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Cooperação Humanitária

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Publicado em 12/09/2021 15h23 Atualizado em 01/11/2022 11h11

Cooperação Humanitária

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Publicado em 12/09/2021 15h24 Atualizado em 01/11/2022 11h11

A cooperação humanitária internacional do Brasil tem como princípios a humanidade, a imparcialidade, a neutralidade e a independência, em conformidade com as Resoluções 46/182 e 58/114 da Assembleia Geral das Nações Unidas e com o artigo 4º da Constituição Federal, que prevê que a República Federativa do Brasil rege-se, nas relações internacionais, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, entre outros. Em consonância com a política externa do governo brasileiro, a atuação humanitária internacional do Brasil é guiada pelas demandas de cooperação e assistência de países e organismos e entidades internacionais que a solicitam.

A cooperação humanitária internacional do Brasil também se ampara na Lei nº 13.684, de 21/06/2018, cujo artigo 11 estabelece “que a União poderá prestar cooperação humanitária, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, a fim de apoiar países ou populações que se encontrem em estado de conflito armado, de desastre natural, de calamidade pública, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população”.

As doações internacionais de alimentos realizadas pelo Governo brasileiro, feitas em caráter de cooperação humanitária, são resultado de estreita coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os critérios e procedimentos seguidos nas doações internacionais brasileiras de alimentos constam da Lei nº 12.429, de 20/06/2011 (atualizada pelo artigo 27 da Lei nº 12.688, de 18/07/2012), que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional. De acordo com a referida Lei, cabe ao MRE definir os quantitativos e respectivos destinatários dos alimentos, em cooperação com o Programa Mundial de Alimentos (PMA), agência coordenadora de temas humanitários das Nações Unidas.

As doações internacionais de medicamentos e de outros insumos de saúde são feitas, em caráter de cooperação humanitária, em coordenação com o Ministério da Saúde, após o recebimento oficial de demanda ao Brasil oriunda de país ou organismo regional ou internacional parceiro. A ABC consulta o Ministério da Saúde sobre a disponibilidade para se atender à demanda de doação, parcial ou integralmente.

Vale ressaltar que as ações humanitárias internacionais do Brasil não privam os brasileiros do direito ao acesso a alimentos ou medicamentos, que são doados apenas se não houver comprometimento do abastecimento nacional.

A Agência Brasileira de Cooperação e a cooperação humanitária

Em 2017, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), passou a coordenar a cooperação humanitária internacional do Brasil, prestada no exterior e recebida no País, na forma de resposta emergencial a grandes desastres e acidentes, naturais e antropogênicos, e de doações de alimentos, medicamentos e outros itens de necessidades básicas para populações que se encontrem em situação de desastre socioambiental, de calamidade pública, de conflito armado, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários.

Para estruturar a nova área de atuação da ABC, o Decreto nº 9.110, de 27/07/2017 (revogado pelo Decreto nº 9.683, de 09/01/2019, em vigor desde 30/01/2019, e atualizado pelo Decreto nº 10.021, de 17/09/2019) criou a Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) com a responsabilidade de, no âmbito nacional, planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades de assistência e cooperação humanitários internacionais, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral. As competências da CGCH desenvolvem-se nas seguintes esferas de atuação:

I - Ações internacionais de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive de assistência humanitária mediante doações de alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade, entre outras;

II - Programas internacionais de cooperação humanitária com outros parceiros governamentais e organismos internacionais e intergovernamentais visando a construção de resiliência estrutural e institucional em gestão de riscos, saúde e segurança alimentar e o fortalecimento de capacidades no gerenciamento de desastres e na reconstrução pós-desastres; e

III - Iniciativas internacionais de assistência e cooperação humanitárias junto a organismos internacionais e intergovernamentais, assim como junto a outros parceiros governamentais e não governamentais.

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional

O Ministério das Relações Exteriores, por meio da ABC, coordena o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional (GTI Humanitário), criado pelo Decreto nº 9.860, de 25/06/2019, cabendo à CGCH o exercício da sua Secretaria Executiva.

O GTI Humanitário é integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Federal: Ministério das Relações Exteriores, que o coordena; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Defesa; Ministério da Economia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Educação; Ministério da Cidadania; Ministério da Saúde; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;  Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria de Governo da Presidência da República; Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e Advocacia-Geral da União.

Como colegiado, o GTI Humanitário facilita a consolidação do alinhamento intragovernamental acerca das respostas humanitárias internacionais do Brasil, com os objetivos de:

I) coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II) propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III) formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Organismos internacionais

Além da coordenação intragovernamental em assuntos de assistência e cooperação humanitárias internacionais do Brasil, a CGCH acompanha iniciativas e debates sobre estes temas junto aos organismos regionais e internacionais dos quais o Brasil é membro, tais como o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA); a Reunião Regional sobre Mecanismos Internacionais de Assistência Humanitária na América Latina e Caribe (MIAH); e a Reunião Especializada de Redução do Risco de Desastres Socioambientais, Defesa Civil, Proteção Civil e Assistência Humanitária (REHU) e a Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Gestão Integral de Riscos de Desastres (RMAGIR) do Mercosul.

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