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Eixo III - Desenvolvimento rural, infraestrutura e inclusão digital

Info

Eixo III - Desenvolvimento Rural, Infraestrutura e Inclusão Digital

PAUTA 3.1 - Retomar o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (Pronat).

ÓRGÃO ENVOLVIDO DDTS/SFDT/MDA

DDTS/SFDT/MDA RESPONDE:

A Coordenação Geral de Governança Territorial (DDTS/SFDT/MDA) vem trabalhando no debate do resgate e reconstrução da política de desenvolvimento territorial, com agendas de articulação internas no MDA (em maio/23) e articulação para envio de formulários para diagnóstico da situação dos Colegiados Territoriais, além da proposta de uma articulação interministerial para a discussão e proposta de uma nova política, em um seminário, a ser realizado em agosto de 2023. Retomada da Rede Nacional de Turismo Rural (REDE TRAF), com o objetivo de fortalecer a atuação no turismo rural para a agricultura familiar, para o fomento das múltiplas atividades econômicas no meio rural, que envolvam a conservação e preservação ambiental, educação no campo e ambiental, dos usos e costumes locais. Parceria com a ANATEL para a implantação de infraestrutura de rede internet, equipamentos e capacitação tecnológica em escolas públicas rurais.

Parceria com universidades para a elaboração de estudos sobre energia solar para a agricultura familiar que embasem políticas públicas de acesso e democratização de energia solar para a agricultura familiar. Desenvolvimento de políticas de crédito fundiário com enfoque em desenvolvimento territorial.

Chamadas públicas de relatos de saberes de inovação com foco em saúde no campo, com foco em sustentabilidade e desenvolvimento territorial.

PAUTA 3.2 - Destinar recursos para os investimentos no programa de Eletrificação Rural Luz para Todos e retomar e recriar os Comitês Gestores, nos estados.

ÓRGÃO ENVOLVIDO

RESPOSTA:

???

PAUTA 3.3 - Revogar o Decreto Federal Nº 9.642/2018 para retomar subsídio tarifário que incide sobre a conta de energia elétrica (Tarifa Rural).

ÓRGÃO ENVOLVIDO

RESPOSTA:

???

PAUTA 3.4 - Garantir, nas concessões públicas, que as empresas concessionárias disponibilizem sinal de telefonia e internet de qualidade no campo.

ÓRGÃO ENVOLVIDO MDA - MCOM

MDA RESPONDE:

Está em construção um ACT entre MDA e  Anatel para a implantação de infraestrutura de rede internet, equipamentos e capacitação tecnológica em escolas públicas rurais.

MCOM RESPONDE:

As concessões públicas já dispõem de dispositivos que obrigam ampliação da cobertura rural para as concessionárias. O Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU garante atendimento ao campo com telefonia.

Com relação à internet no campo, cumpre ressaltar que a Anatel, seguindo diretrizes do Ministério das Comunicações e previsões da Lei Geral de Telecomunicações, para os serviços autorizados, como o da telefonia móvel, Serviço Móvel Pessoal – SMP, vem estabelecendo nos Editais de Licitação de Radiofrequência compromissos de abrangência, que são obrigações que o vencedor tem de levar a prestação do serviço em determinadas localidades, buscando-se evitar que o serviço seja prestado somente em municípios mais populosos, levando a telefonia celular a todo o Brasil. Nesse sentido, em 2021, foi promovido o Edital do 5G. Grande parte das obrigações do leilão são voltadas para as áreas rurais. No passado, as obrigações impostas pela Anatel se concentravam basicamente na área urbana das sedes dos municípios. Agora, vilas, povoados, lugarejos, assentamentos rurais e outros aglomerados populacionais, distantes das sedes municipais e espalhados pelo território brasileiro, também serão beneficiados.

PAUTA 3.5 - Criar política de ampliação da rede telefonia e internet, tanto em quantidade quanto em qualidade de cobertura no meio rural.

ÓRGÃO ENVOLVIDO MDA - MCOM

MDA RESPONDE:

Está em construção um ACT entre MDA e  Anatel para a implantação de infraestrutura de rede internet, equipamentos e capacitação tecnológica em escolas públicas rurais. Está em negociação a ampliação para além das escolas rurais no âmbito de outros projetos da Anatel.

MCOM RESPONDE:

O Ministério das Comunicações dispõe de políticas para ampliar a cobertura em áreas rurais. Além das obrigações previstas nos Editais de Licitação de Radiofrequência da Anatel, como disposto no item 3.4, outras ações e programas estão em andamento para garantir a melhor cobertura para a população que vive nessas áreas, dentre elas:

a) Projeto Conectividade Rural: Estudo desenvolvido pelo MCOM em parceria com CGEE, Esalq/USP, do Inatel e do CPQD, para levantar a demanda, a cobertura existente, as alternativas tecnológicas para expandir a conectividade à internet rural;

b) Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST: O fundo foi instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e sofreu alterações por meio da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, e posteriormente da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, o que modificou profundamente a destinação dos recursos e os objetivos do fundo. Com isso o fundo passou a possibilitar, desde então, a expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e serviços de telecomunicações, redução de desigualdades regionais e alavancar o uso e desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade, em especial, em áreas rurais;

c) WI-FI BRASIL: O Programa de Governo Eletrônico — Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), criado pela Portaria MC nº 256, de 13 de março de 2002, é gerido pelo Ministério das Comunicações (MCom) e oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como para incentivar ações de governo eletrônico para a população. Pontos em funcionamento:

I - o GESAC: 18.838 pontos, sendo 12.575 em áreas rurais (67% do total);

II - o Livre: 1.088 pontos, sendo 911 em áreas rurais (84% do total);

III - o Terrestre: 2.659 pontos, sendo 1.581 em áreas rurais (59% do total).

PAUTA 3.6 - Ampliar o número de permissões para a criação de rádios comunitárias, especialmente na região Norte.

ÓRGÃO ENVOLVIDO MCOM

MCOM RESPONDE:

O Serviço de Radiodifusão Comunitária é definido pela radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. O Ministério das Comunicações, visando traçar um planejamento, de tal maneira a dar maior transparência e eficiência às concessões de outorgas para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas (PNO). O PNO conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios, Estados e canais que serão contemplados em cada um deles. Em 2023, o Ministério das Comunicações lançará novo PNO para Rádio Comunitária, que contemplará não apenas as localidades com manifestação de interesse já encaminhadas ao Ministério, mas também todos os municípios que ainda não possuem nenhuma Rádio Comunitária outorgada. Vale mencionar que no endereço abaixo é possível consultar os municípios que já possuem RADCOM autorizadas: https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/radcom-radio-comunitaria

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