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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Gestão de Pessoas Lei nº 8.112/90 anotada Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Capítulo I - Do Provimento Seção IX - Da Reintegração
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Seção IX - Da Reintegração

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Publicado em 14/12/2016 17h59
Seção I Seção IISeção IIISeção IVSeção VSeção VISeção VIISeção VIIISeção IXSeção XSeção XI
Art. 28

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Entendimento do Órgão Central do SIPEC

NOTA TÉCNICA Nº 31/2015/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP

Não é possível contabilizar o tempo de afastamento (lapso temporal entre a dispensa e o retorno com base na anistia conferida na Lei nº 8.878/94) no intuito de totalizar o tempo de serviço para fins de promoções, vantagens e benefícios previdenciários, dentre outros direitos.

NOTA TÉCNICA Nº 54/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP

Impossibilidade de reintegração de servidor que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV.

NOTA INFORMATIVA Nº 299/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Impossibilidade de concessão do auxílio-alimentação na forma de exercícios anteriores, a servidor reintegrado por força de decisão judicial, sendo-lhe cabível a concessão partir da data de seu reingresso no cargo efetivo.

NOTA TÉCNICA Nº 369/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Possibilidade de concessão de aposentadoria voluntária com base no art. 3º da EC n.º 47, de 2005, com cômputo do período retroativo à reintegração judicial e antes do recolhimento de contribuição previdenciária.

NOTA TÉCNICA Nº 97/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Em face da inexistência deste cargo, deverá a administração pública determinar que o servidor nesta condição permaneça como excedente de lotação.

NOTA TÉCNICA Nº 11/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP

Pagamento de exercícios anteriores decorrentes de concessão de quintos ou décimos ao servidor reintegrado.

NOTA TÉCNICA Nº 317/2011/CGNOR/DENOP SRH/MP

A reintegração de servidor só pode ocorrer na mesma situação funcional em que ocorreu a rescisão.

NOTA TÉCNICA Nº 299/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

É possível a concessão de férias à servidora reintegrada, sem a necessidade de completar o interstício de doze meses de exercício após a data da reintegração.

NOTA TÉCNICA Nº 424/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

Reintegração de servidores por determinação judicial. Pode ser enquadrado em  cargo correlato e sofrer evolução funcional.

NOTA TÉCNICA Nº 182/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

Procedimentos a serem adotados para reintegração de servidor por razão de decisão administrativa.

Legislação Complementar e Correlata

ART. 41, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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