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Governo Federal publica portaria com procedimentos para execução de emendas parlamentares

Documento visa dar segurança jurídica aos repasses de recursos, em cumprimento a determinações do STF
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Publicado em 10/12/2024 21h26
Governo Federal publica portaria com procedimentos para execução de emendas parlamentares

Decisão tomada pelo STF, no início de dezembro, de liberar o pagamento das emendas parlamentares está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Governo Federal adotou procedimentos para seguir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional. O objetivo é dar segurança jurídica e transparência aos repasses de recursos.

Os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República publicaram portaria conjunta, nesta terça-feira, 10 de dezembro, sobre os procedimentos e prazos para operacionalização dessas emendas parlamentares.

A decisão tomada pelo STF, no início de dezembro, de liberar o pagamento das emendas parlamentares está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos.

TRANSPARÊNCIA — Nesse contexto, a portaria conjunta estabelece que os beneficiários das transferências especiais deverão apresentar, até 31 de dezembro deste ano, plano de trabalho a ser inserido no Transferegov.br. É obrigatória a vinculação de seu objeto à finalidade definida, classificada pela função e subfunção orçamentárias. Caso a determinação não seja cumprida, haverá a suspensão de novas transferências.

A apresentação do plano de trabalho é condição prévia para utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024, data da publicação da decisão proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

AVALIAÇÃO — Os planos de trabalho deverão ser avaliados pelos órgãos setoriais responsáveis pelas políticas públicas vinculadas à função e subfunção indicadas. Os órgãos setoriais também deverão elaborar, até 1º de fevereiro de 2025, parecer indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, devendo dar publicidade aos relatórios de avaliação pela internet.

O registro condiciona a liberação apenas da nota de empenho ou ordem bancária identificada e será diariamente disponibilizado no Portal da Transparência. No momento de disponibilização de lista estruturada, que permita a vinculação de parlamentar solicitante ao empenho de parlamentares solicitantes, fornecida pelo Congresso Nacional, as informações serão incorporadas ao Portal da Transparência.

ENTIDADE PRIVADA — Em caso de emenda destinada à entidade privada sem fins lucrativos, para cumprir o dever de transparência, a entidade deverá garantir a publicação dos valores recebidos e aplicados oriundos de emendas parlamentares a partir de 2020, por meio de divulgação na internet, podendo utilizar planilha extraída do painel gerencial Transferegov.br.

REGULARIDADE — Visando a aferição de regularidade, os órgãos executores deverão atestar que todos os instrumentos firmados entre o Poder Executivo federal e a entidade beneficiada, constantes no Transferegov.br, que motivaram repasses financeiros de emendas parlamentares, estão devidamente publicados e inserir no processo administrativo manifestação formal que comprove a verificação, previamente à sua execução.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Emendas parlamentaresPoder ExecutivoCongresso NacionalTransparênciaSTFMPOMGISRIMinistério da FazendaPortaria
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