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SEGURANÇA ALIMENTAR
Governo institui Programa Alimento no Prato para ampliar acesso a alimentos saudáveis
O público prioritário inclui agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, população em situação de insegurança alimentar, organizações e movimentos sociais. Foto: Estevam Costa/Secom-PR
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), lançou o Programa Alimento no Prato, com o objetivo de ampliar o acesso da população a alimentos saudáveis, especialmente aqueles produzidos pela agricultura familiar. A medida foi oficializada com a publicação da Portaria MDA nº 29/2025, nesta terça-feira, 8 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
Instituído no âmbito da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB), o programa também busca promover a geração de renda por meio da inclusão socioprodutiva de agricultores e comunidades tradicionais, como as populações do campo, das cidades, das águas e das florestas.
Como objetivos, o programa pretende:
» Conectar a produção, processamento, distribuição, abastecimento e o consumo de alimentos saudáveis
» Fortalecer sistemas locais, promovendo ações e arranjos de abastecimento alimentar territorial
» Contribuir para a transição agroecológica
» Apoiar as rotas de ligação entre produção e consumo, respeitando as características de cada região
FORMAÇÃO — Além disso, a iniciativa pretende estimular a inovação no abastecimento alimentar, como feiras volantes, entregas de cestas e aplicativos de entregas, e fomentar a inclusão socioeconômica de mulheres do campo, da cidade, das águas e das florestas, especialmente negras, jovens e LGBTQIA+, com ações de formação e qualificação profissional.
PÚBLICO — O público prioritário inclui agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e a população em situação de insegurança alimentar. Organizações e movimentos sociais que produzem alimentos saudáveis ou atuam na promoção do abastecimento alimentar também poderão ser contemplados.
INSTRUMENTOS — Serão usados diversos instrumentos para as ações do programa Alimento no Prato. Entre eles, está a criação e o fortalecimento das Feiras Livres da Agricultura Familiar e das Feiras Agroecológicas. Outro instrumento previsto é o uso de imóveis da União, conforme estabelece o Decreto nº 11.929/2024.
ESTÍMULOS — O programa também prevê o fomento aos Planos Territoriais de Abastecimento Alimentar, o apoio às Centrais Populares de Abastecimento Alimentar. Outro foco é a implantação de equipamentos populares de abastecimento, como sacolões, feiras livres e feiras volantes. O programa também vai estimular o desenvolvimento de sistemas socioprodutivos formados por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais da Amazônia, para ampliar o acesso a mercados de alimentos da sociobiodiversidade amazônica. Também está previsto o apoio à sistematização de estratégias bem-sucedidas de equipamentos em abastecimento alimentar.
COORDENAÇÃO — A coordenação do Programa Alimento no Prato ficará a cargo da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O acompanhamento da execução será feito pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
TRANSPARÊNCIA — O monitoramento e a avaliação do programa seguirão as diretrizes da Política e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB). Já os dados e informações sobre a execução do programa deverão ser disponibilizados em locais e formatos acessíveis. As despesas virão de dotações orçamentárias previstas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual, em emendas parlamentares e em outras fontes de financiamento extraorçamentárias, desde que respeitados os limites legais.