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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2021 SETEMBRO Mais de 22 mil atos inferiores a Decreto foram revogados nos últimos dois anos
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Notícias

Mais de 22 mil atos inferiores a Decreto foram revogados nos últimos dois anos

Resultados da quarta etapa de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, prevista pelo Decreto 10.139/19, revela a triagem de mais de 72 mil atos, dos quais 22.519 foram revogados
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Publicado em 13/09/2021 16h27 Atualizado em 03/11/2022 08h55
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Mais de 49% dos atos normativos inferiores a decretos – ou 22.519 atos – foram revogados desde a publicação do Decreto 10.139/19, de novembro de 2019. O percentual é resultado do quantitativo acumulado até a quarta etapa do processo de revisão e consolidação desses atos normativos, concluído no dia 3 de setembro deste ano.

Os resultados englobam um total de 77 entidades públicas, dentre elas, ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 72.537 atos normativos, dos quais 45.704 foram examinados (63%), resultando na revogação de 22.519, o que representa 49,3% das normas tratadas até o momento

Decreto nº 10.139/2019 - Divulgação de Resultados

Quantitativos Acumulados até a 4.ª Etapa de Revisão e Consolidação

Ato Normativo

Triagem

Examinados
no período

Revogados

Consolidados

Portarias

39.694

29.509

12.619

1.232

Resoluções

13.970

8.871

4.726

1.558

Instruções Normativas

5.795

1.684

1.070

179

Demais Atos

13.078

5.640

4.104

86

Total

72.537

45.704

22.519

3.055

OBS: Os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários. A categoria "Demais Atos" compreende todas as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto nº 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas na tabela acima.

Adicionalmente, 89 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 145.138 atos normativos, examinaram 72.306 (49,8%) e revogaram 10.691 normas (14,8%) até essa etapa.

 As Fases do Processo de Revisão Normativa

O Decreto prevê três fases do processo de revisão: triagem, exame e consolidação de todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e os demais atos com diferentes nomenclaturas foram mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição, seguindo o descrito no art. 6º do decreto.

Ainda conforme o Decreto, na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada ato. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão revisados com vistas à sua validação, consolidação ou revogação, utilizando técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

Prazos da revisão e consolidação

As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados e serão realizadas em etapas conforme o seguinte cronograma:

  • Primeira etapa - até 30 de novembro de 2020;
  • Segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
  • Terceira etapa - até 31 de maio de 2021;
  • Quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e
  • Quinta etapa - até 31 de março de 2022.

 O Decreto nº 10.139, de 2019

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.

Ocorre que temos no país a existência de muitas normas versando sobre um mesmo tema ou assunto, editadas de forma não necessariamente coordenada ao longo do tempo e, não raras vezes, realizadas por órgãos reguladores distintos. O Decreto surge então para promover a obrigatoriedade da revisão e consolidação de todas as normas infralegais, configurando-se então num mecanismo indispensável para conter a incerteza e a imprevisibilidade regulatória que tanto afeta a vida de empresas e pessoas físicas.

Dados do Índice Doing Business do Banco Mundial (2019) apontam que o Brasil é um dos países que mais sofre com o peso da sua carga e complexidade tributária, ocupando no indicador “Pagamento de Impostos” a 184ª posição.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Neste sentido, o Decreto nº 10.139 atua de forma direta para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil.

 Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME)

O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizado pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.

A Seme/SG, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu em parceria com unidades da Secretaria-Geral um formulário eletrônico que permite aos órgãos informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.

Ademais, em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e como o Ministério da Economia, e com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a Seme desenvolveu um treinamento à distância (EAD), que foi disponibilizado aos órgãos, tendo sido acessado por mais de 4.362 interessados e/ou envolvidos no processo de revisão normativa.

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