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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2022 MARÇO Lei determina registro imediato de medidas protetivas da mulher em situação de violência doméstica
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Notícias

Lei determina registro imediato de medidas protetivas da mulher em situação de violência doméstica

A sanção presidencial é importante para prover o acesso ao banco de dados quanto à violência contra as mulheres e seus dependentes
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Publicado em 08/03/2022 13h38 Atualizado em 01/11/2022 11h51
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- Foto: Willian Meira/Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 976, de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), cujo objetivo é determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

As medidas protetivas obtidas por meio da Lei Maria da Penha visam à garantia de que a mulher possa buscar a proteção estatal e, em especial, a jurisdicional, contra o seu suposto agressor. Entretanto, o atendimento especializado às vítimas ainda carece de melhorias, tendo em vista os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, de forma emergencial, e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a necessária celeridade.

Desse modo, a norma objetiva que as medidas protetivas de urgência sejam, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, o que fortalece a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas.

É inegável que a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas, bem como a disponibilidade desses serviços nos sistemas de informações das polícias civil, militar e judiciário, são fortes aliados na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres.

Assim, estabelecendo que tais medidas sejam inseridas e disponibilizadas, imediatamente após sua prolação, aos órgãos e instituições do sistema de enfrentamento à violência, em especial às forças policiais, não apenas se aperfeiçoará o atendimento às vítimas, mas, também, se viabilizará o planejamento das ações de inteligência e de repressão. 

A sanção presidencial, portanto, é de suma importância, para que se reforce a confiança das mulheres nas instituições do Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, para que o combate à violência contra as mulheres seja fortalecido. 

Para mais informações:

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Telefone: (61) 2025-3000 - (61) 2025-9962
E-mail: imprensa@mj.gov.br

Site: https://www.novo.justica.gov.br/

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Telefone: (61) 2027- 3525
E-mail: imprensa@mdh.gov.br
Site: https://www.gov.br/mdh/pt-br
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