Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria-Geral
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Ministro
    • Assistência direta ao Ministro
      • Secretaria-Executiva
      • Gabinete do Ministro
      • Consultoria Jurídica
      • Assessoria Especial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
      • Assessoria Especial de Economia Solidária
      • Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
    • Órgãos específicos singulares
      • Secretaria Nacional de Participação Social
      • Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas
      • Secretaria Nacional de Juventude
      • Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais
    • Órgãos Colegiados
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes
      • Currículos Pessoais
      • Perfil Profissional
      • Atos Normativos
      • Agenda de Autoridades
      • Agenda de Autoridades Anteriores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Caravana Interministerial
    • COP 30
    • Cúpula de G20 Social
    • Diálogos Amazônicos
    • Juventude
    • Mercosul Social
    • Parcerias com a Sociedade Civil
    • PPA Participativo
    • Pró-Catadores
  • Conselhos e Comissões
    • CIISC
    • CONFOCO
    • Consea
    • Conselho de Participação Social
    • CNAPO
    • CNODS
    • CNPD
    • Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce
  • Centrais de Conteúdo
  • Canais de Atendimento
    • Área de imprensa
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
  • Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo
  • Termo de uso e Política de Privacidade
  • Pesquisa de satisfação Governo do Brasil na Rua
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Flickr
  • Twitter
Você está aqui: Página Inicial Consea Notícias 2014 Artigos Conselhos populares e democracia participativa
Info

Notícias

Conselhos populares e democracia participativa

O decreto presidencial nº 8.243, de 23 de maio de 2014, criando Conselhos Populares, objetivando o aperfeiçoamento do instrumental de apoio ao Poder Executivo para a implementação de uma Política Nacional de Participação Social, e para tanto criando um Sistema Nacional de Participação Social, é um passo importante, altamente positivo, no sentido de ampliar as práticas de democracia participativa na sociedade brasileira. Na realidade, essa iniciativa deverá contribuir significativamente para que se dê efetividade ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Numa rápida visão retrospectiva, é oportuno lembrar que no século dezoito, como resultado das revoluções burguesas, foi proclamado o objetivo da implantação de sistemas democráticos, com sistemas governamentais em que o povo é o titular do poder político. Esse foi o primeiro passo para dar ao povo um papel positivo nas decisões fundamentais de seu governo.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 03/07/2014 10h01 Atualizado em 05/07/2024 17h12

O decreto presidencial nº 8.243, de 23 de maio de 2014, criando Conselhos Populares, objetivando o aperfeiçoamento do instrumental de apoio ao Poder Executivo para a implementação de uma Política Nacional de Participação Social, e para tanto criando um Sistema Nacional de Participação Social, é um passo importante, altamente positivo, no sentido de ampliar as práticas de democracia participativa na sociedade brasileira. Na realidade, essa iniciativa deverá contribuir significativamente para que se dê efetividade ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Numa rápida visão retrospectiva, é oportuno lembrar que no século dezoito, como resultado das revoluções burguesas, foi proclamado o objetivo da implantação de sistemas democráticos, com sistemas governamentais em que o povo é o titular do poder político. Esse foi o primeiro passo para dar ao povo um papel positivo nas decisões fundamentais de seu governo.

Pela impossibilidade prática de obter a participação direta e imediata do povo em grande número de decisões de seu governo acabou prevalecendo a democracia representativa, na qual a vontade popular deveria ser manifestada por meio de representantes eleitos. Entretanto, ocorreu uma importante evolução, criando-se novos instrumentos de participação popular nas decisões governamentais, consagrando-se o plebiscito e o referendo como veículos de expressão da vontade do povo, convivendo com as instituições representativas. Mais recentemente, com a criação e o aperfeiçoamento de novos meios para a obtenção da vontade do povo surgiu a democracia participativa. E quanto a essa importante inovação a Constituição brasileira de 1988 é das mais avançadas do mundo, como tem sido reconhecido e proclamado por constitucionalistas e defensores da sociedade democrática em diferentes países.

O decreto presidencial número 8.243, criando instrumentos para a efetivação de uma Política Nacional de Participação Social, tem sólido embasamento constitucional, a partir do já referido parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual deve ser dado ao povo um papel ativo no exercício do poder. Relativamente à competência da Presidenta da República para decretar a criação dos novos instrumentos de participação popular, para colaborar com o governo e influir sobre as decisões relativas à definição, aos objetivos e aos meios de implantação da Política Nacional de Participação Social, existe disposição expressa no artigo 84 da Constituição, que estabelece as competências privativas do Presidente da República, entre as quais está expressamente referida, no inciso VI, “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal”. Os Conselhos Sociais, previstos no decreto 8243, atuarão junto a órgãos da administração federal, colaborando para a melhor definição de objetivos e a maior eficácia em seu desempenho.

Contrapondo-se a essa iniciativa presidencial, foram divulgadas pela imprensa as opiniões de alguns juristas tentando sustentar a inconstitucionalidade dessa iniciativa presidencial, mas com argumentos absolutamente inconsistentes, que podem ser facilmente rejeitados com a simples referência a disposições expressas da Constituição. A par disso, é oportuno assinalar que foram publicadas com grande ênfase críticas da grande imprensa, que pretende ser reconhecida como o veículo de expressão da vontade de todo o povo. Assim é que, a par da insinuação de que os conselhos poderão ser “instrumentalizados”, foi referida na imprensa como negativa a intenção da Presidenta Dilma Roussef de dar voz a “uma tal sociedade civil”, esquecendo-se esses críticos de que os conselhos terão apenas a natureza consultiva, não participando da tomada de decisões. Para os juristas opositores dessa inovação, ela seria inconstitucional porque os meios de participação política do povo seriam apenas aqueles enumerados no artigo 14 da Constituição, ou seja, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, não havendo aí referência a outras formas de participação popular. Na realidade, quem fez essa afirmativa parece não ter conhecimento do total dos dispositivos constitucionais. Com efeito, basta lembrar alguns artigos da Constituição nos quais há referência expressa à participação popular, por meios não constantes da enumeração do referido artigo 14. Assim, no artigo 198, que trata das ações e dos serviços públicos de saúde existe a determinação de que sejam observadas algumas diretrizes, entre as quais consta, expressamente, no inciso III, “participação da comunidade”. Nessa mesma linha, no artigo 205, que trata do direito de todos à educação, está expresso que esta será “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. No artigo 29, que dispõe sobre a organização e a atuação do Município na ordem política brasileira, dispõe-se que deverão ser observados os preceitos a seguir enumerados, entre os quais consta, no inciso XII, a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”.

Como fica mais do que evidente, um dos preceitos básicos da Constituição é justamente a criação de meios para que o povo participe efetivamente do exercício do pode, como está expresso no parágrafo único do artigo 1º. Seguindo essa diretriz podem e dever ser criados novos meios de participação social na definição de políticas e na busca de sua implantação. A par disso, é muito importante lembrar a grande importância que já assumiu no Brasil a prática das audiências públicas, instrumento de participação popular não referido no artigo 14 da Constituição, que vem exercendo influência no desempenho do Legislativo, do Executivo e do Judiciário e cuja constitucionalidade ninguém jamais contestou.

Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, várias manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os únicos veículos de expressão da vontade do povo, que formalmente representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por decisões de representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou econômicos a que se vinculam.

Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é rigorosamente fiel à Constituição e dá importante contribuição para a prática da democracia participativa, ou seja, para que tenha efetividade à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático de Direito.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista e advogado. O artigo foi publicado no site Migalhas no dia 24 de junho de 2014.

Distribuição de Alimentos
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Composição
    • Ministro
    • Assistência direta ao Ministro
      • Secretaria-Executiva
      • Gabinete do Ministro
      • Consultoria Jurídica
      • Assessoria Especial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
      • Assessoria Especial de Economia Solidária
      • Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
    • Órgãos específicos singulares
      • Secretaria Nacional de Participação Social
      • Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas
      • Secretaria Nacional de Juventude
      • Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais
    • Órgãos Colegiados
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes
      • Currículos Pessoais
      • Perfil Profissional
      • Atos Normativos
      • Agenda de Autoridades
      • Agenda de Autoridades Anteriores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Caravana Interministerial
    • COP 30
    • Cúpula de G20 Social
    • Diálogos Amazônicos
    • Juventude
    • Mercosul Social
    • Parcerias com a Sociedade Civil
    • PPA Participativo
    • Pró-Catadores
  • Conselhos e Comissões
    • CIISC
    • CONFOCO
    • Consea
    • Conselho de Participação Social
    • CNAPO
    • CNODS
    • CNPD
    • Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce
  • Centrais de Conteúdo
  • Canais de Atendimento
    • Área de imprensa
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
  • Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo
  • Termo de uso e Política de Privacidade
  • Pesquisa de satisfação Governo do Brasil na Rua
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Flickr
  • Twitter
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca