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SEGURANÇA ALIMENTAR

Publicada portaria que regulamenta adesão à Rede de Bancos de Alimentos

Iniciativa pretende reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover o direito humano à alimentação adequada
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Publicado em 04/09/2025 11h19 Atualizado em 04/09/2025 11h23
Publicada portaria que regulamenta adesão à Rede de Bancos de Alimentos

Bancos de alimentos trabalham com ênfase na gestão sustentável dos alimentos disponíveis e com atuação prioritária no combate às perdas e ao desperdício de alimentos e no direcionamento das doações às famílias em insegurança alimentar.

Foi publicada nesta quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 192, que regulamenta a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). Trata-se de uma rede voltada a reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover o direito humano à alimentação adequada.

Os bancos de alimentos são equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Podem ser públicos ou privados, sem fins lucrativos, com estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam serviços gratuitos de captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos provenientes de doações públicas ou privadas. Os bancos de alimentos devem assegurar que os alimentos distribuídos tenham preservadas as propriedades nutricionais, estejam livres de restrições sanitárias e sejam seguros para consumo humano.

Os bancos de alimentos trabalham com ênfase na gestão sustentável dos alimentos disponíveis e com atuação prioritária no combate às perdas e ao desperdício de alimentos e no direcionamento das doações às famílias em insegurança alimentar.

SUPORTE – Plataformas virtuais que oferecem o serviço de intermediação de doações podem operar de forma integrada aos bancos de alimentos, e startups que se configurem como colheita urbana podem ser reconhecidas como bancos de alimentos, desde que observem critérios de qualidade e segurança dos alimentos estabelecidos na Portaria.

RESPONSÁVEIS – O documento determina ainda que os bancos de alimentos devem contar, no que diz respeito aos profissionais que atuarão nessas estruturas, no mínimo, com um responsável técnico, um responsável pelo setor administrativo e um responsável pelo setor operacional. O responsável técnico deve possuir registro ativo como nutricionista, engenheiro agrônomo ou engenheiro de alimentos.

ECONOMIA CIRCULAR – Os bancos de alimentos têm como objetivos a promoção da segurança alimentar e nutricional, e o fortalecimento da economia circular, por meio de uma abordagem que inclua a realização de ações educativas e de capacitação, contribuindo para o desenvolvimento social, ambiental e nutricional da população atendida, além de práticas de sustentabilidade ambiental, como redução de resíduos e o menor impacto ambiental possível ao longo da cadeia produtiva. Além disso, eles incentivam a aplicação de processamento mínimo de alimentos.

BENEFICIÁRIOS – A Portaria lista oito beneficiários dos bancos de alimentos:

  1. Equipamentos e tecnologias sociais de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e cozinhas solidárias)

  2. Instituições da rede socioassistencial

  3. Instituições da rede pública e filantrópica de ensino

  4. Unidades prisionais

  5. Rede pública e filantrópica de saúde

  6. Equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados ou abrigamento temporário em situações de emergência ou calamidade pública

  7. Entidades da sociedade civil 

  8. Famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar

MODELOS OPERACIONAIS – A Portaria define dois tipos de modelos operacionais de bancos de alimentos: os de armazém (convencional); e os de colheita urbana/periurbana e/ou rural. Os bancos de alimento de armazém dispõem de um espaço físico e infraestrutura adequados para recepção e armazenamento de alimentos doados. Já os bancos de alimentos de colheita urbana/periurbana e/ou rural são aqueles que recolhem os alimentos diretamente de seus parceiros doadores e os transportam até o público beneficiário.

ADESÃO – Os pedidos de adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos serão analisados e, se deferidos, homologados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A solicitação de adesão deverá ser realizada por meio do Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA. A adesão tem validade de cinco anos, contados da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União. A Portaria traz o modelo para solicitação de adesão.

COORDENAÇÃO – A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Atualmente, a RBBA reúne 194 bancos de alimentos e, por meio de suas iniciativas, a rede reforça o compromisso com a redução do desperdício, a promoção da alimentação adequada, a sustentabilidade e a adoção de práticas de economia circular.

Subsistência
Tags: Rede Brasileira de Bancos de AlimentosRBBAPortariaSegurança Alimentar e NutricionalMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeDiário Oficial da UniãoDOU
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