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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 05 Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família. Veja o que muda
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TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família. Veja o que muda

Nova norma não afeta quem já está na Regra de Proteção. Alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho
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Publicado em 15/05/2025 11h27
Bolsa Família

Todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza - Foto: Lyon Santos/MDS

O Governo Federal atualizou as regras de transição para famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa. De acordo com a Portaria nº 1.084, publicada nesta quinta-feira, 15 de maio, a norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.

O objetivo das mudanças é reduzir a fila de espera e priorizar famílias que de fato estão em situação de pobreza ou pobreza extrema, além de promover ajustes para manter a sustentabilidade e efetividade do programa de transferência de renda.

O QUE MUDA — As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família –, até o limite de renda de R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício. A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países.

Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar. No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

O QUE NÃO MUDA — Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência. Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias na Regra de Proteção que por meio da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

RETORNO GARANTIDO — Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

REGRA DE PROTEÇÃO — A regra de proteção permite que famílias que aumentam seus ganhos e ultrapassam a renda mensal máxima para entrar no Bolsa Família continuem recebendo o benefício por um tempo. O objetivo é oferecer uma transição segura para as famílias que começam a melhorar a condição financeira.

Assistência Social
Tags: Bolsa Família Regra de Proteção Programa de Transferência de RendaLinha da Pobreza
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