Quando dar um aparelho celular próprio para a criança ou adolescente?
Essa é certamente uma das perguntas que mais afligem algumas famílias atualmente. É comum que uma solução para facilitar a rotina de crianças que já usam celulares e tablets para jogos digitais ou entretenimento seja presenteá-las com um dispositivo digital próprio.
Alguns especialistas destacam uma desproporção entre o cuidado que famílias têm para que as crianças não se exponham a riscos em certos espaços físicos, pelo temor de que sejam vítimas de crimes e violência; e a desconsideração dos riscos que podem existir no ambiente digital.
Assim como cuidadores responsáveis não permitiriam a uma criança andar sozinha durante a noite, em um lugar perigoso da cidade, não se deve permitir o acesso irrestrito, ou sem acompanhamento familiar, a dispositivos conectados à internet.
A posse de um celular ou outro dispositivo com aplicativos de mensagens ou redes sociais dá acesso a inúmeras possibilidades de usos não supervisionados pelos familiares ou responsáveis, entre elas a de pessoas estranhas manterem contato com a criança ou o adolescente.
De todo modo, a decisão de não permitir a posse de um celular próprio nem sempre é puramente individual e, em parte, costuma refletir o que as famílias dos amigos e pares da criança e do adolescente fazem. Vale lembrar que a posse de um celular próprio, do tipo smartphone, dá acesso a todo o conteúdo da internet, independentemente de Classificação Indicativa; estimula o uso individual, seja na escola ou em casa; oferece a possibilidade de acesso a redes sociais; e estimula a pressão para que os demais amigos também estejam nesse ambiente.
Por isso, especialmente depois da pandemia de Covid-19, marcada pelo uso intensivo de telas por crianças e adolescentes, surgiram, no Brasil e no mundo, movimentos de mães e pais buscando o adiamento desse momento até por volta do fim do Ensino Fundamental ou início do Ensino Médio, em uma espécie de decisão coletiva, pactuada no âmbito de uma turma escolar ou de amigos.
As evidências científicas disponíveis indicam que quanto mais tarde ocorrer a posse de aparelho celular próprio na infância, menores os riscos para a saúde física e mental, e para o desempenho escolar. A posse de celulares na adolescência é uma realidade e, se bem conduzida, pode fazer com que os benefícios superem eventuais riscos.
Por outro lado, vivemos em um mundo digital, e é esperado que em algum momento os benefícios e riscos desse mundo interpelem esses sujeitos em formação. Por exemplo, para muitas famílias, a possibilidade de ter contato com os filhos em contextos de violência urbana é considerada importante.
Por isso é fundamental, como destacamos neste Guia, que esse seja um processo dialogado, pactuado e feito com o acompanhamento dos adultos responsáveis. Trata-se de uma escolha que depende do contexto, da dinâmica de cada família e da maturidade de cada criança e adolescente em relação a regras de uso, segurança e privacidade.
Neste Guia, com base no que se sabe atualmente, recomenda-se que a posse de celular próprio do tipo smartphone não ocorra antes dos 12 anos de idade, sendo que, quanto mais tarde ocorrer, melhor.
De todo modo, mesmo que o uso de aplicativos de entretenimento ou jogos digitais ocorra antes dessa idade, em aparelho próprio ou familiar, vale lembrar que 1) medidas de proteção costumam estar melhor acionadas nas versões infantis dos aplicativos; 2) as medidas de proteção nos dispositivos e as ferramentas de supervisão familiar podem cumprir um papel importante no acompanhamento do tempo e dos conteúdos acessados; e 3) no Brasil, a Classificação Indicativa pode ser acionada como um parâmetro de informação sobre o teor dos conteúdos disponíveis ao acesso.
Quanto às contas próprias em redes sociais, vale lembrar que os termos de uso da maioria das plataformas indicam sua utilização apenas a partir da adolescência, uma vez que essas redes não foram desenhadas para uso por crianças. A indicação é que, mesmo na adolescência, o uso de redes sociais ocorra com mediação familiar. Além disso, há períodos sensíveis do desenvolvimento, especialmente na puberdade e no início da adolescência, em que os inúmeros riscos (detalhados no capítulo "Conhecendo os Riscos") podem se mostrar maiores do que eventuais benefícios, a depender do contexto e da dinâmica familiar.
Assim, este Guia recomenda que os usuários e pessoas cuidadoras observem a Classificação Indicativa dos aplicativos de redes sociais para constatar a recomendação de idade mínima para cada serviço oferecido. Afinal, cada rede tem suas particularidades.
Neste sentido, a criança ou adolescente...
◉ Vai utilizá-lo para qual finalidade?
◉ Vai recebê-lo porque realmente precisa ou como recompensa ou punição, ou por causa da pressão do seu grupo de amigos?
◉ Necessita de um aparelho celular do tipo smartphone ou bastaria um telefone portátil tradicional, sem acesso a aplicativos (conhecido como "dumbphone")?
◉ Consegue lidar com as oportunidades e os riscos online, de forma responsável e respeitosa, em relação às outras pessoas?
◉ Tem consciência de que as possibilidades de entretenimento e distração concorrerão com outras atividades em sua rotina, como brincar offline, praticar esportes, socializar com amigos?
◉ Tem conhecimento sobre os riscos à privacidade e sobre a importância de não fornecer, sem o devido cuidado, dados pessoais online?
◉ Domina informações básicas sobre os riscos presentes no ambiente digital, como a possibilidade de ser vítima de fraudes, golpes, jogos de azar ou de ter contato com discursos de ódio?
◉ Foi aconselhado sobre a importância de não compartilhar fotos ou imagens suas em redes abertas, por poderem ser acessadas por pessoas estranhas?
◉ Tem noções básicas de segurança online, a exemplo do não compartilhamento de senhas com outras pessoas?
◉ Reagirá de forma tranquila se tiver o uso ou posse do próprio aparelho suspenso pelos responsáveis em caso de uso irresponsável ou comprometedor?
Telas na primeira infância
Há razoável consenso na literatura científica de que, por encontrarem-se em um período crítico e de rápido desenvolvimento linguístico, cognitivo e emocional, bebês (com até 2 anos de idade) podem sofrer sérios prejuízos se expostos a telas, especialmente por longos períodos, e que outras formas de interação tais como o brincar, a relação face a face com as pessoas cuidadoras e familiares e a exposição a músicas e livros devem sempre ser priorizadas nessa faixa etária.
Os estudos apontam, ainda, que mesmo após os 2 anos de idade, atividades que estimulam o movimento e a socialização são preferíveis à exposição a telas.
As vivências cotidianas, contudo, mostram que muitas vezes a sobrecarga familiar e a falta de alternativas para brincadeiras sem uso de telas favorecem a opção por esses dispositivos.
Dados recentes do Projeto PIPAS, a partir de pesquisa feita em 13 capitais brasileiras em domicílios de crianças de até 5 anos, apontam que não há nenhum livro em 24% das residências, mas em 33,2% deles, crianças nessa faixa etária assistem a programas ou jogam na TV, no smartphone e/ou no tablet por mais de duas horas diárias.
Este Guia considera que familiares e pessoas cuidadoras de crianças na primeira infância não devem ser culpados, mas informados sobre os riscos que o uso problemático ou excessivo de telas pode ocasionar.