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Notícias

Concluída a terceira etapa do processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto

Até agora, o Revisaço, determinado pelo Decreto nº 10.139/19, resultou na revogação de quase 14 mil atos
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Publicado em 15/06/2021 16h11 Atualizado em 03/11/2022 08h48
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Levantamento concluído no final de maio indica que 72 entidades públicas, dentre ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias, identificaram a existência de 67.250 atos normativos, dos quais 32.341 foram examinados (48,1%), resultando na revogação de 13.823. O número representa 42,7% das normas tratadas até o momento.  

A categoria "Demais Atos" compreende todas as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto nº 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas na tabela acima.

Adicionalmente, 69 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários  vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 117.394 atos normativos, examinaram 48.304 (41,2%) e revogaram 7.723  normas (16,0%) até essa etapa.

As Fases do Processo de Revisão Normativa

O Decreto prevê três fases do processo de revisão: triagem, exame e consolidação de todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e os demais atos com diferentes nomenclaturas foram mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição.

Ainda conforme o Decreto, na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada ato. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão revisados com vistas à sua validação, consolidação ou revogação, utilizando técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

Prazos da revisão e consolidação

As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados e serão realizadas em etapas conforme o seguinte cronograma:

  • primeira etapa - até 30 de novembro de 2020;
  • segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
  • terceira etapa - até 31 de maio de 2021;
  • quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e
  • quinta etapa - até 30 de novembro de 2021.

O Decreto nº 10.139, de 2019

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.

No País, há muitas normas versando sobre um mesmo tema ou assunto, editadas de forma não necessariamente coordenada ao longo do tempo e, não raras vezes, realizadas por órgãos reguladores distintos. O Decreto surge então para promover a obrigatoriedade da revisão e consolidação de todas as normas infralegais, configurando-se num mecanismo indispensável para conter a incerteza e a imprevisibilidade regulatória que tanto afeta a vida de empresas e pessoas físicas.

Dados do Global Competitiveness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos países que mais sofre o peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que o peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Neste sentido, o Decreto nº 10.139 atua de forma direta para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil.

Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME)

O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Secretaria-Geral da Presidência da República, que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.

A SEME, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu em parceria com unidades da Secretaria-Geral um formulário eletrônico que permite aos órgãos informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.

Ademais, em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e como o Ministério da Economia, e com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a SEME desenvolveu um treinamento à distância (EAD), que foi disponibilizado aos órgãos, tendo sido acessado por mais de 3.400 interessados e/ou envolvidos no processo de revisão normativa.

 Decreto nº 10.139/2019 - Divulgação de Resultados

Quantitativos Acumulados até a 3.ª Etapa de Revisão e Consolidação

Ato Normativo

Triagem

Examinados
no período

Revogados

Consolidados

Portarias

38.428

20.916

7.332

1.056

Resoluções

12.865

6.598

3.557

1.244

Instruções Normativas

5.657

1.350

856

125

Demais Atos

10.300

3.477

2.078

67

Total

67.250

32.341

13.823

2.492

OBS: Os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários.

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