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Presidente Bolsonaro sanciona lei que concede benefícios a prejudicados pelo apagão no Amapá

O texto sancionado concede isenção de tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos pelo apagão ocorrido no Amapá
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Publicado em 27/04/2021 12h04 Atualizado em 03/11/2022 08h48
Apagão.jpg

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que isenta os consumidores dos municípios do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica.

Conforme a Exposição de Motivos Interministerial apresentada à época pelo Governo, a edição da medida busca mitigar os efeitos das interrupções de fornecimento de energia elétrica que vêm acometendo o estado do Amapá, desde o dia 3 de novembro de 2020, ocasionando, além de danos materiais, inconvenientes de toda a sorte aos cidadãos amapaenses.

Ainda nos termos das razões técnicas do Governo, diante desse quadro e, em razão da origem do transtorno, de natureza elétrica, é justo que os consumidores afetados sejam isentos de pagar pela tarifa de energia elétrica nesse período, uma vez que não puderam contar com a prestação adequada do serviço.

Segundo o texto aprovado, ficam isentos do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos trinta dias anteriores à data de publicação da Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020, os consumidores dos municípios do estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecido pelas autoridades competentes nos termos da lei.

Para o cumprimento da política pública, a União poderá usar até R$ 80 milhões para custear a isenção, ressaltando-se que esse benefício não abrange débitos anteriores eventualmente cobrados nas faturas abrangidas no período proposto pela MP, nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.

Visando a adequação ao interesse público da propositura, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que previa a isenção do pagamento de energia elétrica de três faturas mensais de consumo além das já isentadas da medida provisória original. Apesar de meritória, a medida ampliaria o escopo do texto original, o que representaria a criação de nova despesa para a União em 2021 sem previsão orçamentária. Dessa forma, o presidente acatou a recomendação do Ministério da Economia, que indicou que o dispositivo feriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sanção presidencial representa uma importante medida emergencial, dada a grave situação enfrentada pelos habitantes do estado, a fim de mitigar e compensar os efeitos das interrupções de fornecimento de energia elétrica que acometeu determinados municípios.

Cabe destacar que os vetos presidenciais não representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. A Constituição Federal de 1988 prevê esse poder-dever do presidente da República no seu art. 66, o qual declara que caso um projeto seja considerado, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá ser vetado (o chamado veto jurídico). Se o chefe do Poder Executivo assim não proceder, em tese poderia ser alegada uma omissão suscetível de uma eventual acusação de crime de responsabilidade.

Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre os vetos caberá ao Parlamento, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los.

Para mais informações: 

Ministério de Minas e Energia
Telefones: (61) 2032-5620
E-mail: ascom@mme.gov.br

Site: http://www.mme.gov.br/

Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br
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