Conselho Nacional de Juventude
O Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE) é órgão colegiado criado pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais. As competências do Conselho Nacional da Juventude são exercidas em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.833, de 15 de Dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude.
Compete diretamente ao Conselho propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Nacional de Juventude:
- Apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e distrital, e organizações da sociedade civil;
- Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade socioeconômica da população juvenil, com vistas a contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas;
- Apresentar propostas de políticas públicas e de outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; e
- Promover a articulação, a coordenação, o intercâmbio e a cooperação entre organizações nacionais e estrangeiras, de modo a ocupar papéis de protagonismo.