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Decreto regulamenta transição de estatais dependentes e não dependentes

A medida supre lacuna normativa e detalha os procedimentos de inclusão dessas empresas nos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
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Publicado em 30/04/2021 10h56 Atualizado em 03/11/2022 08h45
MINISTERIO-DA-ECONOMIA.jpg

Foto: Washington Costa/Ministério da Economia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta o procedimento de transição entre empresas estatais dependentes e não dependentes. A medida ainda dispõe sobre regras para inclusão de empresas estatais não dependentes no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social e para inclusão de empresas estatais dependentes no Orçamento de Investimentos.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Contudo, a LRF não apresenta detalhamento normativo suficiente em relação aos procedimentos de inclusão no orçamento fiscal e no orçamento de seguridade social das empresas estatais independentes que passaram a ser dependentes, o que acaba por dificultar a própria efetividade da lei.

Dessa forma, a importância do decreto reside justamente na necessidade de suprir lacuna legislativa em relação ao detalhamento normativo aplicável às empresas estatais dependentes e não dependentes, inclusive apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 937/2019-TCU-Plenário e no Acórdão 89/2020-TCU-Plenário. Assim, o decreto estabelece, basicamente, as regras, os prazos e os procedimentos operacionais para possibilitar uma transição transparente e eficiente das empresas estatais federais da condição de não dependente do Tesouro Nacional para a condição de dependente do Tesouro Nacional e vice-versa.

O decreto impõe às empresas estatais não dependentes o dever de informar a utilização de recursos do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, de despesas de custeio e de despesas de capital, ressalvados os aumentos da participação societária. A medida ainda disciplina o Plano de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, para permanência no Orçamento de Investimento e manutenção da condição de empresa estatal não dependente, e o Plano de Sustentabilidade Econômica e Financeira, destinado à revisão da classificação de dependência de empresa estatal que passarem a auferirem receita própria suficiente para o pagamento de despesas com pessoal, de despesas de custeio e de despesas de capital, sem necessidade de subvenções do tesouro nacional.

A regulamentação do procedimento de transição das empresas estatais não cria renúncia tributária nem terá impacto orçamentário e financeiro, simplesmente promoverá maior efetividade à LRF. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo, encontrando fundamento na LRF e na Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021).

Para mais informações:

Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br
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