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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2020 agosto Presidente sanciona lei para agilizar enfrentamento à Covid-19
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Notícias

Combate ao coronavírus

Presidente sanciona lei para agilizar enfrentamento à Covid-19

Medida visa acelerar aquisição de bens e insumos e simplificar procedimentos de contratações de serviços
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Publicado em 14/08/2020 16h40 Atualizado em 03/11/2022 10h33
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.035/20, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A medida tem como objetivo dar celeridade aos procedimentos de aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos referentes à saúde pública, para fins de atender a situação de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.

Dentre as ações implementadas, salienta-se a atribuição de competência às respectivas autoridades federativas para dispor acerca do abastecimento de produtos, bem como o exercício e funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais. Outro ponto a ser destacado é a redução pela metade dos prazos de licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento dessa emergência.

Para se adequar à constitucionalidade e ao interesse público, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar a proposição no que tange à não incidência de: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); contribuições do PIS/PASEP* e COFINS** sobre a industrialização, operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.

O motivo do veto é a consequente renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ademais, a medida contraria a Constituição da República, ao prever a concessão de isenções a produtos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, de forma genérica, sem especificar os produtos em questão.

Outro veto presidencial foi a medida que estabelecia que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, deveria expedir ato que classificasse as mercadorias, os produtos e os serviços essenciais para fins da hipótese de não incidência tributária do IPI e contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A proposta usurpa competência privativa do Presidente da República na iniciativa de propor leis que tratem da organização e atribuições do Poder Executivo. Além disso, a proposta atribuía a edição de regulamento pela Secretaria de Vigilância em Saúde em matéria exclusiva da Receita Federal do Brasil.

Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.


* PIS/PASEP: Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
** COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Para mais informações:

Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547 - (61) 3412-2568
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br

Tags: Combate ao coronavírusPregãoLicitação
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