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Presidente assina Medida Provisória que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital

A medida traz mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios
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Publicado em 18/03/2022 10h15 Atualizado em 01/11/2022 11h49
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- Foto: Isac Nóbrega/PR

O Presidente da República editou uma Medida Provisória que institui o “SIM Digital” - Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. O novo programa permite o uso de recursos do FGTS para dar garantia para empréstimos a microempreendedores populares e possibilitará que estes empreendedores tenham acesso às chamadas operações de microcrédito (ou seja, empréstimos de pequeno valor), que hoje são difíceis de obter junto ao sistema financeiro tradicional. 

O microcrédito se caracteriza pelo foco em microempreendedores de baixa renda e pelo pequeno valor médio dos empréstimos concedidos. Esse público-alvo precisa de acesso ao crédito, mas em geral, ou não o obtém, ou não o recebe em volume suficiente, seja devido à falta de garantias reais compatíveis com as exigências bancárias, seja pela falta de histórico dentro do Sistema Financeiro nacional, o que distorce o risco de crédito.

Essas novas operações de microcrédito serão fornecidas diretamente pelas instituições públicas e privadas do sistema financeiro e beneficiarão pessoas físicas e microempreendedores individuais, observada a regulamentação do programa. Para fomentar o programa, os empréstimos serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, o que diminuirá o risco das operações de microcrédito, a exemplo de outros programas de sucesso, como o Pronampe. 

O diferencial do novo programa será a ação dos fundos garantidores, os quais atuarão para reduzir o risco total das carteiras de operações de microcrédito. Ao assegurar que parte do total emprestado seja garantido, a avaliação de risco das carteiras de microcrédito passa a exigir menor consumo de capital menores despesas com provisões e, por conseguinte, torna-se viável estender crédito ao público-alvo, dentro do ambiente do Sistema Financeiro. Os fundos garantidores, por sua vez, poderão receber recursos do FGTS, os quais serão utilizados para garantir as operações de crédito. De acordo com as regras do programa, os fundos garantidores poderão dar cobertura de até 80% das operações em carteira.

As operações de microcrédito terão taxa de juros reduzida e prazo máximo de 24 meses, sendo que a primeira contratação terá valores limitados. O acesso à segunda linha de crédito só poderá ocorrer mediante a formalização do empreendedor popular como Microempreendedor Individual (MEI) e capacitação pelo SEBRAE. Agregam-se assim os incentivos à formalização, à inclusão previdenciária e ao aumento da produtividade.

Dentre as novidades contidas da medida provisória, será autorizado que os trabalhadores usem os próprios recursos do FGTS para garantir as operações de crédito por eles tomadas. A medida também autoriza que R$ 3 bilhões do FGTS sejam destinados a essas operações, conforme deliberação e fiscalização do Conselho Curador do FGTS.

Outra inovação é a mudança das datas de recolhimento do FGTS, que passarão do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Essa alteração visa unificar no dia 20 as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS, incluindo os que usam o e-social, facilitando a operacionalização e simplificação do pagamento.

Segundo as estimativas do Ministério do Trabalho e Previdência, a expectativa é que o programa atenda um total de 4,5 milhões de empreendedores já nos próximos meses. Por se tratar de medida provisória, a medida entrará em vigor imediatamente. Contudo, para se tornar lei, deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos doze meses. 

Para mais informações:

Ministério do Trabalho e Previdência
Telefone: (61) 2021-5449
E-mail: imprensa.prevtrab@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/
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