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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2021 MARÇO Presidente Bolsonaro sanciona lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual
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Notícias

Presidente Bolsonaro sanciona lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual

A lei e seu decreto regulamentador reafirmam direitos que os monoculares já eram dignos de possuir, trazendo mais segurança àqueles que interpretam a norma no caso concreto
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Publicado em 22/03/2021 18h54 Atualizado em 01/11/2022 12h00
Monocular.jpg

- Foto: Rafael Carvalho Ascom/SG

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, a fim de assegurar aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. Na ocasião, ainda editou decreto que regulamenta a referida lei.

Os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ora trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos.

“Esse governo, sobretudo na pessoa da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, sempre teve um olhar carinhoso para as pessoas com necessidades especiais”, salientou o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, presente ao evento. “O presidente Bolsonaro, em mais uma demonstração de sensibilidade com esse público, reconhece os direitos dos portadores de visão monocular, que passam assim a contar com os mesmos benefícios previstos em lei que os portadores de deficiência visual”, completou.

Além de terem problemas na definição de profundidade, indivíduos com visão monocular  apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a esteropsia – sensação tridimensional - e a visão periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, conforme trazido pelos autores da proposição em sua fase inaugural.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) trazem a definição da deficiência a partir da perspectiva biopsicossocial, que considera que a pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 Regulamentação

De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Assim, compatibiliza-se inequivocamente o conteúdo da nova lei com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a LBI.

Com a finalidade de uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular no território nacional, de maneira a não haver diferença entre as que moram em determinadas regiões ou as que conseguem chegar aos tribunais, busca-se garantir a inclusão de todas, de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais.

Referidos direitos são objeto reiterados de várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes.

A sanção presidencial e a edição do decreto regulamentador apenas reafirmam direitos que os monoculares já eram dignos de possuir, trazendo mais segurança àqueles que interpretam a norma no caso concreto, sendo instrumento de inclusão na sociedade brasileira.

Para mais informações:

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Telefone: (61) 2027- 3525
E-mail: imprensa@mdh.gov.br
Site: https://www.gov.br/mdh/pt-br
 
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br
 
Ministério da Cidadania
Telefone: (61) 2030-2649 (61) 2030-2628
E-mail: imprensa@cidadania.gov.br
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br

 

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