Conflito de Interesses
Como o servidor em exercício na CGU deve proceder para apresentar pedido de autorização ou consulta sobre a existência de conflito de interesses entre as atribuições do cargo e a atividade privada que deseja desempenhar:
Inicialmente, verificar se o caso se enquadra dentre as hipóteses excludentes previstas na Orientação Normativa CGU n.º 02, de 9 de setembro de 2014, que dispensam o registro de consulta no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI.
Também, buscar no banco de Deliberações, disponível na página virtual da IntraCGU (https://cgugovbr.sharepoint.com/sites/intracgu-comissao-de-etica/SitePages/Delibera%C3%A7%C3%B5es.aspx), possíveis situações análogas àquela pretendida, indicando, já na descrição do pedido, a existência de eventual concessão de autorização.
Por fim, atentar às compatibilidades fundamentais dispostas na Portaria CGU n.º 651/2016, de 1º de abril de 2016, que possui aplicabilidade a todos os servidores da Carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal da CGU, mesmo aqueles que estejam cedidos, requisitados ou com exercício em outros órgãos ou entidades, alcançando, também, os que se encontram em gozo de licença ou de afastamentos legais.
Vencida a análise preliminar dos pressupostos normativos e excluída a circunstância abarcada na Orientação Normativa CGU n.º 02, de 9 de setembro de 2014, proceder ao registro do pedido de autorização ou consulta no SeCI.
No preenchimento dos campos do formulário eletrônico, com respectiva anexação de arquivos, observar a lista de requisitos essenciais exigida no art. 3º, da Portaria Interministerial MP/CGU n.º 333, de 19 de setembro de 2013.
Saiba quais atitudes podem gerar conflito de interesse na seção do site da CGU, que apresenta material completo sobre as formas de se prevenir e as punições cabíveis