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2.7 - Meio ambiente

Info

Pauta 2.7 - Meio Ambiente

PAUTA 2.7.1 - Acesso por todas as famílias assentadas à política de Bolsa Verde proposta pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente);

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MMA

MMA RESPONDE:

MMA, por meio da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, possui aporte de R$ 200 milhões em 2023 voltado ao apoio à famílias e povos e comunidades tradicionais, moradores de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária e Unidades de Conservação, com transferência de renda e pagamento por serviços ambientais. A lista completa com os Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados pode ser encontrada no site do MMA - www.mma.gov.br

PAUTA 2.7.2 - Via MDA, garantir recurso para a execução do Programa de Florestas Produtivas que visa conciliar a recuperação florestal, produção de alimentos e geração de renda.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA - MMA

MDA RESPONDE:

No campo da restauração ecológica e fomento a sistema produtivos biodiversos, o MDA destaca as seguintes iniciativas: 1. O MDA, em conjunto com MMA e MDS, iniciou a construção de um Programa Nacional de Sociobioeconomia. 2.O Programa Nacional de Florestas Produtivas (PPA 2024-2027) está fase de desenho e tem como objetivos gerais fomentar processos de restauração produtiva em estabelecimentos rurais individuais da agricultura familiar e em territórios coletivos de povos e comunidades tradicionais, nos seis biomas brasileiros; (b) a segurança alimentar e nutricional da sociedade brasileira, (c) a geração de trabalho, emprego e renda no campo, (d) a mitigação do aquecimento global e (e) o cumprimento das metas nacionais de redução de Gases de Efeito Estufa (GEE). Há previsão de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre BNDES, MMA e MDA para o programa Florestas Produtivas.3. Está em tramitação a formalização de Termo de Execução Descentralizada (TED) a ser firmado entre a Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT/MDA) e a Embrapa Amazônia Oriental, que tem como objeto “contribuir cientificamente com o processo de restauração produtiva de 1.000 hectares em estabelecimentos rurais da agricultura familiar e territórios de povos e comunidades tradicionais do estado do Pará fomentados pelo Projeto Inaugural (2023) do Programa Nacional de Florestas Produtivas (PPA 2024-2027)".

MMA RESPONDE:

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, vai aportar recursos orçamentários 2023 para o Edital de Florestas Produtivas na ordem de aproximadamente 4 milhões de reais, fomentando o desenvolvimento da cadeia da restauração através de Assistência e Extensão Rural, apoio financeiro para atividades de coleta de sementes, produção de mudas e outras atividades relacionadas, bem como, apoiando assentamentos da reforma agrária na regularização ambiental dos déficits de APP e RL. Além disso, o MMA, por meio da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, atua no Projeto Comunidade +, do Programa Floresta +, com o apoio a projetos locais para fortalecimentos da gestão territorial e ambiental em territórios de povos indígenas e PCTs.

PAUTA 2.7.3 - Política ambiental: via FUNDO AMAZÔNIA viabilizar o programa de ações construído pelos assentados dos Estados da Região Amazônica, voltadas à restauração ecológica, à conservação ambiental, sistemas produtivos sociobiodiversos, geração de renda e à garantia de soberania e segurança alimentar.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA - BNDES - MMA

MDA RESPONDE:

Idem à resposta anterior

BNDES RESPONDE:

Em relação especificamente ao apoio do Fundo Amazônia, é importante destacar que atualmente o fundo está com sua governança reconstituída, a partir do Decreto Federal nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023. Assim, em 25 de julho de 2023, na sua 28ª reunião, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) aprovou a Visão Estratégica para as diretrizes e focos para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, relativa ao período de julho 2023 a julho 2025. Cumpre destacar que no documento de VISÃO ESTRATÉGICA do Fundo Amazônia, aprovado pelo COFA em 25/072023, definiu-se como estratégica a promoção de “investimentos em modelos econômicos sustentáveis que viabilizem a inclusão socioprodutiva de agricultores familiares, povos indígenas, assentados e populações tradicionais, que sejam alternativas ao modelo econômico predatório presente em territórios específicos da região (grifo nosso)”. Nas diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, aprovadas na mesma reunião do COFA, o apoio à regularização ambiental e fundiária dos assentamentos foi definido como um dos Focos temáticos do biênio julho 2023- julho 2025, no Eixo 1.3.3 “Ordenamento fundiário e territorial”. Mais informações podem ser acessadas em: https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/comoapresentar- projetos/criterios-orientadores/

Além disso, deve ser destacado o apoio do BNDES as ações de reflorestamento em assentamos da reforma agrária, abrangidas na iniciativa Floresta Viva do BNDES, voltada para ações de restauro florestal, em um valor que pode alcançar R$ 1 Bi, em recursos do BNDES e de outras instituições parceiras. Já foram lançados no âmbito da iniciativa três editais de seleção de projetos, sendo que dois deles abrangem a Amazônia: o Edital Amazonas, no valor de R$ 8,88 milhões, destinado à implementação de ações de restauração ecológica e fortalecimento da cadeia produtiva da restauração no interior e/ou entorno de Unidades de Conservação no estado do Amazonas; e o Edital Xingu, no valor de R$ 26,7 milhões, destinado ao apoio a projetos de restauração de áreas degradadas e fortalecimento de cadeias produtivas da bacia hidrográfica do Rio Xingu, na região amazônica. Os dois Editais preveem, em seus focos específicos de atuação, o apoio a assentamentos da reforma agrária. As informações sobre as seleções podem ser obtidas na página: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/desenvolvimentosustentavel/parcerias/floresta-viva

MMA RESPONDE:

O Fundo Amazônia desempenhará papel central no apoio às ações necessárias à reversão das novas tendências de vetores de desmatamento identificadas pelo PPCDAm. Nesse sentido, já incorporando os critérios desenhados em fevereiro deste ano para a imediata retomada do Fundo, o comitê definiu focos prioritários de atuação para o próximo biênio. Estão inclusos os seguintes temas: povos e comunidades tradicionais (PCT) e agricultura familiar, florestas públicas; cadastro ambiental rural (CAR); estados e municípios, regularização fundiária e ambiental e atividades produtivas sustentáveis. Além disso, o MMA, por meio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, atua junto à equipe do BNDES como ponto focal das ações relacionadas à agenda de restauração, apoiando a premissa de priorização de assentamentos da reforma agrária como beneficiários dos editais a serem lançados, e conectando, via câmara técnica da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG) e parcerias institucionais público-privadas, os investimentos do Fundo Amazônia às demais políticas públicas que priorizam esse público, otimizando o fluxo de investimento em prol de melhores e mais efetivos resultados.

PAUTA 2.7.4 - Política ambiental: construir dois novos Fundos Socioambientais: i) Cerrado e Pantanal; ii) Caatinga; voltadas à restauração ecológica, à conservação ambiental, sistemas produtivos sociobiodiversos, geração de renda e à garantia de soberania e segurança alimentar.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA - BNDES - MMA - MDA

INCRA RESPONDE:

A Diretoria de Gestão Estratégica do INCRA está em tratativas para viabilizar a utilização dos recursos do Fundo da Amazônia em projeto que contemplem a Política Nacional de Reforma Agrária.

BNDES RESPONDE:

Ainda não foi apresentada uma demanda formal nesse sentido ao BNDES. De qualquer forma, o banco está desenvolvendo iniciativas para o apoio a ações de conservação ambiental e fomento a sistemas socioprodutivos sociobiodiversos, geração de renda e soberania e segurança alimentar em todos os biomas brasileiros, com destaque para algumas já mencionadas: Sertão Vivo e Floresta Viva.

MMA RESPONDE:

Existe a previsão de lançamento de Edital Público com orçamento do MMA, por meio da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, para apoio direto a organizações de povos e comunidades tradicionais, a projetos socioprodutivos e fortalecimento das organizações comunitárias no Cerrado e Pantanal. Uma outra linha de atuação existente é através da a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). A CNCD será o espaço para o encaminhamento de demandas da sociedade relacionadas às agendas de combate à desertificação, degradação das terras e mitigação dos efeitos das secas. Além disso, o MMA, por meio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, via câmara técnica da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG), e de alianças estratégicas com atores-chave como BNDES, vai atuar na captação de recursos públicos (fundos internacionais) e privados para apoiar recuperação da vegetação nativa em todos os biomas, tendo os assentamentos da reforma agrária como público prioritário (ver anexo)

PAUTA 2.7.5 - Plano massivo de restauração ambiental dos assentamentos, incorporando a recuperação de nascentes e de solos degradados, restauração de APP’s e RL’s.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL EMBRAPA - IBAMA - INCRA - MMA

EMBRAPA RESPONDE:

Embrapa possui 26 tecnologias disponíveis ao setor produtivo, sendo, 6 produtos, 16 práticas agropecuárias, 1 metodologia e 3 sistemas agropecuários, relacionados à recuperação ambiental, incluindo áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que poderão ser utilizados nas ações mencionadas na reivindicação. As tecnologias e onde as encontrar estão disponíveis no link https://www.embrapa.br/tecnologias

IBAMA RESPONDE:

A possibilidade de conversão de uma multa em serviço ambiental está prevista no § 4º do artigo 72 da Lei 9.605, de 1998. Já o Decreto 6.514, de 2008, reformado logo no início deste ano (cf. Decreto 11.373/2023), entrega instruções gerais sobre a implementação dessa política no âmbito do Ibama. E o Ibama, por sua vez, internalizou essas instruções gerais por meio de duas instruções normativas: i) a IN Ibama 21, de 2023, que trata detalhadamente da implementação dessa solução legal, prevendo, por exemplo, procedimento acerca da definição dos projetos que poderão ser contemplados com recursos derivados de multas ambientais; e ii) a IN Ibama 19, de 2023, que apenas versa sobre o deferimento, no âmbito do processo de apuração de infrações ambientais, de pedidos de conversão formulados pelos autuados.

INCRA RESPONDE:

A respeito desta pauta, o Incra está no início da operacionalização da individualização dos Cadastros Ambientais Rurais em assentamentos, processo esse necessário para implantação dos Planos de Recuperação Ambiental (PRA). Após análise dos órgãos ambientais estaduais, o assentado que tiver em seu lote algum passivo deverá aderir ao PRA. O Incra, atráves da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos, tem uma modalidade de crédito instalação de recuperação ambiental que pode auxiliar o assentado na implantação de seu projeto de recuperação. Vale ressaltar que o Incra não tem atribuições de órgão ambiental, que para se falar em recuperação ambiental de áreas degradadas, as secretarias estaduais de meio ambiente devem inicialmente analisar o CAR das parcelas e dispor ao assentado a adesão ao PRA.

MMA RESPONDE:

O MMA, por meio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, está atuando na reestruturação do Plano Nacional de Vegetação Nativa (PLANAVEG) e na construção de arranjos público-privados para sua efetiva implementação como ferramenta de recuperação de nascentes, regularização ambiental e de estímulo à práticas agroflorestais conectadas aos princípios e saberes tradicionais da agroecologia e agricultura familiar. Ademais, a CONAVEG está em processo de recomposição e o MST será convidado a participar como membro convidado representando Povos e Comunidades Tradicionais. Em relação a temática de recursos hídricos existem iniciativas de restauração de bacias hidrográficas como o Programa Produtor de Água que é conduzido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, que pode ganhar escala para os assentamentos. No âmbito do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, existe o Subprograma 4.2, de Revitalização de Bacias Hidrográficas, que visa promover ações integradas para a recuperação de bacias hidrográficas, com foco na conservação de águas, em áreas urbanas e rurais, por meio do incentivo a mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), visando o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e o aumento da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, para os diversos usos.

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