Conheça os prazos da Lei de Acesso à Informação
Caso não seja possível conceder o acesso imediato ao solicitante, o órgão ou a entidade terá até 20 dias para responder um pedido de acesso, prazo que pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Como é feita a contagem dos prazos
Os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e no decreto que a regulamenta no Poder Executivo federal são contados de forma automática pela Plataforma Fala.BR, seguindo as regras da Lei de Processo Administrativo:
Art. 66. Os prazos começam a contar a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Se o vencimento cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes do horário normal, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º Os prazos expressos em dias são contados de forma contínua.(grifou-se)
Embora a Plataforma Fala.BR funcione 24 horas por dia, a "cientificação oficial" ocorre apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal, conforme a tabela abaixo:
| Registro no Fala.BR | Cientificação oficial |
| Em dia útil, antes das 19hs. | Mesmo dia do registro no Fala.BR. |
| Em dia útil, a partir das 19hs. | Próximo dia útil. |
| Em dia não útil, a qualquer hora. | Próximo dia útil. |
Seguindo as regras da Lei do Processo Administrativo e considerando feriados e pontos facultativos definidos anualmente em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento, a contagem dos prazos se dá da seguinte forma:
- O prazo começa no dia útil seguinte à "cientificação oficial" e é contado de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados.
- O prazo termina no dia do vencimento, no entanto, se o vencimento cair em dia sem expediente ou com expediente reduzido, o prazo é estendido até o próximo dia útil de expediente completo.
As regras valem tanto para os órgãos públicos (por exemplo, prazo para responder pedidos ou julgar recursos) quanto para os solicitantes (prazo para registrar reclamações ou interpor recursos).
A seguir, serão apresentados exemplos para facilitar a compreensão.
1. Pedido registrado no sistema em uma quinta-feira, às 18:00 (prazo para o órgão responder):
| Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Segunda-feira | Terça-feira |
|---|---|---|---|---|---|
| Registro no Fala.BR às 18h e cientificação oficial | 1º dia do prazo | 2º dia do prazo | 3º dia do prazo | 4º dia do prazo | 5º dia do prazo |
2. Pedido registrado no sistema Fala.BR em uma quinta-feira, às 19:30 (prazo para o órgão responder):
| Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Segunda-feira | Terça-feira |
|---|---|---|---|---|---|
| Registro no Fala.BR às 19h30 | cientificação oficial | dia não útil | dia não útil | 1º dia do prazo | 2º dia do prazo |
3. Recurso de 1ª instância registrado no sistema Fala.BR em uma sexta-feira, às 19:30 (prazo para o órgão responder):
| Sexta-feira | Sábado | Domingo | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira |
|---|---|---|---|---|---|
| Registro no Fala.BR às 19h30 | dia não útil | dia não útil | cientificação oficial | 1º dia do prazo | 2º dia do prazo |
4. Reposta de pedido de acesso registrado no sistema Fala.BR às 19:30 (prazo para solicitante interpor recurso de 1ª instância):
| Sexta-feira | Sábado | Domingo | Feriado | Terça-feira | Quarta-feira |
|---|---|---|---|---|---|
| Registro no Fala.BR às 19h30 | dia não útil | dia não útil | dia não útil | cientificação oficial | 1º dia do prazo |