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Decreto regulamenta procedimentos operacionais do Fundeb

Presidente também editou decreto que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
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Publicado em 22/03/2021 19h27 Atualizado em 01/11/2022 12h00
Fundeb

- Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (22) decreto que regulamenta os procedimentos operacionais afetos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tratado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O Fundeb se configura como principal instrumento de financiamento da educação básica pública no ordenamento jurídico vigente, sendo responsável por mais de 60% da totalidade dos recursos de que os estados e os municípios dispõem para investimento no setor.

“A educação sempre foi uma das prioridades do governo do presidente Bolsonaro”, enfatizou o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, presente ao evento. “Com a regulamentação do Fundeb vamos melhorar, entre outras coisas, a distribuição de recursos para mais municípios, fazendo o investimento chegar de maneira mais eficiente na ponta, para quem mais precisa”, complementou.

A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, regulamentada pela Lei nº 14.113, de 2020, tornou perene o modelo atual do Fundeb e ampliou progressivamente a complementação da União de 10% para 23% do total dos recursos aportados ao Fundo. Em vista desse novo cenário normativo, apresentou-se a necessidade de elaboração de decreto para regulamentar os aspectos de natureza operacional do novo modelo de financiamento da educação básica pública.

Destacam-se, dentre esses, os relacionados aos critérios de processamento e cômputo de matrículas e de cálculo dos parâmetros operacionais a cada exercício, além de aspectos relacionados à dinâmica operacional do Fundo e aos critérios técnicos de formulação e de aprovação dos indicadores que integram as variáveis do novo Fundeb.

Entre os temas regulados pelo decreto, estão a transferência e a gestão dos recursos do fundo, definindo as instituições financeiras responsáveis pela distribuição dos recursos, suas responsabilidades, as formas de repasse e movimentação de recursos, de modo a conferir transparência a sua gestão e os aspectos atinentes às instituições conveniadas com o poder público.

O decreto ainda trata do acompanhamento e do controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos, que serão exercidos, perante os respectivos entes governamentais, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social instituídos especificamente para essa finalidade, além do monitoramento da aplicação dos recursos do Fundo também constam no decreto.

Instituição do Conselho

Na ocasião, o presidente Bolsonaro também editou decreto que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social, de que tratam os arts. 33 e 34 da Lei n° 14.113, de 2020 (Fundeb).

A medida visa instituir, no âmbito da União, colegiado para exercer o acompanhamento e o controle social no que tange à distribuição e à transferência dos recursos do Fundeb; além de supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual. O objetivo da medida é concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo.

A proposta apresentada pelo Ministério da Educação possibilita a constituição imediata do Conselho, que virá a se somar a outras instâncias governamentais e não governamentais que atuam no acompanhamento da execução do Fundeb. O diferencial dessa iniciativa, no entanto, consiste em ter em sua composição a representação social, possibilitando a participação de membros da sociedade na supervisão e no controle da implementação de uma política pública.

O trabalho desenvolvido pelo Conselho auxiliará o governo no planejamento da distribuição e no controle e acompanhamento da transferência dos recursos do Fundo.

O ato normatiza, ainda, a indicação dos representantes, a duração dos mandatos dos membros, a forma de realização do chamamento público, a periodicidade das reuniões, bem como fixa as atribuições da Secretaria Executiva do Conselho.

Para mais informações:

Ministério da Educação
Telefones: (61) 2022-7520 - (61) 2022-7540 – (61) 2022-7500
E-mail: imprensa@mec.gov.br

Site: https://www.gov.br/mec/pt-br

Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br

Site: https://www.gov.br/economia/pt-br

Secretaria-Geral da Presidência da República
Telefones: (61) 3411-1432 - (61) 3411-1432
E-mail: sgpr.ascom@presidencia.gov.br
Site: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br
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