intragovernamental em assuntos de cooperação humanitária internacional, a CGCH acompanha iniciativas sobre estes temas junto aos seguintes organismos internacionais dos quais o Brasil é membro:

- Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) ;

- Programa Mundial de Alimentos (PMA) ;

- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) ;

- Organização Internacional para as Migrações (OIM) ;

- Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) ;

- Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos para o Oriente Próximo (UNRWA) ;

- Escritório das Nações Unidas para Redução do Risco de Desastres (UNISDR) .

Doações internacionais de alimentos

As doações internacionais de alimentos realizadas pelo Governo Federal, para fins de cooperação humanitária, são resultado de estreita coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para que a doação possa ser realizada, o Brasil deve receber a solicitação oficial de ajuda, via postos diplomáticos brasileiros no exterior, ou por meio das Embaixadas dos outros países no Brasil. Após recebimento da demanda, inicia-se a análise de possibilidade de resposta, que será positiva somente se não colocar em causa o abastecimento nacional de alimentos.

Os critérios e procedimentos a serem seguidos nas doações internacionais de alimentos constam na Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011 , que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional. De acordo com a referida Lei, cabe ao MRE definir os quantitativos e respectivos destinatários dos alimentos, em coordenação com o Programa Mundial de Alimentos (PMA), agência humanitária da Organização das Nações Unidas (ONU) .

Doações de medicamentos e demais insumos de saúde

As doações de medicamentos e outros insumos de saúde, em caráter de cooperação humanitária, são também realizadas após o envio oficial do pedido pelo país solicitante ao Brasil, pelas vias diplomáticas existentes. Quando recebe a demanda, a ABC consulta o Ministério da Saúde (MS) do Brasil sobre a possibilidade de concretização da doação, parcial ou integral, além de alinhar com o país solicitante como se dará o processo de transporte dos itens doados.

Vale ressaltar que as ações humanitárias não privam dos brasileiros o direito ao acesso dos medicamentos, que são doados apenas se não fizeram falta a pacientes nacionais.

As iniciativas de cooperação humanitária desenvolvidas pela ABC desde agosto de 2016 podem ser encontradas aqui .

Arquivo(s):

Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária 1.jpeg

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