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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 06 Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100
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DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100

Portaria que traz essa determinação foi publicada na edição desta quarta-feira (18/06) do Diário Oficial da União
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Publicado em 18/06/2025 11h09
Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho, a Portaria nº 938, que estabelece prioridade às denúncias de violência contra idosos nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e cria o formulário para registro de violação de direitos da pessoa idosa. As denúncias terão prioridade no tratamento, encaminhamento e monitoramento e fica assegurada prioridade especial para os maiores de 80 anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei n°10.741/2003).

TIPOS DE VIOLÊNCIA – A portaria considera violência contra pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause dano ou sofrimento físico e/ou psicológico e tipifica casos em cinco categorias de violência: física, financeira ou patrimonial, psicológica, sexual e institucional. A norma ressalta ainda que o Disque 100 deve receber todas as denúncias, não se limitando às categorias previstas na portaria.

ATENDENTES – O atendente do Disque 100 deverá estar preparado para lidar com as denúncias a partir de uma série de protocolos, como verificar se a pessoa se encontra em segurança ou em risco e proceder com o atendimento adequado para cada caso. O atendente deve proceder de forma a não revitimizar a pessoa, sendo capaz de identificar a violência sofrida a partir do livre relato, de procedimentos acolhedores e questionamentos limitados ao estritamente necessário ao cumprimento da função de registro. O atendente deve usar linguagem simples e acessível, oferecer empatia e acolhimento e fazer um registro fidedigno da denúncia.

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – Uma vez identificada a necessidade de atendimento de urgência em saúde ou intervenção de agentes de segurança pública no decorrer da denúncia, o atendente deve orientar a pessoa e informar os números dos serviços de urgência. Ele deve ainda registrar os dados da vítima, relativos a gênero, cor, raça, etnia e pertencimento a povo ou comunidade tradicional, quando informados e, obrigatoriamente, comunicar à pessoa idosa, de maneira empática, que aquela ligação está sendo gravada, assim como o teor da denúncia.

PROIBIÇÕES – O atendente do Disque 100 está proibido de interromper o livre relato da denúncia, invalidar o relato ou a exposição de sentimentos, realizar questionamentos constrangedores, expor juízo de valor ou crença pessoal, e de conduzir o atendimento de forma a incitar violações não narradas.

MINISTÉRIO PÚBLICO – A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atuará diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos que envolvam violações de direitos humanos das pessoas idosas, em articulação com o Ministério Público, os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Direitos HumanosOuvidoria NacionalPessoa idosa
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