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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nova classificação indicativa amplia proteção da primeira infância no ambiente digital
Ricardo Horta (D) durante participação na Voz do Brasil: uma camada a mais de proteção para a infância. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Governo do Brasil atualizou as regras de Classificação Indicativa no país, com a intenção de acompanhar as transformações tecnológicas e reforçar a proteção da primeira infância, período até os seis anos de idade. Uma das novidades foi a inclusão da categoria Não Recomendado para Menores de 6 Anos, que envolve, além das programações formais de televisão, cinema e espetáculos culturais, a interatividade digital, em especial com intenção de alcançar aplicativos e jogos mobile.
A gente vinha notando, a partir de consultas públicas e do Comitê de Especialistas da Sociedade Civil, que havia uma distância grande entre a classificação livre, para todos os públicos, e a de 10 anos”
Ricardo Horta, secretário de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública
O texto da Portaria nº 1.048/2025, que atualiza a regulação sobre o tema, foi publicado pelo Governo do Brasil em 15 de outubro. Em entrevista à Voz do Brasil nesta terça, 21 de outubro, o secretário Ricardo Horta (Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública) detalhou o porquê da necessidade de adaptação.
“A gente vinha notando, a partir de consultas públicas e do Comitê de Especialistas da Sociedade Civil, que havia uma distância grande entre a classificação livre, para todos os públicos, e a de 10 anos”, ponderou. “A gente tem uma percepção sobre o desenvolvimento cognitivo, emocional, distinto de uma criança de três ou quatro anos ou de sete a oito. Então, a gente tem que pensar nas crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento em fases distintas”, completou. A faixa de seis anos na classificação indicativa passará a ser identificada pela cor rosa fúcsia.
TRADICIONAL – A política de classificação indicativa existe há 35 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O secretário lembrou que a maioria das famílias está habituada a lidar com ela quando se refere a teatro, cinema e novelas, mas nem sempre há a mesma postura no ambiente digital. Ele lembrou que desde 2015 o Brasil aderiu a uma coalizão internacional de organizações que fazem a classificação indicativa de aplicativos disponíveis em lojas virtuais.
HÁBITOS – "Então, se você for baixar qualquer aplicativo hoje, ele já tem uma classificação ali na loja. Uma questão importante, por exemplo: as redes sociais que estão no centro do debate. Hoje, pela classificação indicativa, nenhuma das redes sociais mais acessadas é recomendada antes dos 14, 16 ou 18 anos", lembrou.
CLASSIFICAÇÃO X AFERIÇÃO – Horta explicou ainda que há uma diferença importante entre os conceitos de classificação indicativa e aferição de idade. “A classificação indicativa é a faixa etária recomendada ou não. A aferição de idade é como se fosse a pessoa que vigia a porta do cinema olhando se, na carteira de identidade, as pessoas têm 18 anos. O ECA Digital foi aprovado pelo Congresso e virou lei. Lá se diz que na internet vai se começar a fazer aferição de idade para a venda de bebida alcoólica, para acessar site pornográfico, sites de jogos de aposta. Então, tudo isso é uma exigência legal”, explicou.
CONSULTA PÚBLICA – Para discutir como a aferição de idade será feita na prática no âmbito virtual, o Ministério da Justiça abriu uma consulta pública para ouvir cidadãos, especialistas, sociedade civil, empresas e demais interessados na proteção infantil na internet. A ferramenta está disponível no site Participa Mais Brasil até 14 de novembro. Para participar, acesse o GOV.BR e faça o login.